| Requerente |
Maria de Fátima Zabala de Oliveira
Advogado: Edgar Ferreira de Sousa Advogado: Jose Raimundo de Oliveira Neto |
| Requerido |
Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPLI
Advogado: Luciano da Silva Buratto Advogado: RENAN GABRIEL VIEIRA DECARIO Advogado: MARIANA DENUZZO SALOMÃO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071619-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2021 11:40 |
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/08/2021 17:38:17 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 10/02/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/02/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071619-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2021 11:40 |
| 20/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/08/2021 17:38:17 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 10/02/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/02/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. A referida é verdade. |
| 26/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70003286-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/01/2021 14:58 |
| 11/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 6.749 Página: 12-19 |
| 07/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP), Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO), Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC), RENAN GABRIEL VIEIRA DECARIO (OAB 373592/SP) |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 17/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70070540-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/12/2020 07:47 |
| 25/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 6.722 Página: 44-52 |
| 19/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2020 Teor do ato: III-DISPOSITIVO 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. 4. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação ; suspendo a condenação da parte autora, quanto à sucumbência, em razão do benefício da gratuidade judiciária que lhe foi deferido. 5. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. 6. Intime-se. Advogados(s): Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP), Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO), Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC), RENAN GABRIEL VIEIRA DECARIO (OAB 373592/SP) |
| 28/10/2020 |
Julgado improcedente o pedido
III-DISPOSITIVO 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. 4. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação ; suspendo a condenação da parte autora, quanto à sucumbência, em razão do benefício da gratuidade judiciária que lhe foi deferido. 5. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. 6. Intime-se. |
| 15/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 27/08/2020 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 12/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 6.653 Página: 39-42 |
| 07/08/2020 |
Ato ordinatório
Intimação das partes por seus advogados, para tomarem conhecimento da designação de audiência de conciliação e comparecerem à referida audiência, que será realizada por vídeo conferência na plataforma cisco webex, devendo as partes por seus advogados, no prazo de 5(cinco) dias, informar endereços eletrônicos ou telefone com whatsapp de advogados e partes, para receberem o link de acesso a sala de audiência. |
| 07/08/2020 |
Audiência do art. 334 CPC
de Conciliação Data: 11/09/2020 Hora 11:00 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/07/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 1088, de 14 de julho de 2020, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou até 14 de agosto de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, prazo este que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta administração, caso necessário, deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 13/07/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria Conjunta nº 32, que prorrogou até 17 de julho de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, prazo este que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta administração, caso necessário, deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 17/06/2020 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 29/04/2020 |
Publicado
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 6.571 Página: 70-78 |
| 07/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP), Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO) |
| 23/03/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 16/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70015254-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2020 14:53 |
| 02/03/2020 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0700720-21.2020.8.01.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 02/03/2020 |
Publicado
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 6.543 Página: 85-90 |
| 27/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0040/2020 Teor do ato: 1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 3. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO) |
| 17/02/2020 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 3. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2020 |
Contestação |
| 20/08/2020 |
Petição |
| 31/08/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/12/2020 |
Apelação |
| 26/01/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 03/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/09/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |