| Embargante |
F C O Cruz -me
D. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Embargado |
Banco Bradesco S/A
Soc. Advogados: Mauro Paulo Galera Mari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0161837-70 - Recuperação Judicial |
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0161837-70 - Recuperação Judicial |
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 23/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 17/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70011198-3 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2023 10:29 |
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Expedição de Edital
Intimação - Pagamento de Custas |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 30/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0020/2023 Data da Disponibilização: 30/01/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 7.232 Página: 13/18 |
| 26/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 24/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 20/12/2022 |
Recebidos os autos
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| 20/12/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 20/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155192-28 - Custas Finais: Banco Bradesco S/A |
| 20/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155191-47 - Custas Finais: F C O Cruz -me |
| 13/12/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
REMESSA A CONTADORIA_CUSTAS PROCESSUAIS |
| 11/11/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/09/2022 10:04:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÁRIAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL. INFRUTÍFERAS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFERIDA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA ESGOTADOS. PROVIMENTO PARCIAL. BUSCAS NOS SISTEMAS INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SIEL - TRE. CITAÇÃO POR EDITAL. CABÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. EXPRESSAMENTE CONTRATADA. A parte Apelante/Embargante foi citada por edital somente após diversas diligências realizadas sem resultado, inclusive com pesquisa no BacenJud, SIEL-TRE e Infojud por determinação do Juízo. Logo, é desarrazoada a pretensão de que sejam oficiados outros órgãos, sob pena de perpetuar o ato e postergar o regular processamento do feito. 2. A taxa de juros mensal avençada de 2,64% e multiplicando-a por 12 meses, obtém-se o valor de 31,68 %, a isto se chama duodécuplo das parcelas mensais. Este percentual é menor que o percentual de 36,709%, à título de juros remuneratórios anual. Isto quer dizer que fora aplicada a capitalização diária como argumenta o Apelado/Banco e isto consta à p. 10, dos autos da ação de execução. 3. Desse modo, afere-se que a capitalização foi expressamente contratada pelo Apelante. 4. Recurso conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0702650-74.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prejudicado o quorum ampliado tendo em vista a Relatora refluir da sua linha inicial de voto, alterando de provimento parcial para desprovimento, no que também refluiu de sua decisão o Desembargador Luís Camolez, acompanhada pelo desembargador Laudivon Nogueira pelo desprovimento, assim dedice a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 01 de setembro de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 30/06/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 30/06/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 26/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70033997-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/06/2020 14:21 |
| 22/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 6.618 Página: 41/43 |
| 19/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Dá a parte embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 17/06/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 17/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70031732-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/06/2020 08:43 |
| 12/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/05/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 6.585 Página: 60/64 |
| 30/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0103/2020 Teor do ato: [...] Posto isso, julgo procedente em parte os embargos à execução para: a) declarar a nulidade da cláusula 7ª que dispõe sobre o pagamento de "Tarifas" e seu pagamento no valor de R$ 750,00; b) determinar a restituição de forma simples, do montante cobrado indevidamente, face à nulidade retro declarada. Em face da sucumbência recíproca, condeno o embargado ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios fixados no importe de 10% sobre o valor da condenação, considerando o montante de restituição, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Condeno ainda a parte embargante ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico da demanda. Translade cópia da presente sentença aos autos da execução em apenso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 30/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 30/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme PORTARIAS CONJUNTAS PRESI e COGER do TJAC Nº 19/2020, de 17/03/2020, Nº 21/2020, de 19/03/2020 e Nº 22/2020, de 26/03/2020, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ Nº 313, de 19/03/2020, os prazos processuais e as audiências designadas foram SUSPENSOS no período de 18 de março até 30 de abril de 2020 em todo o Estado do Acre, em razão da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID19). |
| 30/04/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 28/04/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
[...] Posto isso, julgo procedente em parte os embargos à execução para: a) declarar a nulidade da cláusula 7ª que dispõe sobre o pagamento de "Tarifas" e seu pagamento no valor de R$ 750,00; b) determinar a restituição de forma simples, do montante cobrado indevidamente, face à nulidade retro declarada. Em face da sucumbência recíproca, condeno o embargado ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios fixados no importe de 10% sobre o valor da condenação, considerando o montante de restituição, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Condeno ainda a parte embargante ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico da demanda. Translade cópia da presente sentença aos autos da execução em apenso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 20/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70020012-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2020 09:57 |
| 24/03/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 24/03/2020 Data da Publicação: 25/03/2020 Número do Diário: 6.560 Página: 21/34 |
| 20/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, artigo 919); A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 17/03/2020 |
Outras Decisões
Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, artigo 919); A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Publique-se. Intimem-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2020 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0713612-98.2016.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário |
| 16/03/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2020 |
Petição |
| 17/06/2020 |
Apelação |
| 26/06/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/02/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |