| Autor |
Gleison Messias de Abreu
Advogado: Gersey Silva de Souza Soc. Advogados: Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia |
| Ré |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada: Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071846-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/11/2021 20:12 |
| 26/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 6.940 Página: 25/28 |
| 26/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 6.940 Página: 25/28 |
| 04/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071846-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/11/2021 20:12 |
| 26/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 6.940 Página: 25/28 |
| 26/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 6.940 Página: 25/28 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70069799-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2021 16:45 |
| 25/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, face a juntada dos documentos de pp. 319/325. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 25/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 23/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, face a juntada dos documentos de pp. 319/325. |
| 23/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 21/10/2021 |
Juntada de Petição de Petição inicial
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| 19/10/2021 |
Recebidos os autos
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| 19/10/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 19/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0134919-89 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 15/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 08/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 6.930 Página: 168/171 |
| 07/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada, através de seu advogado para, ciência de que os alvarás judiciais de levantamento de valores, encontram-se disponíveis nos autos, para os devidos fins. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 07/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 6.928 Página: 26/31 |
| 07/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada, através de seu advogado para, ciência de que os alvarás judiciais de levantamento de valores, encontram-se disponíveis nos autos, para os devidos fins. |
| 07/10/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 07/10/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2021 Teor do ato: 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 292/297, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 294, na proporção indicada na planilha de pp. 295/296. Indefiro, por ora, o destaque de honorários contratuais, pois o contrato firmado entre a autora e seu patrono não está carreado aos autos. 2) Determino ao Cartório que verifique se há custas pendentes de pagamento e, caso sim, que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 238/244, em relação às custas processuais. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 05/10/2021 |
Outras Decisões
1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 292/297, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 294, na proporção indicada na planilha de pp. 295/296. Indefiro, por ora, o destaque de honorários contratuais, pois o contrato firmado entre a autora e seu patrono não está carreado aos autos. 2) Determino ao Cartório que verifique se há custas pendentes de pagamento e, caso sim, que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 238/244, em relação às custas processuais. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 04/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70064474-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2021 09:09 |
| 22/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 6.918 Página: 30/35 |
| 21/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, face a juntada dos documentos de pp. 292/297. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 21/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, face a juntada dos documentos de pp. 292/297. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70060521-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2021 14:06 |
| 15/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70059625-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 15/09/2021 08:02 |
| 14/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 6.912 Página: 50/55 |
| 13/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 13/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 10/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/08/2021 17:38:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 02/06/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/06/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/05/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70032052-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/05/2021 15:14 |
| 14/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 6.831 Página: 31/37 |
| 13/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 13/05/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 04/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70026214-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/05/2021 11:09 |
| 20/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 6.813 Página: 23/26 |
| 20/04/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0126559-88 - Recursos |
| 16/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$9.256,25 (nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso (17/03/2018) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação ocorrida em 12/2019 (p.53). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 30% ao autor e 70% ao réu. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC), tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade do pagamento em relação ao autor, que é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Contem-se as custas processuais e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo supracitado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 16/04/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$9.256,25 (nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso (17/03/2018) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação ocorrida em 12/2019 (p.53). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 30% ao autor e 70% ao réu. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC), tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade do pagamento em relação ao autor, que é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Contem-se as custas processuais e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo supracitado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 12/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70020761-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2021 14:08 |
| 29/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70017818-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/03/2021 12:56 |
| 29/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 6.799 Página: 33/36 |
| 25/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de pp. 217/218. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 25/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de pp. 217/218. |
| 23/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/01/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 16/12/2020 |
Juntada de mandado
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| 09/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 6.694 Página: 31/34 |
| 09/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/10/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 09/10/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/022423-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 08/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 10/11/2020 a partir das 08:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica, Instituto Médico Legal, localizado na Avenida antônio da Rocha Viana, 20, bairro Vila Ivonete, em Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 08/10/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 10/11/2020 a partir das 08:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica, Instituto Médico Legal, localizado na Avenida antônio da Rocha Viana, 20, bairro Vila Ivonete, em Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. |
| 01/10/2020 |
Juntada de Ofício
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| 16/09/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício IML Agendar data perícia - DPVAT |
| 17/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 6.614 Página: 54/63 |
| 12/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0074/2020 Teor do ato: 1) Determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter o autor, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 2) O autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 3) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 09/06/2020 |
Outras Decisões
1) Determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter o autor, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 2) O autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 3) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 04). Intimem-se. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70025089-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2020 20:33 |
| 12/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 6.591 Página: 30/34 |
| 11/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70023625-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 11/05/2020 08:53 |
| 08/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Teor do ato. (...) "Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 27/03/2020 |
Ato ordinatório
Teor do ato. (...) "Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." |
| 17/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 6.536 Página: 64/75 |
| 14/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70008384-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/02/2020 08:27 |
| 13/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 12/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 29/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70003841-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/01/2020 08:57 |
| 22/01/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 6.521 Página: 48/54 |
| 22/01/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JU925881481BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 22/01/2020 |
Documento
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| 21/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Considerando o teor da manifestação de pp. 27/50, determino que seja retirada de pauta a audiência de conciliação agendada e estabeleço que o prazo de defesa terá início a partir da intimação do réu dos termos da presente decisão. Intimem-se. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 17/12/2019 |
Outras Decisões
Considerando o teor da manifestação de pp. 27/50, determino que seja retirada de pauta a audiência de conciliação agendada e estabeleço que o prazo de defesa terá início a partir da intimação do réu dos termos da presente decisão. Intimem-se. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70087722-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/12/2019 08:16 |
| 02/12/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 13/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 6.476 Página: 36/43 |
| 12/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2019 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que o autor manifestou interesse na realização da audiência de conciliação, agendo-a para o dia 07 de fevereiro de 2020, às 08h30min, determinando a inclusão do feito em pauta. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC). O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 3) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 8) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB 137/AC) |
| 11/11/2019 |
Outras Decisões
1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que o autor manifestou interesse na realização da audiência de conciliação, agendo-a para o dia 07 de fevereiro de 2020, às 08h30min, determinando a inclusão do feito em pauta. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC). O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 3) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 8) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2020 |
Contestação |
| 14/02/2020 |
Réplica |
| 11/05/2020 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 17/05/2020 |
Petição |
| 29/03/2021 |
Petição |
| 12/04/2021 |
Petição |
| 04/05/2021 |
Apelação |
| 27/05/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/09/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 17/09/2021 |
Petição |
| 04/10/2021 |
Petição |
| 25/10/2021 |
Petição |
| 03/11/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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