| Autor |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Ré |
Rosadma Maria de Souza Macedo
Advogado: Andrey Macêdo de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.26.70010084-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/02/2026 12:38 |
| 09/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2026 Teor do ato: 1. Considerando o efeito infringente postulado nos embargos de declaração de pp. 727/730, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias. 2. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 21/01/2026 |
Outras Decisões
1. Considerando o efeito infringente postulado nos embargos de declaração de pp. 727/730, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias. 2. Intimem-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.26.70010084-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/02/2026 12:38 |
| 09/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2026 Teor do ato: 1. Considerando o efeito infringente postulado nos embargos de declaração de pp. 727/730, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias. 2. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 21/01/2026 |
Outras Decisões
1. Considerando o efeito infringente postulado nos embargos de declaração de pp. 727/730, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias. 2. Intimem-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Nº Protocolo: WEB1.25.70119361-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2025 08:04 |
| 19/11/2025 |
Outras Decisões
1. Defiro a realização da pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD, na modalidade programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome da ROSADMA MARIA DE SOUZA MACEDO. 2. Cumprida a diligência, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
CONCLUSÃO |
| 05/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70078245-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/08/2025 11:48 |
| 28/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0606/2025 Data da Disponibilização: 28/07/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 25/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0606/2025 Teor do ato: 1 - Tendo em vista a manifestação da credora de não interesse na realização de audiência de conciliação, bem como o transcurso do prazo para pagamento voluntário da dívida, intime-se a credora pa indicar bens à penhora, observando os itens 5 e seguintes da decisão às pp. 653/654, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 25/07/2025 |
Mero expediente
1 - Tendo em vista a manifestação da credora de não interesse na realização de audiência de conciliação, bem como o transcurso do prazo para pagamento voluntário da dívida, intime-se a credora pa indicar bens à penhora, observando os itens 5 e seguintes da decisão às pp. 653/654, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70066477-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2025 12:18 |
| 30/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0488/2025 Data da Disponibilização: 30/06/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: Djen |
| 27/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Intime-se a parte credora para se manifestar em relação a petição protocolada pelo devedor às pp. 660/663. Prazo de 5 (cinco) dias. Após a manifestação, retorne os autos para fila de execução. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 26/06/2025 |
Mero expediente
Intime-se a parte credora para se manifestar em relação a petição protocolada pelo devedor às pp. 660/663. Prazo de 5 (cinco) dias. Após a manifestação, retorne os autos para fila de execução. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70060915-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/06/2025 17:44 |
| 29/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0401/2025 Data da Disponibilização: 29/05/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 Número do Diário: 7.787 Página: 68-70 |
| 29/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0401/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Evolua-se a classe e proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 5. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. 6. Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. 7. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 8. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 9. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 10. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 11. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 12. Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 13. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 14. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 28/05/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 22/05/2025 |
Outras Decisões
1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Evolua-se a classe e proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 5. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. 6. Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. 7. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 8. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 9. Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 10. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 11. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 12. Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 13. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 14. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70043299-4 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2025 22:19 |
| 30/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0316/2025 Data da Disponibilização: 30/04/2025 Data da Publicação: 02/05/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 29/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0316/2025 Teor do ato: A inicial de cumprimento de sentença não está apta para recebimento ante a inobservância do art. 524 do CPC, cabendo ao credor apresentar planilha de débito atualizada em nome dos devedores observando as prescrições legais estabelecidas no referido artigo. Prazo:15 (quinze) dias. Decorrendo o prazo supra, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença por ausência de pressupostos processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 14/04/2025 |
Outras Decisões
A inicial de cumprimento de sentença não está apta para recebimento ante a inobservância do art. 524 do CPC, cabendo ao credor apresentar planilha de débito atualizada em nome dos devedores observando as prescrições legais estabelecidas no referido artigo. Prazo:15 (quinze) dias. Decorrendo o prazo supra, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença por ausência de pressupostos processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70025655-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/03/2025 07:20 |
| 18/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/10/2024 18:37:05 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, rejeitar as preliminares de Nulidade e Prescrição e, no mérito conhecer em parte do Apelo e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Unânime." Relator: Laudivon Nogueira |
| 13/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/06/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70054229-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/06/2024 10:55 |
| 25/06/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70053995-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/06/2024 19:06 |
| 03/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0259/2024 Data da Disponibilização: 03/06/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 7.548 Página: 46/49 |
| 29/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, condenando os réus ao pagamento do valor de R$ 520.670,92 (quinhentos e vinte mil seiscentos e setenta reais e noventa e dois centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a ré para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 28/05/2024 |
Julgado procedente o pedido
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, condenando os réus ao pagamento do valor de R$ 520.670,92 (quinhentos e vinte mil seiscentos e setenta reais e noventa e dois centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a ré para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 27/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70043558-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/05/2024 08:10 |
| 13/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70038633-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2024 11:45 |
| 07/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0199/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 7.531 Página: 53/56 |
| 06/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos eventual apólice de seguro prestamista relativo a operação nº 841740859 e protocolo de comunicação de falecimento de MARIUSA PINTO DE SOUZA. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 29/04/2024 |
Outras Decisões
Intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos eventual apólice de seguro prestamista relativo a operação nº 841740859 e protocolo de comunicação de falecimento de MARIUSA PINTO DE SOUZA. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70018398-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2024 08:44 |
| 04/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0086/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 7489 Página: 55-60 |
| 01/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 29/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 10/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70001005-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/01/2024 11:03 |
| 13/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70092766-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2023 13:11 |
| 31/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0613/2023 Data da Disponibilização: 31/10/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 7.413 Página: 116/119 |
| 30/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 27/10/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 26/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70087492-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2023 06:52 |
| 24/10/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.23.70087036-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2023 22:11 |
| 28/09/2023 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 27/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70078628-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/09/2023 10:31 |
| 21/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70076892-3 Tipo da Petição: Petição Data: 21/09/2023 14:18 |
| 26/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0413/2023 Data da Disponibilização: 26/06/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 7.326 Página: 75 |
| 23/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/09/2023, às 08:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3211 5473. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600AC /), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 23/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/09/2023, às 08:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3211 5473. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 29/05/2023 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 28/09/2023 Hora 08:00 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 12/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0238/2023 Data da Disponibilização: 12/05/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 7.298 Página: 68 |
| 11/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Considerando a certidão de baixa de recurso à p. 379, designe-se audiência de conciliação, conforme determinado nos itens 2 e 4, sendo que para o prazo para apresentação de contestação, as partes requeridas deverão observar o item 5 da decisão supramencionada. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600AC /), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 11/05/2023 |
Mero expediente
Considerando a certidão de baixa de recurso à p. 379, designe-se audiência de conciliação, conforme determinado nos itens 2 e 4, sendo que para o prazo para apresentação de contestação, as partes requeridas deverão observar o item 5 da decisão supramencionada. |
| 08/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70008510-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/02/2023 13:26 |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/09/2022 08:17:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70058503-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2022 08:58 |
| 05/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0168/2022 Data da Disponibilização: 04/08/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 7.119 Página: 27 |
| 02/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2022 Teor do ato: D E S P A C H O: 1. Aguarde-se o transcurso do prazo (certidão de pág. 129) para o oferecimento de eventual contrarrazões da parte apelada. 2. Após, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias certidão de pág. 129 - encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado. 3. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 01/08/2022 |
Mero expediente
D E S P A C H O: 1. Aguarde-se o transcurso do prazo (certidão de pág. 129) para o oferecimento de eventual contrarrazões da parte apelada. 2. Após, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias certidão de pág. 129 - encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado. 3. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0161/2022 Data da Disponibilização: 26/07/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 7.112 Página: 28 |
| 25/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Autora/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Andrey Macêdo de Araújo (OAB 4203/AC) |
| 19/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Autora/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 04/07/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70046333-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/07/2022 17:57 |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0122/2022 Data da Disponibilização: 07/06/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 7.080 Página: 21/27 |
| 06/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2022 Teor do ato: 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo procedente o pedido e condeno os Réus a pagarem ao Autor, o valor de 288.948,34 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), com correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, a partir da citação. 4. Condeno a parte Ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do inciso IV do 2º do art. 85 do Código de Processo Civil. 5. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 03/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70038275-7 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2022 21:58 |
| 02/06/2022 |
Julgado procedente o pedido
3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo procedente o pedido e condeno os Réus a pagarem ao Autor, o valor de 288.948,34 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), com correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, a partir da citação. 4. Condeno a parte Ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do inciso IV do 2º do art. 85 do Código de Processo Civil. 5. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/05/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 09/05/2022 |
Juntada de mandado
|
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Juntada mandado Paula |
| 05/04/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/008736-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2022 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível |
| 28/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70010861-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/02/2022 09:47 |
| 18/02/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0139391-06 - Custas Intermediárias |
| 17/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70008494-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2022 12:49 |
| 10/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0019/2022 Data da Disponibilização: 09/02/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 7.004 Página: 20/22 |
| 08/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereçoS pretende que seja realizada diligência para citação e/ou intimação da parte Ré, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SAJ) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, se necessário ou, requeira o que entender de direito. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 04/02/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereçoS pretende que seja realizada diligência para citação e/ou intimação da parte Ré, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SAJ) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, conforme estabelecido na Lei n. 1.422/2001 - Regimento de Custas, alterada pela Lei n. 3.517/2019 e Resolução COJUS nº 38/2019, se necessário ou, requeira o que entender de direito. |
| 04/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 22/09/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, devido a tentativa de invasão no site do TRE, as pesquisas via SIEL foram boqueadas e tão logo sejam disponibilizados, com novo cadastro junto ao site, estaremos dando prosseguimento as determinações contidas no processo. |
| 17/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/02/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 301/2021, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 3 de fevereiro de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), estaremos na medida do possível dando andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna sua regular movimentação com as devidas providências necessárias. |
| 07/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 21/12/2020 Data da Publicação: 22/12/2020 Número do Diário: 6.740 Página: 30-34 |
| 17/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Defiro, conforme o requerido na petição de fls. 83/84, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 16/12/2020 |
Outras Decisões
Defiro, conforme o requerido na petição de fls. 83/84, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70067873-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2020 10:56 |
| 25/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 6.722 Página: 44-52 |
| 19/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Intimação da parte Autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o Aviso de Recebimento negativo em relação a parte ré Raimundo Falcão Macedo Filho. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 18/11/2020 |
Ato ordinatório
Intimação da parte Autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o Aviso de Recebimento negativo em relação a parte ré Raimundo Falcão Macedo Filho. |
| 29/09/2020 |
Expedição de Certidão
Juntada mandado Paula |
| 29/09/2020 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO284626199BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Raimundo Falcão Macedo Filho |
| 28/09/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 1176, de 9 de agosto de 2020, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 28/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/09/2020 |
Expedição de Certidão
Juntada mandado Paula |
| 28/09/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284626225BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Rosadma Maria de Souza Macedo |
| 28/09/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284626211BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Rodza Maria de Souza Macedo |
| 28/09/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284626208BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Rosana Maria de Souza Macedo |
| 13/07/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria Conjunta nº 32, que prorrogou até 17 de julho de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, prazo este que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta administração, caso necessário, deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 06/05/2020 |
Publicado
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 6.584 Página: 16-22 |
| 29/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Em cumprimento ao determinado na Portaria Conjunta n. 20/2020 e 21/2020, do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça, ficam suspensas/canceladas todas audiências designadas no período de 18/03/2020 a 30/04/2020. Referidas audiências serão redesignadas para datas oportunas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 31/03/2020 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao determinado na Portaria Conjunta n. 20/2020 e 21/2020, do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça, ficam suspensas/canceladas todas audiências designadas no período de 18/03/2020 a 30/04/2020. Referidas audiências serão redesignadas para datas oportunas. |
| 12/03/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 12/03/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 12/03/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 12/03/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 10/03/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 07/04/2020 Hora 15:30 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 13/12/2019 |
Publicado
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 6.495 Página: 54-61 |
| 10/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2019 Teor do ato: 1. Recebo a inicial. 2. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 02/12/2019 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial. 2. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Realizado cálculo de custas
Custas Iniciais emitida em 11/11/2019 através da Guia nº 001.0107139-48 |
| 14/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2020 |
Petição |
| 17/02/2022 |
Petição |
| 28/02/2022 |
Petição |
| 03/06/2022 |
Petição |
| 04/07/2022 |
Apelação |
| 16/08/2022 |
Petição |
| 08/02/2023 |
Petição |
| 21/09/2023 |
Petição |
| 27/09/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/10/2023 |
Contestação |
| 26/10/2023 |
Petição |
| 13/11/2023 |
Petição |
| 10/01/2024 |
Petição |
| 11/03/2024 |
Petição |
| 13/05/2024 |
Petição |
| 27/05/2024 |
Petição |
| 25/06/2024 |
Apelação |
| 26/06/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/03/2025 |
Petição |
| 07/05/2025 |
Petição |
| 23/06/2025 |
Petição |
| 07/07/2025 |
Petição |
| 05/08/2025 |
Petição |
| 22/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/02/2026 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/04/2020 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 28/09/2023 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/05/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 14/11/2019 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |