0716702-12.2019.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Arrolante  Itamara Barbosa Guerra
Advogado:  DANIEL DUARTE LIMA  
Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian  
Advogado:  UENDEL ALVES DOS SANTOS  
Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos  
Arrolado  Estado do Acre
ProcEst.:  Nilo Trindade Braga Santana  

Movimentações

Data Movimento
25/09/2024 Arquivado Definitivamente
25/09/2024 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos e confirmada em instância recursal julgou improcedente a pretensão autoral e que são inexigíveis os pagamentos de honorários advocatícios e de custas judiciais em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Finda a prestação jurisdicional, promovo o arquivamento definitivo dos presentes autos com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER.
10/09/2024 Processo Reativado
Data do julgamento: 20/12/2022 17:38:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira
16/08/2022 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
16/08/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/04/2020 Contestação
24/07/2020 Petição
15/12/2020 Apelação
25/07/2022 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
14/04/2020 de Conciliação Cancelada 2