| Autor |
Juliano Reis de Oliveira
Advogada: Faima Jinkins Gomes |
| Réu |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Diego Lima Pauli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 09/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70008894-9 Tipo da Petição: Informações Data: 09/02/2023 14:35 |
| 31/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0026/2023 Data da Disponibilização: 30/01/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 7.232 Página: 36/38 |
| 27/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 03/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 09/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70008894-9 Tipo da Petição: Informações Data: 09/02/2023 14:35 |
| 31/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0026/2023 Data da Disponibilização: 30/01/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 7.232 Página: 36/38 |
| 27/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 25/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 23/12/2022 |
Recebidos os autos
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| 23/12/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 23/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155052-78 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 13/12/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 13/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0325/2022 Data da Disponibilização: 27/10/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 7.174 Página: 28/31 |
| 26/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição dos alvarás judiciais a seu favor. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 26/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição dos alvarás judiciais a seu favor. |
| 26/10/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 26/10/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 13/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0300/2022 Data da Disponibilização: 13/10/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 7.164 Página: 37/40 |
| 11/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0300/2022 Teor do ato: 1. Expeça-se alvará em favor do Autor para levantamento do valor depositado às fls. 328/330. 2. Após, remeta-se os Autos a contadoria para o calculo das custas finais. 3. Retornado, intime-se o réu para efetuar o pagamento. 4. Após, tendo a prestação jurisdicional tendo sido devidamente prestada, arquive-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 07/10/2022 |
Outras Decisões
1. Expeça-se alvará em favor do Autor para levantamento do valor depositado às fls. 328/330. 2. Após, remeta-se os Autos a contadoria para o calculo das custas finais. 3. Retornado, intime-se o réu para efetuar o pagamento. 4. Após, tendo a prestação jurisdicional tendo sido devidamente prestada, arquive-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70058988-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/08/2022 10:38 |
| 11/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70048274-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/07/2022 13:58 |
| 01/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70045845-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/07/2022 21:30 |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70040244-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/06/2022 13:03 |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0124/2022 Data da Disponibilização: 07/06/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 7.080 Página: 28 |
| 06/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 31/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 31/05/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 17/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/04/2022 11:45:34 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. QUADRIL ESQUERDO E JOELHO DIREITO. PERDA FUNCIONAL INCOMPLETA MÉDIA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 474, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Adequado reduzir o quantum da indenização pelos danos experimentados pelo Autor/Recorrido (comprometimento funcional incompleto do quadril esquerdo e joelho direito com repercussão média) ao importe de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), ex vi da tabela anexa à Lei n.º 6.194/74, introduzida pela Medida Provisória n.º 451/08, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, observada a necessidade de dedução do valor pago na via administrativa (p. 231). 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0716909-11.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 06 de abril de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 14/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 01/02/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70004400-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/02/2022 08:53 |
| 28/01/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/01/2022 |
Juntada de mandado
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| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
JUNTADA DE MANDADO |
| 18/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0004/2022 Data da Disponibilização: 17/01/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 6.988 Página: 28-30 |
| 14/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Autora/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 13/01/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Autora/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 08/12/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70080947-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 08/12/2021 20:20 |
| 30/11/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0136715-37 - Recursos |
| 25/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 6.956 Página: 42/48 |
| 23/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0251/2021 Teor do ato: 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a parte Ré, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A, a pagar à parte Autora, JULIANO REIS DE OLIVEIRA, o valor equivalente a R$ 8.437,50 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Correção a partir da data do acidente e correção monetária a partir da citação (súmula 476 do STJ). 4. Condeno, ainda, a ré nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando o tempo de duração do processo e a ausência de complexidade da causa. 5. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 22/11/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a parte Ré, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A, a pagar à parte Autora, JULIANO REIS DE OLIVEIRA, o valor equivalente a R$ 8.437,50 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Correção a partir da data do acidente e correção monetária a partir da citação (súmula 476 do STJ). 4. Condeno, ainda, a ré nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando o tempo de duração do processo e a ausência de complexidade da causa. 5. Publique-se. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70074472-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2021 16:14 |
| 11/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70074118-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/11/2021 17:16 |
| 09/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 6.946 Página: 40-41 |
| 05/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C5/L1) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado às fls. 273/276, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 26/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C5/L1) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado às fls. 273/276, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 26/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 14/09/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/020754-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2022 Local: Secretaria da 3ª Vara Cível |
| 09/09/2021 |
Juntada de Ofício
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| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2021 |
Expedição de Ofício
PERÍCIA DPVAT _ IML |
| 16/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 6.891 Página: 43/45 |
| 12/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0168/2021 Teor do ato: 1. Considerando que, após o advento da Lei n. 11.945/2009, que alterou a Lei n. 6.194/1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório (DPVAT), passou-se a exigir, para o pagamento de indenização de danos pessoais, causados por veículos automotores de via terrestre, a mensuração do grau de invalidez permanente (total ou parcial, subdividida esta em completa e incompleta), e tendo em vista a jurisprudência sedimentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, DETERMINO a realização de perícia médica, a ser subscrita por peritos do Instituto de Medicina Legal desta Comarca, para o enquadramento das lesões do beneficiário na tabela da Lei n. 11.945/2009. 2. Com fulcro no dispositivo do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974, que prescreve que "o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais", ESTABELEÇO, aos Peritos do IML, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a elaboração do Laudo de Exame Complementar. 3. Intime-se o Autor, para no prazo de 5(cinco) dias indicar telefone com aplicativo de mensagens, ou endereço eletrônico para receber citações. Após, o oficie-se ao Instituto Médico Legal para que designe data e hora para a realização da perícia, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 4. Uma vez lavrado o Laudo de Exame Complementar do IML, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a nova prova documental. Intimem-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 10/08/2021 |
Decisão de Saneamento e Organização
1. Considerando que, após o advento da Lei n. 11.945/2009, que alterou a Lei n. 6.194/1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório (DPVAT), passou-se a exigir, para o pagamento de indenização de danos pessoais, causados por veículos automotores de via terrestre, a mensuração do grau de invalidez permanente (total ou parcial, subdividida esta em completa e incompleta), e tendo em vista a jurisprudência sedimentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, DETERMINO a realização de perícia médica, a ser subscrita por peritos do Instituto de Medicina Legal desta Comarca, para o enquadramento das lesões do beneficiário na tabela da Lei n. 11.945/2009. 2. Com fulcro no dispositivo do artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/1974, que prescreve que "o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais", ESTABELEÇO, aos Peritos do IML, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a elaboração do Laudo de Exame Complementar. 3. Intime-se o Autor, para no prazo de 5(cinco) dias indicar telefone com aplicativo de mensagens, ou endereço eletrônico para receber citações. Após, o oficie-se ao Instituto Médico Legal para que designe data e hora para a realização da perícia, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 4. Uma vez lavrado o Laudo de Exame Complementar do IML, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a nova prova documental. Intimem-se. |
| 22/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70045441-2 Tipo da Petição: Informações Data: 22/07/2021 07:59 |
| 19/07/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 19/07/2021 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 13/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043035-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2021 15:57 |
| 08/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 6.866 Página: 79/82 |
| 06/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 30/06/2021 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 14/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70035587-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 14/06/2021 19:35 |
| 27/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 27 de maio de 2021, às 10:00h, na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, onde se encontrava a Conciliadora Dulce Oliveira Teodoro Garcia, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte Requerente Juliano Reis de Oliveira, representada por sua Advogada Dra. Faíma Jinkins Gomes OAB/AC 3021. Presente a parte Requerida Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, representada pela preposta Sra. Rayanna Kelly Santos de Souza CPF:979.518.112-20, devidamente acompanhada pelo advogado Dr. Vinícius Costa Perfeito OAB/RR nº 1500. Presente ainda o acadêmico do Curso de Direito da Uninorte Anthony Cardoso de Souza CPF: O36.526.562-45. Declarada aberta a audiência, as partes foram concitadas a conciliação, porém não acordaram. Sai a parte requerente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua réplica à contestação e documentos que a instruem. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, Dulce Oliveira Teodoro Garcia, o digitei e subscrevo. |
| 22/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70030861-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2021 22:59 |
| 04/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70026456-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2021 22:18 |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 16/04/2021 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Citação/Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta nº. 03/2019-PRES-CGJ, publicada no DJe nº. 6.357, de 23.05.2019, procedi a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte Ré, conforme mandado a seguir expedido. |
| 05/04/2021 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 27/05/2021 Hora 10:00 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 09/03/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico ainda, e por fim que, considerando a portaria nº 301/2021, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 3 de fevereiro de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), estaremos na medida do possível dando andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna sua regular movimentação com as devidas providências necessárias. |
| 24/02/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 301/2021, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 3 de fevereiro de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), estaremos na medida do possível dando andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna sua regular movimentação com as devidas providências necessárias. |
| 26/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 06/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/11/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que por motivos operacionais a audiência de conciliação que estava designada para esta data, será redesignada para outra data próxima. |
| 05/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70061089-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2020 20:39 |
| 21/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 6.680 Página: 57/58 |
| 15/09/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 15/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Intimação das partes por seus advogados, para tomarem conhecimento da designação de audiência de conciliação e comparecerem à referida audiência, que será realizada por vídeo conferência na plataforma cisco webex, devendo as partes por seus advogados, no prazo de 5(cinco) dias, informar endereços eletrônicos ou telefone com whatsapp de advogados e partes, para receberem o link de acesso a sala de audiência. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) |
| 15/09/2020 |
Ato ordinatório
Intimação das partes por seus advogados, para tomarem conhecimento da designação de audiência de conciliação e comparecerem à referida audiência, que será realizada por vídeo conferência na plataforma cisco webex, devendo as partes por seus advogados, no prazo de 5(cinco) dias, informar endereços eletrônicos ou telefone com whatsapp de advogados e partes, para receberem o link de acesso a sala de audiência. |
| 15/09/2020 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 06/11/2020 Hora 10:30 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 26/07/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 1088, de 14 de julho de 2020, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou até 14 de agosto de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, prazo este que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta administração, caso necessário, deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 26/06/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria Conjunta nº 30, que prorrogou até 30 de junho de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, prazo este que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta administração, caso necessário, deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 29/04/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que deixo de designar audiência de conciliação no presente momento, considerando o que determina as Portarias Conjuntas ns. 19, 20 e 21, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre e COGER. Certifico que referida audiência será designada em data oportuna. |
| 11/02/2020 |
Publicado
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 6.532 Página: 24-32 |
| 07/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2020 Teor do ato: 1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 2. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 3. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 4. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 5. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 6. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 7. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 8. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) |
| 05/02/2020 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 2. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 3. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 4. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 5. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 6. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 7. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 8. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2020 |
Petição |
| 04/05/2021 |
Contestação |
| 22/05/2021 |
Petição |
| 14/06/2021 |
Impugnação |
| 13/07/2021 |
Petição |
| 22/07/2021 |
Informações |
| 11/11/2021 |
Petição |
| 12/11/2021 |
Petição |
| 08/12/2021 |
Apelação |
| 01/02/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/06/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 01/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/07/2022 |
Pedido de Diligências |
| 17/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/02/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/11/2020 | de Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 27/05/2021 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/05/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | . |
| 07/01/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |