| Autor |
I. A. C. Indústria e Comércio de Açucar Importação e Exportação Ltda
Advogada: Geane Portela E Silva Advogado: Thales Rocha Bordignon |
| Réu |
Oliveira Transporte Rodoviário de Cargas Eireli
Advogada: Alessandra Ferreira Leal Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70070278-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 30/08/2023 08:34 |
| 27/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0492/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 25 |
| 25/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB ), Geane Portela E Silva (OAB ), Alessandra Ferreira Leal Pires (OAB 30685/GO) |
| 05/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70070278-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 30/08/2023 08:34 |
| 27/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0492/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 25 |
| 25/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB ), Geane Portela E Silva (OAB ), Alessandra Ferreira Leal Pires (OAB 30685/GO) |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, |
| 18/07/2023 |
Recebidos os autos
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| 18/07/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 18/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 18/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 18/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0165072-66 - Recursos |
| 18/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0165065-37 - Recursos |
| 13/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0164838-12 - Custas Finais: I. A. C. Indústria e Comércio de Açucar Importação e Exportação Ltda |
| 05/07/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 05/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I6) Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria, conforme sentença de pág. 267. |
| 03/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0327/2023 Data da Disponibilização: 05/06/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 7.314 Página: 30 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/06/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 02/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto a presente demanda. Expeça-se alvará judicial exclusivamente em favor da credora para fins de transferência do valor depositado na conta indicada às pp. 265/266. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas remanescentes, haja vista que ao ajuizar a ação pagou somente a taxa de 1,5% (um e meio por cento), referente a taxa judiciária com previsão de acordo e não houve resolução consensual entre as partes, conforme a Lei nº 1.422/2001 (Regimento de Custas). Intimem-se e, ao final, arquivem-se. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160AC /), Geane Portela E Silva (OAB 3632AC /), Alessandra Ferreira Leal Pires (OAB 30685/GO) |
| 30/05/2023 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Pelo exposto, declaro extinto a presente demanda. Expeça-se alvará judicial exclusivamente em favor da credora para fins de transferência do valor depositado na conta indicada às pp. 265/266. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas remanescentes, haja vista que ao ajuizar a ação pagou somente a taxa de 1,5% (um e meio por cento), referente a taxa judiciária com previsão de acordo e não houve resolução consensual entre as partes, conforme a Lei nº 1.422/2001 (Regimento de Custas). Intimem-se e, ao final, arquivem-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70027253-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/04/2023 13:54 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70027020-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/04/2023 06:58 |
| 27/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0129/2023 Data da Disponibilização: 24/03/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 7.267 Página: 38 |
| 23/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença. Proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via BACEN. Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema BACEN JUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 10. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Alessandra Ferreira Leal Pires (OAB 30685/GO) |
| 22/03/2023 |
Outras Decisões
Trata-se de cumprimento de sentença. Proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via BACEN. Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema BACEN JUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 10. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do BACEJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 01/11/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70078989-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/11/2022 09:01 |
| 18/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/10/2021 07:00:14 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20210000008563, com 3 folhas. Relator: Laudivon Nogueira |
| 31/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 21/05/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70030554-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/05/2021 08:54 |
| 05/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3.823 Página: 32/35 |
| 03/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Alessandra Ferreira Leal Pires (OAB 30685/GO) |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 29/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70025338-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/04/2021 18:36 |
| 29/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70025337-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/04/2021 18:33 |
| 26/04/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0126853-80 - Recursos |
| 07/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 6.804 Página: 42/46 |
| 05/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2021 Teor do ato: 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da indenização por danos materiais no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com juros de mora a partir do ato ilícito e correção monetária a partir do efetivo prejuízo. 4. Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; e 5. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. 6. Intime-se. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Alessandra Ferreira Leal Pires (OAB 30685/GO) |
| 31/03/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da indenização por danos materiais no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com juros de mora a partir do ato ilícito e correção monetária a partir do efetivo prejuízo. 4. Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; e 5. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. 6. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70008520-4 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 18/02/2021 09:32 |
| 09/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70006462-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/02/2021 09:51 |
| 08/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 6.768 Página: 30-31 |
| 04/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Alessandra Ferreira Leal Pires (OAB 30685/GO) |
| 03/02/2021 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 25/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70002948-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/01/2021 14:49 |
| 25/01/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 04/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 6.728 Página: 40 |
| 02/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Alessandra Ferreira Leal Pires (OAB 30685/GO) |
| 01/12/2020 |
Expedição de Certidão
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 25/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065321-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2020 08:58 |
| 13/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 12/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70062568-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2020 17:36 |
| 11/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70062175-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2020 13:42 |
| 21/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 6.680 Página: 57/58 |
| 15/09/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 15/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Intimação das partes por seus advogados, para tomarem conhecimento da designação de audiência de conciliação e comparecerem à referida audiência, que será realizada por vídeo conferência na plataforma cisco webex, devendo as partes por seus advogados, no prazo de 5(cinco) dias, informar endereços eletrônicos ou telefone com whatsapp de advogados e partes, para receberem o link de acesso a sala de audiência. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) |
| 15/09/2020 |
Ato ordinatório
Intimação das partes por seus advogados, para tomarem conhecimento da designação de audiência de conciliação e comparecerem à referida audiência, que será realizada por vídeo conferência na plataforma cisco webex, devendo as partes por seus advogados, no prazo de 5(cinco) dias, informar endereços eletrônicos ou telefone com whatsapp de advogados e partes, para receberem o link de acesso a sala de audiência. |
| 15/09/2020 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 13/11/2020 Hora 09:00 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/07/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria nº 1088, de 14 de julho de 2020, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou até 14 de agosto de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, prazo este que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta administração, caso necessário, deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 26/06/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico por fim que, considerando a portaria Conjunta nº 30, que prorrogou até 30 de junho de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, prazo este que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta administração, caso necessário, deixo de dar andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna seu regular andamento com as devidas providências necessárias. |
| 29/04/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que deixo de designar audiência de conciliação no presente momento, considerando o que determina as Portarias Conjuntas ns. 19, 20 e 21, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre e COGER. Certifico que referida audiência será designada em data oportuna. |
| 02/03/2020 |
Publicado
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 6.543 Página: 85-90 |
| 27/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Recebo a inicial. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 3. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 4. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) |
| 17/02/2020 |
Outras Decisões
Recebo a inicial. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 3. Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 4. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 NCPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 NCPC); 6. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC); 7. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º NCPC); 8. Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 9. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) emitida em 21/10/2019 através da Guia nº 001.0106462-21 |
| 29/01/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2020 |
Petição |
| 25/11/2020 |
Contestação |
| 25/01/2021 |
Réplica |
| 09/02/2021 |
Petição |
| 18/02/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 29/04/2021 |
Apelação |
| 29/04/2021 |
Apelação |
| 21/05/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/11/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 18/04/2023 |
Petição |
| 18/04/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/08/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/11/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/11/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 29/01/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |