0715637-79.2019.8.01.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Autor  Eduardo Francisco Andrade Sena
Advogado:  Savio Jose da Silva Cavalcante  
Réu  Felisberto Freire de Amorim Filho
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/02/2026 Expedição de Carta Precatória
Precatória - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC
04/11/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
03/11/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0707/2025 Teor do ato: 1) Expeça-se carta precatória para intimação do devedor Felisberto Freire de Amorim Filho nos endereços indicados à p. 277, intimando-se o credor para recolhimento da taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. 2) Defiro a penhora dos imóveis indicados pelo credor à p. 275, de propriedade do devedor Audirlei de Amorim. 3) Reduza-se a termo a penhora, na forma do art. 838 do CPC e intimem-se os devedores nos moldes declinados no art. 841 do CPC, os quais ficam nomeados como depositados do bem. 4) Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para demonstrar o cumprimento ao que determina o art. 844 do CPC, bem como para indicar a qualificação e endereço de terceiros que por lei devam ser cientificados dos termos da penhora. 5) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, intimando-se o credor para recolhimento da taxa também em 5 dias. 6) Após, cumpra-se o item 5 e seguintes da decisão de pp. 204/206 (SISBAJUD) em relação ao devedor Audirlei de Amorim (CPF 369.989.113-52). Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB 2952/AC), Savio Jose da Silva Cavalcante (OAB 5186/AC)
03/11/2025 deferimento
1) Expeça-se carta precatória para intimação do devedor Felisberto Freire de Amorim Filho nos endereços indicados à p. 277, intimando-se o credor para recolhimento da taxa de diligência externa no prazo de 5 dias. 2) Defiro a penhora dos imóveis indicados pelo credor à p. 275, de propriedade do devedor Audirlei de Amorim. 3) Reduza-se a termo a penhora, na forma do art. 838 do CPC e intimem-se os devedores nos moldes declinados no art. 841 do CPC, os quais ficam nomeados como depositados do bem. 4) Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para demonstrar o cumprimento ao que determina o art. 844 do CPC, bem como para indicar a qualificação e endereço de terceiros que por lei devam ser cientificados dos termos da penhora. 5) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, intimando-se o credor para recolhimento da taxa também em 5 dias. 6) Após, cumpra-se o item 5 e seguintes da decisão de pp. 204/206 (SISBAJUD) em relação ao devedor Audirlei de Amorim (CPF 369.989.113-52). Intimem-se.
15/10/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/12/2019 Petição
17/02/2020 Petição
10/03/2020 Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/03/2020 Juntada de Procuração/Substabelecimento
01/06/2020 Petição
13/06/2020 Petição
26/09/2020 Juntada de Procuração/Substabelecimento
28/04/2021 Contestação
28/04/2021 Contestação
20/08/2021 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
02/12/2021 Pedido de Juntada de Documentos
24/05/2022 Apelação
06/03/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
26/05/2023 Impugnação
04/06/2024 Petição
19/08/2024 Petição
19/12/2024 Petição
30/09/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
14/02/2020 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
02/05/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão Judicial
22/11/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -