| Reclamante |
Apolinar Guerra Rodriguez
Advogado: Felipe Henrique de Souza Advogado: Luiz Meireles Maia Neto |
| Reclamado | Departamento de Estado de Estradas e Rodagens do Acre - Deracre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2024 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. |
| 20/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 20/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2024 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. |
| 20/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 20/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 04/12/2023 16:16:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0702663-73.2020.8.01.0001, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Robson Ribeiro Aleixo, Raimundo Nonato da Costa Maia e Lilian Deise Braga Paiva, em negar provimento ao recurso. Unânime. Relator: Robson Ribeiro Aleixo |
| 18/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/10/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão Remessa 2º Grau |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/10/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB2.23.70055280-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/10/2023 14:33 |
| 30/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2o da Lei 9.099/95, a Secretaria deste Juizado intima o recorrido para no prazo de 10(dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela parte reclamante. |
| 15/09/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB2.23.70051355-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 15/09/2023 17:00 |
| 08/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0190/2023 Data da Disponibilização: 29/08/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 7.371 Página: 116/123 |
| 28/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0190/2023 Teor do ato: (...) 3. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte Reclamante na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. 4. Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 6. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 7. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB ), Luiz Meireles Maia Neto (OAB ) |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Julgado improcedente o pedido
(...) 3. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte Reclamante na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009. 4. Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 6. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 7. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70024993-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2023 15:17 |
| 17/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.23.70024490-8 Tipo da Petição: Informações Data: 17/05/2023 10:46 |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0084/2023 Data da Disponibilização: 08/05/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 7.294 Página: 78/82 |
| 05/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2023 Teor do ato: 1. Tendo em vista que, conforme certidão de pág. 402, decorreu o prazo de suspensão processual determinada na Decisão de pág. 394, oficie-se o Juiz Relator do processo nº 1000023-37.2021.8.01.8004, que tramita na Turma de Uniformização de Jurisprudência, solicitando informar se persiste ou não a suspensão processual determinada. 2. Digam as partes a respeito, devendo informar se já ocorreu ou não, o julgamento do referido Incidente processual. 3. Intime-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919AC /) |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Outras Decisões
1. Tendo em vista que, conforme certidão de pág. 402, decorreu o prazo de suspensão processual determinada na Decisão de pág. 394, oficie-se o Juiz Relator do processo nº 1000023-37.2021.8.01.8004, que tramita na Turma de Uniformização de Jurisprudência, solicitando informar se persiste ou não a suspensão processual determinada. 2. Digam as partes a respeito, devendo informar se já ocorreu ou não, o julgamento do referido Incidente processual. 3. Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 28/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/12/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 03/12/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 6.963 Página: 61/72 |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Tendo em vista a ausência de medida urgente a ser analisada e a decisão proferida dentro dos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 1000023-37.2021.8.01.8004, tendo como ação originária de nº 0700633-29.2020.8.01.0013, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento final pela Turma de Uniformalização de Jurisprudência. Cumpra-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) |
| 30/11/2021 |
Outras Decisões
Tendo em vista a ausência de medida urgente a ser analisada e a decisão proferida dentro dos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 1000023-37.2021.8.01.8004, tendo como ação originária de nº 0700633-29.2020.8.01.0013, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento final pela Turma de Uniformalização de Jurisprudência. Cumpra-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 08/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.21.70044779-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 08/10/2021 09:19 |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 6.915 Página: 66/73 |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Intimem-se os Reclamantes, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se aos autos sobre a Contestação de fls. 371/382, notadamente quanto à preliminar de Ilegitimidade Passiva, e em seguida, conclusos para sentença. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) |
| 14/09/2021 |
Mero expediente
Intimem-se os Reclamantes, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se aos autos sobre a Contestação de fls. 371/382, notadamente quanto à preliminar de Ilegitimidade Passiva, e em seguida, conclusos para sentença. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 23/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB2.21.70036608-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2021 10:33 |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 6.866 Página: 127/138 |
| 06/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2021 Teor do ato: (...) Em assim sendo, e considerando a sua eventual concessão esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, INDEFIRO A TUTELA ANTECEDENTE. Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpra-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Expedição de Mandado
JEFAZ - Citação - Sumaríssimo |
| 05/07/2021 |
Expedição de Mandado
JEFAZ - Citação - Sumaríssimo |
| 02/07/2021 |
Tutela Provisória
(...) Em assim sendo, e considerando a sua eventual concessão esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, INDEFIRO A TUTELA ANTECEDENTE. Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpra-se. |
| 16/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB2.21.70010780-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/03/2021 17:02 |
| 16/03/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/02/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 6.773 Página: 71/73 |
| 11/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar assentamento funcional de todo o período que alega serem devidas as verbas requeridas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 e do artigo 485, I, do mesmo diploma processual. Cumprida esta determinação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) |
| 11/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/02/2021 |
Processo Reativado
|
| 17/06/2020 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 17/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/06/2020 |
Publicado
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 6.615 Página: 156/163 |
| 16/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Defiro a suspensão dos autos pelo período de 60 (sessenta), decorrido o prazo assinalado, cumpra-se o despacho de fl. 284. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) |
| 18/05/2020 |
Mero expediente
Defiro a suspensão dos autos pelo período de 60 (sessenta), decorrido o prazo assinalado, cumpra-se o despacho de fl. 284. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB2.20.50017413-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 15/05/2020 14:47 |
| 04/05/2020 |
Publicado
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 6.585 Página: 117/130 |
| 27/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar assentamento funcional de todo o período que alega serem devidas as verbas requeridas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 e do artigo 485, I, do mesmo diploma processual. Cumprida esta determinação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) |
| 09/04/2020 |
Mero expediente
Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar assentamento funcional de todo o período que alega serem devidas as verbas requeridas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 e do artigo 485, I, do mesmo diploma processual. Cumprida esta determinação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Genérico |
| 06/04/2020 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Declinio de Competência |
| 06/04/2020 |
Recebimento de processo de outro Foro
|
| 06/04/2020 |
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
Decisão de fl. 279 Foro destino: Rio Branco - Juizados Especiais |
| 06/04/2020 |
Publicado
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 6.566 Página: 21/22 |
| 06/04/2020 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento à decisão de p. 279, faço remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para encaminhamento ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Rio Branco/AC. |
| 25/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Verifico que em sua petição inicial a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 49.522,63 (p. 30). Dito isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei 12.153/2009, e ordeno a sua remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta capital. Intime-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) |
| 23/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70016490-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 23/03/2020 13:39 |
| 20/03/2020 |
Declarada incompetência
Verifico que em sua petição inicial a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 49.522,63 (p. 30). Dito isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei 12.153/2009, e ordeno a sua remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta capital. Intime-se. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70016024-8 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 18/03/2020 19:00 |
| 18/03/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2020 |
Emenda da Inicial |
| 23/03/2020 |
Emenda da Inicial |
| 15/05/2020 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 16/03/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/08/2021 |
Contestação |
| 08/10/2021 |
Impugnação |
| 17/05/2023 |
Informações |
| 18/05/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/09/2023 |
Apelação |
| 04/10/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/06/2024 | Correção | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | Correção |
| 06/04/2020 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| 18/03/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |