0717172-43.2019.8.01.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Adimaura Souza da Cruz

Partes do processo

Credor  Sanclé da Fonseca Pinheiro
Advogado:  Rodrigo Machado Pereira  
Devedor  Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN
Procurador:  Harlem Moreira de Sousa  

Movimentações

Data Movimento
16/03/2026 Outras Decisões
Diante do descumprimento da requisição de pequeno valor após o transcurso do prazo constitucional, determino a expedição de ordem de sequestro de valores junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, até o limite do valor devido, com as devidas atualizações. Determino, ainda, a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado do Acre para ciência e eventual apuração de responsabilidade pelo descumprimento de ordem judicial. Cumpra-se.
28/01/2026 Conclusos para Decisão
10/12/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
27/11/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
26/11/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Conforme certificado à p. 254 restou frustrada a tentativa de sequestro de valores em desfavor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN, conforme retorno negativo do SISBAJUD, em razão da ausência de saldo disponível. Ressalte-se que o pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV) já foi regularmente determinado nestes autos, tendo transcorrido o prazo constitucional de 60 (sessenta) dias sem cumprimento. Diante disso, intime-se o IAPEN, para que comprove o adimplemento da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis ao sequestro centralizado de valores junto à Secretaria de Fazenda Estadual, bem como remessa de cópias ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa decorrente do descumprimento injustificado de ordem judicial. Após o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação quanto às medidas cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/04/2020 Pedido de Prosseguimento do Feito
29/07/2020 Petição
29/03/2021 Petição
07/06/2021 Pedido de Prosseguimento do Feito
16/05/2022 Apelação
09/06/2022 Razões/Contrarrazões
10/07/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
23/10/2023 Petição
18/03/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
16/10/2024 Petição
23/07/2025 Informações

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
29/03/2022 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
17/08/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível Despacho de fls. 172.
07/01/2020 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -