| Autor |
Darci Silva de Almeida
D. Pública: Flavia do Nascimento Oliveira D. Pública: Aryne Cunha do Nascimento D. Público: Celso Araujo Rodrigues |
| Réu |
BB Administradora de Consorcios S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior Advogado: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70050137-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/06/2023 12:09 |
| 10/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70016260-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2023 20:07 |
| 10/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70016183-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2023 18:34 |
| 25/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 28/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70050137-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/06/2023 12:09 |
| 10/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70016260-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2023 20:07 |
| 10/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70016183-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2023 18:34 |
| 25/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 16/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70031971-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2022 15:09 |
| 26/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0098/2022 Data da Disponibilização: 26/04/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 7.050 Página: 63/67 |
| 25/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Dá a parte demandada Banco do Brasil S.A por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais no valor de R$ 1.271,65 (um mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), sob pena de MULTA de valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado (art. 32, Lei nº 1.422/2011), além do PROTESTO da dívida e inscrição na dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 24/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte demandada Banco do Brasil S.A por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher custas processuais no valor de R$ 1.271,65 (um mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), sob pena de MULTA de valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado (art. 32, Lei nº 1.422/2011), além do PROTESTO da dívida e inscrição na dívida ativa do Estado do Acre. |
| 19/03/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0140840-23 - Custas Finais: BB Administradora de Consorcios S/A |
| 18/02/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 6.954 Página: 30/31 |
| 19/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 15/2016, da COGER, abro vista à Defensoria Pública para ciência e cumprimento do ato ordinatório de p. 175, a seguir transcrito: "(Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso". |
| 18/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 15/11/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/09/2021 23:31:16 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE PARCELAS PAGAS. CASO CONCRETO. DOENÇA GRAVE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1. Sem descurar da orientação jurisprudencial firmada quanto à impossibilidade de restituição imediata de parcelas pagas em caso de desistência de consórcio, a observar a peculiar motivação da desistência do contratante, portador de doença grave, prevalecendo o princípio da dignidade humana. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0714653-95.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 18 de agosto de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 28/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Ato ordinatório
"para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC. " |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70004178-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/01/2021 15:19 |
| 16/12/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0122249-01 - Recursos |
| 15/12/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0122142-64 - Recursos |
| 10/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 07/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 6.731 Página: 33/36 |
| 04/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0291/2020 Teor do ato: FINAL DA SENTENÇA (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para condenar o réu a restituir à autora os valores pagos das parcelas do consórcio, com a devida correção monetária, além do acréscimo dos rendimentos da aplicação financeira, valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, por meros cálculos. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional na elaboração da inicial, a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pela Defensora da parte autora, devendo incidir sobre essa verba (honorários) juros e correção monetária a partir da prolação da presente sentença, e ser revertida em favor da Defensoria Pública. Por fim, resolvendo o mérito, FICA EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se com a cobrança das custas, aguardando pelo prazo de 15 (quinze) dias pedido de cumprimento da sentença, pela parte credora, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC. Não recolhidas as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos. Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 24/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065185-3 Tipo da Petição: Informações Data: 24/11/2020 17:18 |
| 24/11/2020 |
Julgado procedente o pedido
FINAL DA SENTENÇA (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para condenar o réu a restituir à autora os valores pagos das parcelas do consórcio, com a devida correção monetária, além do acréscimo dos rendimentos da aplicação financeira, valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, por meros cálculos. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional na elaboração da inicial, a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pela Defensora da parte autora, devendo incidir sobre essa verba (honorários) juros e correção monetária a partir da prolação da presente sentença, e ser revertida em favor da Defensoria Pública. Por fim, resolvendo o mérito, FICA EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se com a cobrança das custas, aguardando pelo prazo de 15 (quinze) dias pedido de cumprimento da sentença, pela parte credora, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC. Não recolhidas as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 06/07/2020 |
Publicado
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 6.628 Página: 55/57 |
| 06/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as parte ré por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicar as provas que ainda pretenda produzir e os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 25/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as parte ré por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicar as provas que ainda pretenda produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 25/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 14/04/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 15/2016, da COGER, INTIMEI a Defensora Pública com assento neste Juízo, Dra. Aryne Cunha do Nascimento para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC. |
| 27/02/2020 |
Publicado
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 6.540 Página: 54/58 |
| 19/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC. Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC. |
| 31/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70004697-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/01/2020 11:11 |
| 09/01/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 13/12/2019 |
Mero expediente
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| 13/12/2019 |
Juntada de mandado
|
| 13/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70086515-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2019 14:08 |
| 29/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - publicação - pauta de audiência |
| 25/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/058873-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2019 Local: Secretaria da 5ª Vara Cível |
| 25/11/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Audiência - Portal - Defensoria Pública |
| 22/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 22/11/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 21/11/2019 |
Audiência do art. 334 CPC
Conciliação Data: 12/12/2019 Hora 12:00 Local: 5ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 18/11/2019 |
Publicado
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 6.476 Página: 50/55 |
| 12/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0374/2019 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de "ação de restituição de parcelas pagas em consórcio não encerrado" postulada por Darci Silva de Almeida, em face de BB Administradora de Consócios S/A. De início, considerando o cenário processual até aqui apresentado, e a declaração (p. 12), DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à autora, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. DEFIRO ainda, o pedido de prioridade na tramitação (art. 1.048, Inciso I, do CPC). Em virtude da hipossuficiência da parte demandante diante da produção de provas, defiro a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada trazer aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Faço consignar, entretanto, que o deferimento da inversão do ônus da prova não retira da autora a obrigação de fazer prova mínima do alegado. Destarte, destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação da parte demandante para a referida audiência, através de sua patrona (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20(vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar do mandado que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estarem expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, também, que o desinteresse pela autocomposição, pela parte demandada deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias da data que antecede a audiência (art. 334, § 5º), e que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º, do CPC). Cientique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 11 de novembro de 2019. Advogados(s): Flavia do Nascimento Oliveira (OAB 1233/AC) |
| 12/11/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Trata-se de "ação de restituição de parcelas pagas em consórcio não encerrado" postulada por Darci Silva de Almeida, em face de BB Administradora de Consócios S/A. De início, considerando o cenário processual até aqui apresentado, e a declaração (p. 12), DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à autora, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. DEFIRO ainda, o pedido de prioridade na tramitação (art. 1.048, Inciso I, do CPC). Em virtude da hipossuficiência da parte demandante diante da produção de provas, defiro a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada trazer aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Faço consignar, entretanto, que o deferimento da inversão do ônus da prova não retira da autora a obrigação de fazer prova mínima do alegado. Destarte, destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação da parte demandante para a referida audiência, através de sua patrona (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte contrária para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20(vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). Faça-se consignar do mandado que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estarem expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do CPC). Faça-se constar, também, que o desinteresse pela autocomposição, pela parte demandada deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias da data que antecede a audiência (art. 334, § 5º), e que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º, do CPC). Cientique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 11 de novembro de 2019. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2019 |
Petição |
| 31/01/2020 |
Contestação |
| 24/11/2020 |
Informações |
| 29/01/2021 |
Apelação |
| 16/05/2022 |
Petição |
| 10/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/12/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |