| Requerente |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Celson Marcon |
| Requerido | Yuri Melo de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/08/2021 11:52:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 27/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 6.880 Página: 17/19 |
| 26/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para no prazo de 02 (dois) dias, complementar a qualificação de Yuri Melo de Oliveira (indicar com precisão a data de nascimento, filiação, naturalidade). Advogados(s): Celson Marcon (OAB 3266/AC) |
| 25/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para no prazo de 02 (dois) dias, complementar a qualificação de Yuri Melo de Oliveira (indicar com precisão a data de nascimento, filiação, naturalidade). |
| 06/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/08/2021 11:52:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 27/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 6.880 Página: 17/19 |
| 26/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para no prazo de 02 (dois) dias, complementar a qualificação de Yuri Melo de Oliveira (indicar com precisão a data de nascimento, filiação, naturalidade). Advogados(s): Celson Marcon (OAB 3266/AC) |
| 25/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para no prazo de 02 (dois) dias, complementar a qualificação de Yuri Melo de Oliveira (indicar com precisão a data de nascimento, filiação, naturalidade). |
| 24/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 6.832 Página: 53/57 |
| 14/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 79/84 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celson Marcon (OAB 3266/AC) |
| 14/05/2021 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 79/84 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 11/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70028033-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/05/2021 15:07 |
| 10/05/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0127324-86 - Recursos |
| 22/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 6.814 Página: 19/21 |
| 19/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2021 Teor do ato: [...] Inexistindo, pois, contradição, omissão ou obscuridade, considerando ainda que não houve apontamento pelo embargante de quaisquer dessas irregularidades, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celson Marcon (OAB 3266/AC) |
| 19/04/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
[...] Inexistindo, pois, contradição, omissão ou obscuridade, considerando ainda que não houve apontamento pelo embargante de quaisquer dessas irregularidades, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 12/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70020768-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/04/2021 14:21 |
| 05/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 6.803 Página: 46/47 |
| 31/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2021 Teor do ato: [...] Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição desta ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 290 do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição. Sem custas finais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celson Marcon (OAB 3266/AC) |
| 31/03/2021 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
[...] Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição desta ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 290 do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição. Sem custas finais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 6.774 Página: 18/20 |
| 12/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 126,00 (CENTO E VINTE SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Celson Marcon (OAB 3266/AC) |
| 12/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 126,00 (CENTO E VINTE SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 11/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70007250-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2021 11:41 |
| 09/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70006654-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/02/2021 15:47 |
| 01/02/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 01/02/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO538552072BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. |
| 20/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 6.757 Página: 15/20 |
| 19/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls. 69, concedo o prazo de 5 (cinco) dias a parte autora, para indicar endereço válido para citação do requerido. Decorrido prazo supra sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Celson Marcon (OAB 3266/AC) |
| 18/12/2020 |
Mero expediente
Ante o teor da petição de fls. 69, concedo o prazo de 5 (cinco) dias a parte autora, para indicar endereço válido para citação do requerido. Decorrido prazo supra sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70067564-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2020 11:15 |
| 17/11/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 16/11/2020 |
Juntada de mandado
|
| 16/11/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO538497075BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. |
| 22/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 6.702 Página: 24/29 |
| 21/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0283/2020 Teor do ato: 1. Em face da certidão de fls. 64, intime-se, pessoalmente, o representante legal da autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC; 2. Em manifestando-se pelo prosseguimento do feito, deverá cumprir o ato que lhe compete, no prazo acima assinalado; 3. Mantendo-se silente, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença; 4. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celson Marcon (OAB 3266/AC) |
| 20/10/2020 |
Mero expediente
1. Em face da certidão de fls. 64, intime-se, pessoalmente, o representante legal da autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC; 2. Em manifestando-se pelo prosseguimento do feito, deverá cumprir o ato que lhe compete, no prazo acima assinalado; 3. Mantendo-se silente, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença; 4. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 6.686 Página: 22/24 |
| 28/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do documento Renajud de fls. 59/60 bem como da certidão de fl.61. Advogados(s): Celson Marcon (OAB 3266/AC) |
| 25/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do documento Renajud de fls. 59/60 bem como da certidão de fl.61. |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/09/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 03/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 6.669 Página: 31/37 |
| 01/09/2020 |
Mero expediente
1. Intime-se pessoalmente, o representante legal da autora, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC; 2. Em manifestando-se pelo prosseguimento do feito, deverá cumprir o ato que lhe compete, no prazo acima assinalado; 3. Mantendo-se silente, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença; 4. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. |
| 13/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 6.654 Página: 22/23 |
| 11/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 23/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 6.641 Página: 46/49 |
| 21/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 20/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 13/03/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/008593-0 Situação: Parcialmente cumprido em 17/07/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 09/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70013359-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 13:58 |
| 04/03/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0110643-07 - Custas Intermediárias |
| 14/02/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 6.536 Página: 50/58 |
| 13/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, verifica-se que a parte autora requereu em face de Yuri Melo de Oliveira busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, há que ser concedida a medida liminar pleiteada. Em se tratando de diligência externa, será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme estabelece o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019), devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento da referida taxa. Cumprida a determinação acima, defiro liminarmente a medida pleiteada, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, parágrafo 2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, parágrafo 3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3, § 10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 3951/AC) |
| 13/02/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, verifica-se que a parte autora requereu em face de Yuri Melo de Oliveira busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, há que ser concedida a medida liminar pleiteada. Em se tratando de diligência externa, será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme estabelece o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019), devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento da referida taxa. Cumprida a determinação acima, defiro liminarmente a medida pleiteada, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, parágrafo 2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, parágrafo 3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente. Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3, § 10, II , com redação dada pela lei 13.043/14). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2020 |
Petição |
| 08/09/2020 |
Petição |
| 04/12/2020 |
Petição |
| 09/02/2021 |
Petição |
| 11/02/2021 |
Petição |
| 12/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2021 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |