0702642-97.2020.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Embargante  Raíses Neri do Vale
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Credor  Defensoria Pública do Estado do Acre
D. Público:  BRUNO JOSE VIGATO  
Embargado  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Mauro Paulo Galera Mari  

Movimentações

Data Movimento
30/03/2023 Arquivado Definitivamente
30/03/2023 Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
22/02/2023 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70011690-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2023 12:41
27/01/2023 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0018/2023 Data da Disponibilização: 26/01/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 7.230 Página: 21
25/01/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/04/2020 Impugnação
20/07/2020 Apelação
28/10/2020 Razões/Contrarrazões
29/08/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
27/09/2022 Petição
22/11/2022 Pedido de Expedição de Alvará
22/02/2023 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
02/09/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível .
16/03/2020 Inicial Embargos à Execução Cível -