| Autora |
Raimunda Nonata Lau da Silva
Advogado: Edgar Ferreira de Sousa |
| Réu |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/05/2021 11:40:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 19/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 01/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/05/2021 11:40:08 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 19/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 15/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70014491-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/03/2021 19:14 |
| 22/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 6.775 Página: 44-48 |
| 17/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO) |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70005132-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/02/2021 10:14 |
| 07/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 21/12/2020 Data da Publicação: 22/12/2020 Número do Diário: 6.740 Página: 34-38 |
| 18/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0224/2020 Teor do ato: III-DISPOSITIVO 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. 4. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação ; suspendo a condenação da parte autora, quanto à sucumbência, em razão do benefício da gratuidade judiciária que lhe foi deferido. 5. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. 6. Intime-se. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO) |
| 17/12/2020 |
Julgado improcedente o pedido
III-DISPOSITIVO 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. 4. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação ; suspendo a condenação da parte autora, quanto à sucumbência, em razão do benefício da gratuidade judiciária que lhe foi deferido. 5. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. 6. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 16/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 6.736 Página: 49-57 |
| 11/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO) |
| 09/12/2020 |
Expedição de Certidão
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 03/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70067170-6 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 03/12/2020 08:44 |
| 17/11/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 17/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 12/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 6.714 Página: 14-20 |
| 10/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO) |
| 09/11/2020 |
Expedição de Certidão
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 05/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70061022-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2020 16:28 |
| 04/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70060673-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2020 17:22 |
| 28/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70058719-5 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2020 15:51 |
| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70058528-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/10/2020 07:19 |
| 16/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3.677 Página: 32/34 |
| 15/09/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 14/09/2020 |
Ato ordinatório
Intimação das partes por seus advogados, para tomarem conhecimento da designação de audiência de conciliação e comparecerem à referida audiência, que será realizada por vídeo conferência na plataforma cisco webex, devendo as partes por seus advogados, no prazo de 5(cinco) dias, informar endereços eletrônicos ou telefone com whatsapp de advogados e partes, para receberem o link de acesso a sala de audiência. |
| 14/09/2020 |
Audiência do art. 334 CPC
de Conciliação Data: 27/10/2020 Hora 13:00 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/07/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 1088, de 14 de julho de 2020, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou até 14 de agosto de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, prazo este que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta administração, caso necessário, deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 26/06/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria Conjunta nº 30, que prorrogou até 30 de junho de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, prazo este que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta administração, caso necessário, deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 04/05/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que deixo de designar audiência de conciliação no presente momento, considerando o que determina as Portarias Conjuntas ns. 19, 20 e 21 (suspensão das audiências em razão da pandemia), da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre e COGER. Certifico que referida audiência será designada em data oportuna. |
| 03/03/2020 |
Publicado
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 6.544 Página: 39-44 |
| 28/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2020 Teor do ato: 1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 2. Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Edgar Ferreira de Sousa (OAB 6941/RO) |
| 18/02/2020 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 2. Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2020 |
Petição |
| 26/10/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/10/2020 |
Petição |
| 04/11/2020 |
Petição |
| 05/11/2020 |
Contestação |
| 03/12/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 03/02/2021 |
Apelação |
| 15/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/10/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |