| Requerente |
Maria Madalena de Aredes
Advogado: Antonio Lucas Barbosa Jaccoud Promotor: Romeu Cordeiro Barbosa Filho Advogado: Rodrigo Mafra Biancao Advogado: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR Advogado: Andrey Fernandes do Rego Farias |
| Requerida |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada: Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0173357-52 - Recuperação Judicial |
| 11/01/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0173218-83 - Recuperação Judicial |
| 20/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 2057/2023 Data da Disponibilização: 19/12/2023 Data da Publicação: 20/12/2023 Número do Diário: 7.443 Página: 71/72 |
| 15/01/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0173357-52 - Recuperação Judicial |
| 11/01/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0173218-83 - Recuperação Judicial |
| 20/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 2057/2023 Data da Disponibilização: 19/12/2023 Data da Publicação: 20/12/2023 Número do Diário: 7.443 Página: 71/72 |
| 15/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2057/2023 Teor do ato: Dá a(s) parte(s) interessada(s) por intimada(s) para ciência de que o(s) alvará(s) de levantamento de valores está(ão) disponível(is) na(s) pp. 421 e 422 dos autos, bem como, para que providencie(m) a apresentação do(s) referido(s) alvará(s) junto a qualquer agência do Banco do Brasil para o seu efetivo levantamento. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /), Andrey Fernandes do Rego Farias (OAB 3898/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174AC /) |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Dá a(s) parte(s) interessada(s) por intimada(s) para ciência de que o(s) alvará(s) de levantamento de valores está(ão) disponível(is) na(s) pp. 421 e 422 dos autos, bem como, para que providencie(m) a apresentação do(s) referido(s) alvará(s) junto a qualquer agência do Banco do Brasil para o seu efetivo levantamento. |
| 14/12/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 14/12/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 12/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 21/11/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 16/10/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0262/2023 Data da Disponibilização: 16/10/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 7.402 Página: 29/35 |
| 10/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0262/2023 Teor do ato: 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 388/391, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 388/391, na proporção indicada na planilha de pp. 383/387. 2) Em relação às custas processuais, aguarde-se o prazo da intimação da p. 413. Ultimadas as providências, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174AC /) |
| 09/10/2023 |
Outras Decisões
1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 388/391, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 388/391, na proporção indicada na planilha de pp. 383/387. 2) Em relação às custas processuais, aguarde-se o prazo da intimação da p. 413. Ultimadas as providências, arquivem-se. Intimem-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70075315-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/09/2023 06:13 |
| 25/08/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0227/2023 Data da Disponibilização: 25/08/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 7.369 Página: 59/63 |
| 24/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB ), Rodrigo Mafra Biancao (OAB ), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB ), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB ) |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 22/08/2023 |
Recebidos os autos
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| 22/08/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 22/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0166671-15 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 18/08/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I6) Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, conforme sentença de págs. 313/320. |
| 15/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70065742-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2023 23:30 |
| 15/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70065741-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2023 23:27 |
| 14/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2023 16:59:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 09/03/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70015745-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/03/2023 09:54 |
| 10/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0031/2023 Data da Disponibilização: 09/02/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 7.240 Página: 18 |
| 08/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 324/335, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 08/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 324/335, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 16/01/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70002043-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/01/2023 09:56 |
| 09/01/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155673-89 - Recursos |
| 21/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0236/2022 Data da Disponibilização: 20/12/2022 Data da Publicação: 21/12/2022 Número do Diário: 7.206 Página: 94 |
| 19/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Madalena de Aredes e Silvia Lorrana Aredes dos Santos em face de Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A para: a) condenar o réu ao pagamento de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) à demandante Maria Madalena de Aredes, relativos à indenização pelos danos pessoais sofridos em decorrência de acidente de trânsito, corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação; b) condenar o réu à complementação do ressarcimento de despesas médicas e suplementares em favor de Maria Madalena de Aredes, no importe de R$1.235,69 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), com juros de mora a partir da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar do desembolso; c) rejeitar os pleitos formulados por Silvia Lorrana Aredes dos Santos. Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 20% à parte autora e 80% à ré. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, consoante art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade em relação às demandantes em razão da gratuidade da justiça que lhes foi deferida, de acordo com o art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a ré para pagar em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 15/12/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Madalena de Aredes e Silvia Lorrana Aredes dos Santos em face de Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A para: a) condenar o réu ao pagamento de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) à demandante Maria Madalena de Aredes, relativos à indenização pelos danos pessoais sofridos em decorrência de acidente de trânsito, corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação; b) condenar o réu à complementação do ressarcimento de despesas médicas e suplementares em favor de Maria Madalena de Aredes, no importe de R$1.235,69 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), com juros de mora a partir da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar do desembolso; c) rejeitar os pleitos formulados por Silvia Lorrana Aredes dos Santos. Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 20% à parte autora e 80% à ré. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, consoante art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade em relação às demandantes em razão da gratuidade da justiça que lhes foi deferida, de acordo com o art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a ré para pagar em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/12/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08054387-3 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2022 11:27 |
| 29/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70085787-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2022 09:31 |
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0186/2022 Data da Disponibilização: 20/10/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 7.169 Página: 39/46 |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0186/2022 Teor do ato: 1) Reputo válido o ato de intimação das pp. 285 e 291, com amparo no art. 274, parágrafo único, do CPC e, por conseguinte, prejudicada a conclusão da prova pericial. 2) Intime-se o Ministério Público para manifestação. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 18/10/2022 |
Outras Decisões
1) Reputo válido o ato de intimação das pp. 285 e 291, com amparo no art. 274, parágrafo único, do CPC e, por conseguinte, prejudicada a conclusão da prova pericial. 2) Intime-se o Ministério Público para manifestação. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, que decorreu o prazo do ato de p. 292 sem manifestação da parte autora. |
| 02/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0150/2022 Data da Disponibilização: 02/09/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 7.139 Página: 34-43 |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do AR negativo de p. 291, bem como para informar acerca do comparecimento dela para realização da perícia agendada à p. 284 e objeto da intimação frustrada de p. 285. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 30/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do AR negativo de p. 291, bem como para informar acerca do comparecimento dela para realização da perícia agendada à p. 284 e objeto da intimação frustrada de p. 285. |
| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 09/08/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414749639BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Maria Madalena de Aredes |
| 26/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0112/2022 Data da Disponibilização: 22/07/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 7.110 Página: 22/25 |
| 21/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 15/08/022 a partir das 15:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica, Instituto Médico Legal, localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, 20, bairro Vila Ivonete, em Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/07/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 21/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 15/08/022 a partir das 15:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica, Instituto Médico Legal, localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, 20, bairro Vila Ivonete, em Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. |
| 21/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 21/07/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/06/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 05/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
|
| 05/04/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70082533-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/12/2021 16:58 |
| 21/10/2021 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 01/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 6.842 Página: 07/11 |
| 28/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2021 Teor do ato: A autora informou que não teve tempo hábil para realizar exames complementares que deveriam ser apresentados no momento da realização da perícia pelo IML, pois os mesmos serão realizados pelo SUS e, em razão da pandemia do COVID-19, estão demorando semanas ou até meses para serem realizados. Acolho os argumentos da parte autora e concedo a ela o prazo de sessenta dias para reunir a documentação necessária à complementação da perícia. Findo o prazo, cumpra-se novamente a decisão de p.244. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 28/05/2021 |
Outras Decisões
A autora informou que não teve tempo hábil para realizar exames complementares que deveriam ser apresentados no momento da realização da perícia pelo IML, pois os mesmos serão realizados pelo SUS e, em razão da pandemia do COVID-19, estão demorando semanas ou até meses para serem realizados. Acolho os argumentos da parte autora e concedo a ela o prazo de sessenta dias para reunir a documentação necessária à complementação da perícia. Findo o prazo, cumpra-se novamente a decisão de p.244. Intimem-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70025657-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/04/2021 16:59 |
| 01/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70018694-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2021 07:13 |
| 29/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 6.799 Página: 33/36 |
| 25/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de pp. 257/264. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 25/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de pp. 257/264. |
| 23/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/02/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 24/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 6.778 Página: 26/31 |
| 23/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 11/03/2021 a partir das 15:00 horas, no Departamento de Criminalística Seção de Documento Forense, localizado à Rua Luiz Z. Da Silva, nº 225, Manoel Julião, Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 23/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 11/03/2021 a partir das 15:00 horas, no Departamento de Criminalística Seção de Documento Forense, localizado à Rua Luiz Z. Da Silva, nº 225, Manoel Julião, Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. |
| 17/02/2021 |
Juntada de Ofício
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| 13/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/10/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício IML Agendar data perícia - DPVAT |
| 07/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 6..629 Página: 36/41 |
| 06/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2020 Teor do ato: 1) Determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter o autor, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 2) O autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 3) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 06/07/2020 |
Outras Decisões
1) Determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter o autor, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 2) O autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 3) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 04). Intimem-se. |
| 27/06/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284621789BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 27/06/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284621789BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 27/06/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284621789BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 27/06/2020 |
Documento
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| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70029451-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2020 16:08 |
| 29/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 6.598 Página: 35/41 |
| 28/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70027919-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2020 17:29 |
| 20/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Teor do ato. (...) "Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir." Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 20/05/2020 |
Ato ordinatório
Teor do ato. (...) "Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir." |
| 16/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70025058-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/05/2020 15:00 |
| 24/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 6.579 Página: 45/57 |
| 22/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 20/04/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 20/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70020085-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2020 14:49 |
| 26/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70017088-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2020 19:51 |
| 10/03/2020 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 05/12/2019 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 6.491 Página: 16/25 |
| 04/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2019 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Antonio Lucas Barbosa Jaccoud (OAB 5174/AC) |
| 02/12/2019 |
Outras Decisões
1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 20/04/2020 |
Contestação |
| 16/05/2020 |
Réplica |
| 28/05/2020 |
Petição |
| 04/06/2020 |
Petição |
| 01/04/2021 |
Petição |
| 30/04/2021 |
Petição |
| 14/12/2021 |
Petição |
| 29/11/2022 |
Petição |
| 07/12/2022 |
Petição |
| 16/01/2023 |
Apelação |
| 09/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/08/2023 |
Petição |
| 15/08/2023 |
Petição |
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |