| Credor |
Estado do Acre
Procurador: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Devedor |
Espolio de Beline Araujo de Oliveira
Advogada: SYLMARA MATOS E SILVA |
| Pat. pass | Elizeu Bezerra da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 22/08/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 02/08/2025 |
Outras Decisões
Preliminarmente, retifique-se o polo passivo, nele fazendo contar Espólio de Beline Araújo de Oliveira. Considerando que, mesmo intimado, o espólio da Devedora Beline Araújo de Oliveira não se manifestou acerca do bloqueio efetivado na conta da falecida, defiro o pedido formulado pelo credor e determino a expedição de alvará judicial nos termos requeridos à p. 286. Outrossim, determino a busca de ativos em nome da parte devedora, ora falecida, junto ao Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper. Com a resposta, intime-se o credor. Por fim, indefiro o pedido de inscrição no Serasajud haja vista que a inclusão do nome de um devedor falecido em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, não é permitida, pois as dívidas de pessoas falecidas devem ser resolvidas dentro do contexto da herança. Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite da herança, não havendo que se falar em transferência automática das dívidas para os herdeiros/,familiares. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08026168-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/06/2025 15:24 |
| 27/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Estado do Acre para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 25/03/2025 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/03/2025 |
Juntada de mandado
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| 05/02/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 04/02/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/003419-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2025 Local: Oficial de justiça - Keiko Renata de Souza Fernandes Beppu |
| 28/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0015/2025 Data da Disponibilização: 23/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 7.707 Página: |
| 23/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Determino que seja corrigido o cadastro do feito, onde passará a constar o Espólio de Beline Araújo de Oliveira, através do inventariante ELIZEU BEZERRA DA COSTA. Defiro o pleito de p. 274 e determino a citação do inventariante Elizeu Bezerra da Costa, na Rua São João, ao lado da Igreja Madureira, Bairro Jorge Lavocat, visando a regularização processual e intimação da penhora de pp. 249/250. Advogados(s): SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) |
| 22/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Mero expediente
Determino que seja corrigido o cadastro do feito, onde passará a constar o Espólio de Beline Araújo de Oliveira, através do inventariante ELIZEU BEZERRA DA COSTA. Defiro o pleito de p. 274 e determino a citação do inventariante Elizeu Bezerra da Costa, na Rua São João, ao lado da Igreja Madureira, Bairro Jorge Lavocat, visando a regularização processual e intimação da penhora de pp. 249/250. |
| 29/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08048299-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2024 10:50 |
| 18/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/09/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 09/09/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 04/09/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/033059-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2024 Local: Oficial de justiça - Evair José da Silva |
| 21/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08035124-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/07/2024 10:43 |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/07/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 24/06/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 24/06/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/024588-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2024 Local: Oficial de justiça - Jackson Maia Lima da Costa |
| 21/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 14/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70102603-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/12/2023 16:27 |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 28/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Mero expediente
Intime-se o Estado do Acre para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão cartorária de p. 242, onde informa o óbito de Beline Araújo de Oliveira, conforme certidão de óbito juntada à p. 240. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 07/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2023 Data da Disponibilização: 07/06/2023 Data da Publicação: 09/06/2023 Número do Diário: 7.316 Página: 25/26 |
| 06/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar e comprovar, as defesas previstas no art. 854, § 3º, I, II, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410AC /), SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955AC /) |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar e comprovar, as defesas previstas no art. 854, § 3º, I, II, do Código de Processo Civil. |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/05/2023 |
Juntada de certidão
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| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido do exequente à p. 203, letra "d" e determino que encaminhe-se requisição eletrônica via sistema SISBAJUD para localização e posterior bloqueio de valores encontrados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome do executado, Beline Araújo de Oliveira, CPF nº 091.257.362-72, devendo observar o valor atualizado da dívida constante em p. 231. Efetivado o bloqueio, ou seja, a indisponibilidade dos ativos financeiros requisite-se a imediata liberação de eventual quantia irrisória. Já na hipótese de haver quantias passiveis de penhora, deverão permanecer indisponível os valores localizados na conta do executado. Após, intime-se a devedora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que apresente e comprove, no prazo de 05 dias, as defesas previstas no art. 854, § 3º, I, II, do Código de Processo Civil. Se houver qualquer manifestação da parte devedora, voltem-se os autos conclusos para análise. Todavia, intimado o executado, não for apresentada qualquer manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade da lavratura de termo, devendo requisitar à instituição financeira a transferência da quantia bloqueada para conta judicial, nos termos do art. 854, §5º do CPC. Não havendo bloqueio determino a intimação do credor para apresentar bens a penhora, efetuando buscas no sistema Renajud e Cartórios Imobiliários, sob pena de suspensão dos autos. Intime-se. |
| 29/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70093236-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/12/2022 10:11 |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2022 Data da Disponibilização: 16/08/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 7.126 Página: 57/58 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Determino a intimação do ente público para acostar planilha atualizada do débito incluindo a multa e honorários, diante do inadimplemento da devedora. Prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação da citada planilha defiro o pedido de letra c) de p. 203. De outra banda, determino que a Secretaria cumpra o dispositivo do despacho de p. 205 e p. 215. Intime-se. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/08/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação do ente público para acostar planilha atualizada do débito incluindo a multa e honorários, diante do inadimplemento da devedora. Prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação da citada planilha defiro o pedido de letra c) de p. 203. De outra banda, determino que a Secretaria cumpra o dispositivo do despacho de p. 205 e p. 215. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144069-18 - Recuperação Judicial |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 21/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Não pagou - custas |
| 20/03/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação do credor, Estado do Acre, para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias. Determino que a Secretaria proceda com a inscrição na dívida ativa da autora em relação as custas de pp. 210/211 que não foram adimplidas. Intime-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 6944 Página: 65/67 |
| 28/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Autos n.º 0717125-69.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte devedora, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 211, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 27 de outubro de 2021. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) |
| 27/10/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0717125-69.2019.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte devedora, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 211, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 27 de outubro de 2021. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 26/10/2021 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 26/10/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 26/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0135269-52 - Custas Finais: Beline Araujo de Oliveira |
| 18/10/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 6.863 Página: 54/56 |
| 01/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0165/2021 Teor do ato: À vista do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora contra particular (pp. 200/203), determino a intimação do devedor, Beline Araújo de Oliveira, para que deposite o valor constante em p. 203, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do novo CPC. De outra banda, determino a remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas processuais finais, após intime-se o autor para comprovar o pagamento. Transcorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais já determino a inscrição do débito e devedor na dívida ativa. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) |
| 01/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 01/07/2021 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
|
| 30/06/2021 |
Mero expediente
À vista do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora contra particular (pp. 200/203), determino a intimação do devedor, Beline Araújo de Oliveira, para que deposite o valor constante em p. 203, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do novo CPC. De outra banda, determino a remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas processuais finais, após intime-se o autor para comprovar o pagamento. Transcorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais já determino a inscrição do débito e devedor na dívida ativa. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70031202-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/05/2021 18:25 |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 6.831 Página: 50/52 |
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para ciência do retorno do autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do teor do Acórdão (pp. 175/184) que manteve incólume a sentença prolatada. Após, intime-se o Estado do Acre para requerer o cumprimento do julgado em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) |
| 13/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 12/05/2021 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para ciência do retorno do autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do teor do Acórdão (pp. 175/184) que manteve incólume a sentença prolatada. Após, intime-se o Estado do Acre para requerer o cumprimento do julgado em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 02/02/2021 17:04:44 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 19/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 08/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/09/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0117744-36 - Recursos |
| 24/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/08/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 6.655 Página: 33/34 |
| 13/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/08/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Isso posto, julgo improcedente a pretensão autoral, ao passo que declaro a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora a pagar honorários sucumbenciais os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o grau de zelo profissional, a prestação do serviço no local da sede da Procuradoria, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para a emissão da guia de pagamento das custas processuais finais. Publique-se. Intime-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70017561-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 31/03/2020 13:42 |
| 13/03/2020 |
Publicado
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 6.553 Página: 27/29 |
| 12/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) |
| 12/03/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 11/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70014020-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2020 11:45 |
| 02/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2020 |
Mero expediente
Recebo a inicial. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação nos autos. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70007799-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 12/02/2020 12:38 |
| 11/02/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0109767-95 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 14/01/2020 |
Publicado
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 15/01/2020 Número do Diário: 6.515 Página: 18/19 |
| 13/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Assim sendo, indefiro a gratuidade da justiça requerida e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora recolha as custas ou, querendo, requeira o parcelamento das despesas processuais, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC 2015, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) |
| 09/01/2020 |
Mero expediente
Assim sendo, indefiro a gratuidade da justiça requerida e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora recolha as custas ou, querendo, requeira o parcelamento das despesas processuais, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC 2015, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2020 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 11/03/2020 |
Contestação |
| 31/03/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 07/09/2020 |
Apelação |
| 10/09/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/05/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 29/12/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/12/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 16/07/2024 |
Petição |
| 26/09/2024 |
Petição |
| 16/06/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/07/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls. 205. |
| 07/01/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |