| Requerente |
Rodenilson Mendonça da Silva
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Requerida |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70048886-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2022 16:25 |
| 04/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0172/2022 Data da Disponibilização: 04/07/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 7.096 Página: 21 |
| 01/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.472/473 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.472/473 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 13/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70048886-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2022 16:25 |
| 04/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0172/2022 Data da Disponibilização: 04/07/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 7.096 Página: 21 |
| 01/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.472/473 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.472/473 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 28/06/2022 |
Recebidos os autos
|
| 28/06/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0146327-64 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 24/06/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/06/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Transferência de Valores |
| 22/06/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Transferência de Valores |
| 20/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70041699-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 20/06/2022 09:11 |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0145/2022 Data da Disponibilização: 06/06/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 7.079 Página: 20/28 |
| 03/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2022 Teor do ato: A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.Ante o exposto, declaro extinta a execução.Expeça-se ofício de transferência para as contas indicadas às fls. 454.Sem custas. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 01/06/2022 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.Ante o exposto, declaro extinta a execução.Expeça-se ofício de transferência para as contas indicadas às fls. 454.Sem custas. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036825-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 31/05/2022 13:53 |
| 27/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 27/05/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 7.073 Página: 28/31 |
| 26/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Compulsando os autos verifica-se que a parte Credora pugnou pelo pedido de cumprimento de sentença fls 440/441, e em petição às fls 444/449 a parte Requerida informa o cumprimento da obrigação. Pelo o exposto, concedo ao Credor o prazo de 05 dias para se manifestar acerca da satisfação da dívida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 25/05/2022 |
Outras Decisões
Compulsando os autos verifica-se que a parte Credora pugnou pelo pedido de cumprimento de sentença fls 440/441, e em petição às fls 444/449 a parte Requerida informa o cumprimento da obrigação. Pelo o exposto, concedo ao Credor o prazo de 05 dias para se manifestar acerca da satisfação da dívida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70034451-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2022 10:28 |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70033959-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 23/05/2022 09:36 |
| 16/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0117/2022 Data da Disponibilização: 16/05/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 7.064 Página: 11/14 |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 13/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 09/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/11/2021 10:58:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LESÕES DISTINTAS NO MESMO SEGMENTO CORPORAL. POSSIBILIDADE. TABELA ANEXA À LEI Nº 6194/74. APLICAÇÃO. ERRONIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de lesões distintas, ainda que produzidas no mesmo membro, aplicar-se-ão as indenizações referentes a cada uma delas e, ao final, somadas, observado o teto máximo legal. In casu, o laudo pericial do IML - dotado de presunção de veracidade - atestou a existência de duas lesões diferentes, individualmente graduadas, no membro inferior direito. Tocante à segunda lesão apontada pelo perito, na espécie - diminuição da massa muscular do pé direito - enquadrada a hipótese na "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés (50%)", conforme tabela anexa à Lei nº 6194/74, utilizada como parâmetro para o cálculo do prêmio DPVAT. Da soma dos prêmios objeto do debate, resulta no total diverso daquele assinalado na sentença combatida. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0715671-54.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 04/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/08/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70048677-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/08/2021 14:31 |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/06/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70038417-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/06/2021 07:36 |
| 24/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 21/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0129174-27 - Recursos |
| 17/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 6.852 Página: 29/37 |
| 16/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido do autor para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), com correção monetária desde o evento danoso, juros de mora de 1,0% ao ano a contar da citação (Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça). Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Publique-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 14/06/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido do autor para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), com correção monetária desde o evento danoso, juros de mora de 1,0% ao ano a contar da citação (Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça). Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Publique-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70023850-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 11:33 |
| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70019967-6 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2021 08:40 |
| 06/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 6.804 Página: 27/35 |
| 05/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do pericial de fls. 304/307. Publique-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 05/04/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 05/04/2021 |
Mero expediente
Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do pericial de fls. 304/307. Publique-se. |
| 02/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/01/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 05/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/10/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 01/10/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284716172BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Comparecer à Perícia Destinatário : Rodenilson Mendonça da Silva |
| 23/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 6.682 Página: 38/43 |
| 22/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Oficie-se o perito que avaliou o autor e confecionou o laudo de fls. 276/279, uma vez que embora fixada a invalidez parcial incompleta e identificada 3 lesões, as porcentagens das repercussões somadas atingem mais de 100% do mesmo membro inferior direito, o que levaria a entender pela invalidez parcial completa. Desse modo, ensejo ao perito o prazo de 10 (dez) dias para resposta ao questionamento, esclarecendo o laudo supramencionado. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 21/09/2020 |
Suscitado Conflito de Competência
Oficie-se o perito que avaliou o autor e confecionou o laudo de fls. 276/279, uma vez que embora fixada a invalidez parcial incompleta e identificada 3 lesões, as porcentagens das repercussões somadas atingem mais de 100% do mesmo membro inferior direito, o que levaria a entender pela invalidez parcial completa. Desse modo, ensejo ao perito o prazo de 10 (dez) dias para resposta ao questionamento, esclarecendo o laudo supramencionado. Publique-se. Cumpra-se. |
| 21/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 6.675 Página: 29/31 |
| 10/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 10/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, fls. 276/279. |
| 10/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/08/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Comparecer à Perícia |
| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 6.652 Página: 26/27 |
| 06/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 06/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 06/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para ciência da data de realização do exame pericial da parte autora. DATA: 28/08/20 HORÁRIO: A PARTIR DAS 15h00min LOCAL: INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) ENDEREÇO: AV. ANTÔNIO DA ROCHA VIANA, 20, VILA IVONETE |
| 31/07/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/07/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 23/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 03/04/2020 |
Documento
|
| 01/04/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 26/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 26/03/2020 Data da Publicação: 27/03/2020 Número do Diário: 6.562 Página: 8/12 |
| 25/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Considerando pedido de fl. 112, determino que o autor seja submetido a perícia médica a ser realizada pelo Instituto Médico Legal-IML. Destarte, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Fixo o prazo de 10(dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial, completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deverá a Secretaria intimar as partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 25/03/2020 |
Outras Decisões
Considerando pedido de fl. 112, determino que o autor seja submetido a perícia médica a ser realizada pelo Instituto Médico Legal-IML. Destarte, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Fixo o prazo de 10(dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial, completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deverá a Secretaria intimar as partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70016482-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/03/2020 13:00 |
| 15/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 04/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 6.545 Página: 15/21 |
| 02/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Despacho Considerando a manifestação das partes (fls. 05 e 98 , demonstrando o desinteresse na conciliação, retire-se de pauta. Intime-se parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de fls. 97/244. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 5369/RO) |
| 02/03/2020 |
Mero expediente
Despacho Considerando a manifestação das partes (fls. 05 e 98 , demonstrando o desinteresse na conciliação, retire-se de pauta. Intime-se parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de fls. 97/244. Publique-se. Intimem-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2020 |
Documento
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| 16/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 16/01/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 15/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70001472-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/01/2020 12:48 |
| 13/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70001099-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/01/2020 13:51 |
| 31/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/062650-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 19/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 18/12/2019 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 18/12/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 18/12/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 18/12/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 19/03/2020 Hora 09:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 27/11/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 6.485 Página: 15/21 |
| 26/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) |
| 25/11/2019 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 15/01/2020 |
Contestação |
| 23/03/2020 |
Réplica |
| 16/09/2020 |
Petição |
| 17/09/2020 |
Petição |
| 08/04/2021 |
Petição |
| 23/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/06/2021 |
Apelação |
| 03/08/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/05/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 24/05/2022 |
Petição |
| 31/05/2022 |
Pedido de Diligências |
| 20/06/2022 |
Pedido de Diligências |
| 12/07/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/03/2020 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |