0703091-55.2020.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Seguro
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Autor  Rodrigo Bernardo Mustafa Alves
Advogado:  Abrahim Mamed Mustafa Neto  
Ré  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Diego Lima Pauli  

Movimentações

Data Movimento
21/05/2024 Arquivado Definitivamente
21/05/2024 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
25/04/2024 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0177/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 7.524 Página: 28/33
23/04/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE as pretensões autorais e, por consequência, extingo o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345AC /)
19/04/2024 Julgado improcedente o pedido
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE as pretensões autorais e, por consequência, extingo o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/05/2020 Petição
30/06/2020 Contestação
20/07/2020 Impugnação da Contestação
28/07/2020 Petição
31/07/2020 Petição
12/03/2021 Petição
13/07/2021 Petição
26/07/2021 Impugnação
13/08/2021 Apelação
04/10/2022 Pedido de Juntada de Documentos
14/03/2023 Pedido de Diligências
17/02/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.