0715861-17.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Autora  Vanuzia Silva de Aquino
Advogado:  Edgar Ferreira de Sousa  
Requerido  Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Antônio Jacob Almada de Mesquita  
Advogada:  Aleissa Lima de Amorim  
Advogado:  Giovanny Mesquita Belmonte de Lima  
Advogado:  Bruno de Lima Meireles  
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  
Advogado:  Harthuro Yacintho Alves Carneiro  

Movimentações

Data Movimento
19/03/2021 Arquivado Definitivamente
12/03/2021 Processo Reativado
Data do julgamento: 08/02/2021 11:18:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. APONTAMENTO NEGATIVO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RELAÇÃO CONTRATUAL DEMONSTRADA. PRINTS DE TELAS DO SISTEMA INTERNO DA EMPRESA. SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrada a relação contratual entre as partes exsurge regular o apontamento em cadastros restritivos de crédito por inadimplência. 2 Admitida a utilização de prints das telas do sistema interno da Apelada como meio de prova, conforme recentes julgados da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:Apelação n.º 0704085-20.2019.8.01.0001, Relatora Desembargadora Regina Ferrari, j. 20.12.2019; e, Apelação n.º 0704783-26.2019.8.01.0001, Relator Desembargador Roberto Barros, j. 04.12.2019. 2. Em razão do julgamento que conferiu improcedência aos pedidos do consumidor Autor/Recorrente, não há como alterar a distribuição dos honorários advocatícios. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0715861-17.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 03 de fevereiro de 2021. Relatora: Eva Evangelista
29/09/2020 Juntada de Outros documentos
29/09/2020 Expedição de Certidão
Juntada mandado Paula
29/09/2020 Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO284626273BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Telefônica Brasil S/A
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/03/2020 Contestação
01/04/2020 Juntada de Procuração/Substabelecimento
22/07/2020 Apelação
19/08/2020 Juntada de Procuração/Substabelecimento
19/08/2020 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
07/04/2020 de Conciliação Cancelada 2