| Embargante |
Meireles e Pistori Com. de Prod. de Higienes e Descartaveis Lt
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Embargado |
Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Sudoeste da Amazonia Ltda - Sicoob Credisul
Advogado: Cristiane Tessaro Advogado: Cristiane Tessaro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 14/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 16/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70038086-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/07/2020 14:55 |
| 09/07/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0115614-40 - Recursos |
| 03/07/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0115329-39 - Recursos |
| 30/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 6.624 Página: 44/49 |
| 29/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Diante de tais fundamentos, julgo procedente o pedido formulado nos embargos à execução opostos por Meireles e Pistori Com. de Prod. de Higienes e Descartáveis Lt) e RAPHAEL MEIRELES SILVA em face de Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul, declarando a nulidade da citação editalícia efetivada no bojo dos autos executórios nº 0712358-27.2015.8.01.0001. Por conseguinte, declaro prescrita a pretensão da parte autora, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a singeleza da questão posta em julgamento e a rápida tramitação. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o embargado para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Também após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente aos autos nº 0712358-27.2015.8.01.0001. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) |
| 29/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 26/06/2020 |
Julgado procedente o pedido
Diante de tais fundamentos, julgo procedente o pedido formulado nos embargos à execução opostos por Meireles e Pistori Com. de Prod. de Higienes e Descartáveis Lt) e RAPHAEL MEIRELES SILVA em face de Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul, declarando a nulidade da citação editalícia efetivada no bojo dos autos executórios nº 0712358-27.2015.8.01.0001. Por conseguinte, declaro prescrita a pretensão da parte autora, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a singeleza da questão posta em julgamento e a rápida tramitação. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o embargado para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Também após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente aos autos nº 0712358-27.2015.8.01.0001. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70023384-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2020 16:22 |
| 22/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 22/04/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 6.576 Página: 32/46 |
| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem. Recebo os embargos de execução e defiro a gratuidade judiciária ao embargante (art. 98, CPC). Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora (art. 919, § 1º, CPC). Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) |
| 13/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/04/2020 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0712358-27.2015.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 23/03/2020 |
Outras Decisões
Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem. Recebo os embargos de execução e defiro a gratuidade judiciária ao embargante (art. 98, CPC). Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora (art. 919, § 1º, CPC). Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC). Intimem-se. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2020 |
Petição |
| 16/07/2020 |
Apelação |
| 27/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |