| Autor |
João Batista Medeiros da Costa
Advogada: Faima Jinkins Gomes |
| Réu |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Diego Lima Pauli Advogado: João Alves Barbosa Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 6.925 Página: 14 |
| 30/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para ciência de que foi expedido alvará judicial em seu favor. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) |
| 29/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para ciência de que foi expedido alvará judicial em seu favor. |
| 29/09/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 29/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 6.925 Página: 14 |
| 30/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para ciência de que foi expedido alvará judicial em seu favor. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) |
| 29/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para ciência de que foi expedido alvará judicial em seu favor. |
| 29/09/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 29/09/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 26/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70055131-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/08/2021 17:37 |
| 16/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 6.892 Página: 18/19 |
| 12/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 12/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida |
| 11/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70050721-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/08/2021 15:25 |
| 21/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 6.876 Página: 74/77 |
| 19/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 17/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 15/07/2021 |
Recebidos os autos
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| 15/07/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0130552-24 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 14/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 6.870 Página: 18/25 |
| 13/07/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 12/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0199/2021 Teor do ato: A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Outrossim, tendo em vista a incontrovérsia dos valores depositados, proceda-se a respectiva liberação em favor da parte autora e seu patrono, independentemente de trânsito em julgado. Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo de conhecimento. Custas do conhecimento conforme sentença, sem custas na execução ante o pagamento voluntário. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 09/07/2021 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Outrossim, tendo em vista a incontrovérsia dos valores depositados, proceda-se a respectiva liberação em favor da parte autora e seu patrono, independentemente de trânsito em julgado. Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo de conhecimento. Custas do conhecimento conforme sentença, sem custas na execução ante o pagamento voluntário. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. |
| 09/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70041994-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2021 10:14 |
| 08/07/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 07/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70041362-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/07/2021 17:16 |
| 07/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 6.866 Página: 75/76 |
| 06/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 06/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. |
| 06/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70040620-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/07/2021 09:21 |
| 05/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 6.864 Página: 22/23 |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 01/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 01/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/03/2021 19:55:15 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 16/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70062850-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/11/2020 21:26 |
| 09/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 6.712 Página: 33/34 |
| 06/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 06/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 |
| 06/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70061139-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/11/2020 08:59 |
| 30/10/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0120256-15 - Recursos |
| 22/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 6.702 Página: 24/29 |
| 21/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0283/2020 Teor do ato: [...] Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 3.206,25 (três mil duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos), com correção monetária desde o evento danoso, juros de mora de 1,0% ao ano a contar da citação (Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça). Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais em 70% (setenta por cento) e nos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca condeno o autor ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o proveito econômico obtido na demanda, assim entendido a diferença entre o valor dado a causa e o valor da condenação, devidamente corrigidos. Observada a suspensão da exigibilidade ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 20/10/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
[...] Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 3.206,25 (três mil duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos), com correção monetária desde o evento danoso, juros de mora de 1,0% ao ano a contar da citação (Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça). Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais em 70% (setenta por cento) e nos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca condeno o autor ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o proveito econômico obtido na demanda, assim entendido a diferença entre o valor dado a causa e o valor da condenação, devidamente corrigidos. Observada a suspensão da exigibilidade ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2020 |
Juntada de mandado
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| 29/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 6.681 Página: 28/29 |
| 21/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 142/145. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 21/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 142/145. |
| 21/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Publicação de Despachos |
| 13/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/017143-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 11/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 6.653 Página: 27/28 |
| 10/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data de realização do exame pericial da parte autora. DATA: 10/09/2020 HORÁRIO: A PARTIR DAS 15h00min LOCAL: INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) ENDEREÇO: AV. ANTÔNIO DA ROCHA VIANA, 20, VILA IVONETE |
| 10/08/2020 |
Juntada de Ofício
|
| 31/07/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/07/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 17/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/05/2020 |
Documento
|
| 04/05/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita agendamento Perícia Médica - IML |
| 29/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 6.583 Página: 40/50 |
| 28/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2020 Teor do ato: A considerar a ausência de laudo médico, faz-se mister que o autor seja submetido a tal exame para que se especifique de forma detalhada as lesões por ele sofridas e o seu grau de comprometimento. Pelo que, determino que o autor seja submetido à perícia médica, a ser realizada pelo Instituo Médico Legal - IML. Destarte, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deve à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 23/04/2020 |
Outras Decisões
A considerar a ausência de laudo médico, faz-se mister que o autor seja submetido a tal exame para que se especifique de forma detalhada as lesões por ele sofridas e o seu grau de comprometimento. Pelo que, determino que o autor seja submetido à perícia médica, a ser realizada pelo Instituo Médico Legal - IML. Destarte, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. Vindo o laudo para os autos, deve à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70020357-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/04/2020 15:37 |
| 22/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70020270-6 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 22/04/2020 10:32 |
| 20/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 20/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 6.577 Página: 51/53 |
| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 15/04/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. |
| 14/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70019345-6 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 14/04/2020 16:40 |
| 14/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 6.573 Página: 30 |
| 13/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 09/04/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. |
| 08/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70018657-3 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 08/04/2020 16:48 |
| 13/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 6.553 Página: 16/21 |
| 12/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Despacho Considerando a manifestação das partes (fls.03/40), demonstrando o desinteresse na conciliação, retire-se de pauta. Intime-se a parte autora se manifestar da contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) |
| 11/03/2020 |
Mero expediente
Despacho Considerando a manifestação das partes (fls.03/40), demonstrando o desinteresse na conciliação, retire-se de pauta. Intime-se a parte autora se manifestar da contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. |
| 09/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70013454-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/03/2020 16:38 |
| 03/03/2020 |
Documento
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| 02/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2020 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 13/02/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 30/03/2020 Hora 12:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 07/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 6.531 Página: 55/66 |
| 06/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0025/2020 Teor do ato: 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); 2. Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) |
| 06/02/2020 |
Outras Decisões
1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 do CPC); 2. Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2020 |
Contestação |
| 08/04/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 14/04/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 22/04/2020 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 22/04/2020 |
Petição |
| 24/09/2020 |
Petição |
| 02/10/2020 |
Petição |
| 06/11/2020 |
Apelação |
| 13/11/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 06/07/2021 |
Petição |
| 07/07/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/07/2021 |
Petição |
| 11/08/2021 |
Petição |
| 26/08/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/03/2020 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |