| Impetrante |
André Luiz Melo Dias
Advogada: Tatiana Karla Almeida Martins |
| Impetrada |
Fabiana Faro de Souza Campos Teixeira
Advogado: Dauster Maciel Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 6.877 Página: 45/47 |
| 21/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Uma vez que foi cumprido o objeto deste processo, proceda a Secretaria com a regularização de pendências e movimentações processuais de baixa definitiva do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) |
| 15/07/2021 |
Mero expediente
Uma vez que foi cumprido o objeto deste processo, proceda a Secretaria com a regularização de pendências e movimentações processuais de baixa definitiva do feito. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 6.877 Página: 45/47 |
| 21/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Uma vez que foi cumprido o objeto deste processo, proceda a Secretaria com a regularização de pendências e movimentações processuais de baixa definitiva do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) |
| 15/07/2021 |
Mero expediente
Uma vez que foi cumprido o objeto deste processo, proceda a Secretaria com a regularização de pendências e movimentações processuais de baixa definitiva do feito. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043094-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/07/2021 19:05 |
| 05/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 6.864 Página: 46/49 |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) |
| 30/06/2021 |
Mero expediente
Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70034121-9 Tipo da Petição: Petição Data: 07/06/2021 18:21 |
| 28/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 6.841 Página: 54/55 |
| 27/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde em sede recursal a Apelação interposta pelos impetrantes foi provida e a sentença inteiramente reformada e concedida a segurança requerida (pp. 750/756). Intime-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) |
| 25/05/2021 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde em sede recursal a Apelação interposta pelos impetrantes foi provida e a sentença inteiramente reformada e concedida a segurança requerida (pp. 750/756). Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/03/2021 17:10:59 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 04/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/08/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 04/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/07/2020 |
Publicado
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 6.631 Página: 26 |
| 08/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) |
| 08/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 06/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70035764-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/07/2020 15:52 |
| 03/07/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0115375-74 - Recursos |
| 10/06/2020 |
Publicado
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 6.612 Página: 62/63 |
| 09/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) |
| 09/06/2020 |
Outras Decisões
Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 08/05/2020 |
Publicado
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 6.589 Página: 66/67 |
| 06/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2020 Teor do ato: A impetrante apresentou embargos de declaração em pp. 702/703 assim determino a intimação da autoridade impetrada para apresentar sua contrariedade no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) |
| 06/05/2020 |
Mero expediente
A impetrante apresentou embargos de declaração em pp. 702/703 assim determino a intimação da autoridade impetrada para apresentar sua contrariedade no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70022203-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2020 18:45 |
| 11/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08006665-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 11/03/2020 09:15 |
| 10/03/2020 |
Publicado
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 6.550 Página: 70/72 |
| 09/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Ante o exposto, confirmo a liminar de p. 177/178 e denego a segurança pleiteada ante a ausência de direito líquido e certo ao passo em que determino a extinção do presente mandamus, com resolução do mérito, em observância ao art. 487, inciso I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais iniciais e finais (art. 10, IV da lei estadual 1.422/2001), com o valor da causa de R$ 190.711,10 (cento e noventa mil, setecentos e onze reais e dez centavos), valor atualizado em p. 175 e 178. Sem honorários (art. 25, Lei 12.016/09). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Dauster Maciel Neto (OAB 3721/AC) |
| 05/03/2020 |
Denegada a Segurança
Ante o exposto, confirmo a liminar de p. 177/178 e denego a segurança pleiteada ante a ausência de direito líquido e certo ao passo em que determino a extinção do presente mandamus, com resolução do mérito, em observância ao art. 487, inciso I do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais iniciais e finais (art. 10, IV da lei estadual 1.422/2001), com o valor da causa de R$ 190.711,10 (cento e noventa mil, setecentos e onze reais e dez centavos), valor atualizado em p. 175 e 178. Sem honorários (art. 25, Lei 12.016/09). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Intimem-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08003779-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2020 09:41 |
| 29/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70004145-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2020 20:08 |
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 27/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70003385-8 Tipo da Petição: Informações Data: 27/01/2020 16:53 |
| 10/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 10/01/2020 |
Documento
|
| 06/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/061078-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 06/12/2019 |
Mero expediente
Os impetrantes apresentaram embargos de declaração em pp. 179/181, desta forma concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o embargado/impetrado manifeste sua contrariedade. Ressalto que o apensamento do Código de Normas (pp. 182/613) é dispensável, visto que este Juízo tem acesso digital ao referido documento. Destaco que os impetrantes anexaram em pp. 614/644 a Lei nº 1.805 a qual já constava nos autos (pp. 64/94), portanto duplicada, desta forma determino que a Secretaria anule as páginas 614 a 644. Intime-se. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70084900-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2019 20:56 |
| 28/11/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, não sendo possível denotar, ao menos neste momento processual, qualquer conduta apta a caracterizar ilegalidade ou abuso de poder a ser corrigida pelo Poder Judiciário, indefiro a medida liminar pretendida, ressalvada a possibilidade de modificação do entendimento por ocasião da sentença. Notifique-se a impetrada sobre o conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, dando-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Após, abra-se vista ao Parquet estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Proceda à Secretaria a correção do valor da causa, conforme petição de pp. 175/176. Intime-se. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70082160-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 25/11/2019 09:54 |
| 25/11/2019 |
Mero expediente
Por tais razões, faculto aos impetrantes, com base nos princípios da cooperação, da economia processual e da adequação, o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, para que emendem a inicial, apontando à causa valor econômico que melhor se adeque ao proveito pretendido, no caso dos autos, o valor correspondente à cobrança que entende indevida (p. 99). No mesmo prazo, à luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do CPC, deverão os impetrantes deste remédio constitucional procederem com as seguintes providências, sob pena de indeferimento da inicial: Apresentar prova inequívoca de preenchimento dos requisitos da assistência judiciária gratuita (declaração de imposto de renda, contracheque, carteira de trabalho), sob pena de indeferimento; Esclarecer qual o pedido liminar, uma vez que na letra a) dos pedidos apenas se faz referência ao mérito do writ e, ainda por cima, somente após a manifestação do MP, não restando clara a tutela que se pleiteia (p. 17); Apontar com clareza o ato coator praticado pela impetrada especificamente contra os impetrantes, uma vez que o orçamento da cobrança que entendem ilegal e/ou abusiva (p. 99), possui como requerente a "INSTITUIÇÃO CONDOMÍNIO GREEN GARDEN" e não os impetrantes como pessoas físicas autônomas. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2019 |
Emenda da Inicial |
| 04/12/2019 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2020 |
Informações |
| 29/01/2020 |
Petição |
| 06/02/2020 |
Petição |
| 11/03/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 04/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 06/07/2020 |
Apelação |
| 07/06/2021 |
Petição |
| 13/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |