| Autor |
Rodrigo Bernardo Mustafa Alves
Advogado: Abrahim Mamed Mustafa Neto |
| Ré |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Diego Lima Pauli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0177/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 7.524 Página: 28/33 |
| 23/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE as pretensões autorais e, por consequência, extingo o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345AC /) |
| 19/04/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE as pretensões autorais e, por consequência, extingo o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 21/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0177/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 7.524 Página: 28/33 |
| 23/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE as pretensões autorais e, por consequência, extingo o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345AC /) |
| 19/04/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE as pretensões autorais e, por consequência, extingo o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista baixa complexidade do feito, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70011363-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 17/02/2024 08:31 |
| 06/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0037/2024 Data da Disponibilização: 06/02/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 7.473 Página: 24/31 |
| 03/02/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Intime-se o réu para que se manifeste sobre a desistência da ação conforme decisão de p.237, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos fila sentença. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345AC /) |
| 22/01/2024 |
Outras Decisões
Intime-se o réu para que se manifeste sobre a desistência da ação conforme decisão de p.237, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos fila sentença. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BH995198075BR Situação : Desconhecido Modelo : AR DIGITAL- Intimação - Genérico Destinatário : Rodrigo Bernardo Mustafa Alves |
| 28/08/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL- Intimação - Genérico |
| 07/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0458/2023 Data da Disponibilização: 07/07/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 7.335 Página: 35/39 |
| 05/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Nos presentes autos, após ter sido proferida a sentença (fls. 180/187) foi interposto recurso de apelação e pelo acórdão de fls. 207/213, houve provimento parcial ao apelo para desconstituir a sentença impugnada, determinando o retorno dos autos ao juízo singular para que fosse dado a oportunidade de produzir-se prova do nexo de causalidade. Retornando os autos o ato ordinatório de fl. 219, determinou que as partes requeressem o que entendessem de direito, contudo não houve manifestação das partes vide certidão de fl. 221. A decisão de fl. 222 determinou a remessa ao arquivo. Após ter sido arquivado o réu apresentou a petição de fl. 231, requerendo o julgamento de improcedência. Ante o resumo acima, determino a intimação pessoal do Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do retorno dos autos e requerer o que entender de direito, devendo especificar as provas que pretende produzir, observado o teor do acórdão, sob pena de entender-se pela desistência. Intime-se. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550AC /), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345AC /) |
| 05/07/2023 |
Outras Decisões
Nos presentes autos, após ter sido proferida a sentença (fls. 180/187) foi interposto recurso de apelação e pelo acórdão de fls. 207/213, houve provimento parcial ao apelo para desconstituir a sentença impugnada, determinando o retorno dos autos ao juízo singular para que fosse dado a oportunidade de produzir-se prova do nexo de causalidade. Retornando os autos o ato ordinatório de fl. 219, determinou que as partes requeressem o que entendessem de direito, contudo não houve manifestação das partes vide certidão de fl. 221. A decisão de fl. 222 determinou a remessa ao arquivo. Após ter sido arquivado o réu apresentou a petição de fl. 231, requerendo o julgamento de improcedência. Ante o resumo acima, determino a intimação pessoal do Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do retorno dos autos e requerer o que entender de direito, devendo especificar as provas que pretende produzir, observado o teor do acórdão, sob pena de entender-se pela desistência. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70017178-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 14/03/2023 09:28 |
| 03/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0158041-86 - Custas Intermediárias |
| 15/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0050/2023 Data da Disponibilização: 14/02/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 7.243 Página: 13 |
| 13/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Considerando que o processo encontra-se arquivado, observe-se as custas inerente ao desarquivamento. Não sendo recolhidas, ou nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 10/02/2023 |
Outras Decisões
Considerando que o processo encontra-se arquivado, observe-se as custas inerente ao desarquivamento. Não sendo recolhidas, ou nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Processo Reativado
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| 04/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70071897-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/10/2022 16:46 |
| 27/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0283/2022 Data da Disponibilização: 27/09/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 7.153 Página: 44/49 |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO |
| 26/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos sem manifestação das partes, arquive-se. Cumpra-se. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/09/2022 |
Outras Decisões
Considerando o retorno dos autos sem manifestação das partes, arquive-se. Cumpra-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 29/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0082/2022 Data da Disponibilização: 28/04/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 7.052 Página: 37/39 |
| 27/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/12/2021 11:01:24 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 28/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 27/09/2021 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 02/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 6.904 Página: 56/59 |
| 31/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Autora/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 23/08/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Autora/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 13/08/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70051359-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 13/08/2021 13:50 |
| 09/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0131716-40 - Recursos |
| 03/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 6.884 Página: 25/28 |
| 30/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno a parte Ré, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A, a pagar à parte Autora, o valor equivalente a R$ 1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária, a partir da data do evento danoso nos termos da sumula 580 do STJ e juros de mora a partir da citação. Em face da sucumbência recíproca condeno o Réu ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Suspendo a condenação da parte autora, quanto à sucumbência, em razão do benefício da gratuidade judiciária que lhe defiro neste momento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 29/07/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno a parte Ré, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A, a pagar à parte Autora, o valor equivalente a R$ 1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária, a partir da data do evento danoso nos termos da sumula 580 do STJ e juros de mora a partir da citação. Em face da sucumbência recíproca condeno o Réu ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Suspendo a condenação da parte autora, quanto à sucumbência, em razão do benefício da gratuidade judiciária que lhe defiro neste momento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 26/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70046546-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 26/07/2021 20:37 |
| 13/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043030-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2021 15:49 |
| 06/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 6.864 Página: 37/38 |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 29/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 29/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 25/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 6.837 Página: 17/25 |
| 21/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Autora por intimada para, no dia 28/06/2021 às 15h00min, comparecer a perícia médica no Instituto Médico Legal/IML, levando toda sua documentação, incluindo prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar, além do laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista,etc). Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 21/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Autora por intimada para, no dia 28/06/2021 às 15h00min, comparecer a perícia médica no Instituto Médico Legal/IML, levando toda sua documentação, incluindo prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar, além do laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista,etc). |
| 20/05/2021 |
Juntada de Ofício
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| 14/04/2021 |
Juntada de Ofício
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| 14/04/2021 |
Expedição de Ofício
PERÍCIA DPVAT _ IML |
| 08/04/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, considerando a edição das Portarias Conjuntas Nº 21, 22, 25 e 26/2020 TJAC, que estabelecem a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Administração do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, ainda, o disposto no Art. 1º, da Portaria CNJ nº 79, de 22 de maio de 2020, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; Certifico ainda, e por fim que, considerando a portaria nº 721/2021, de 10 de março de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 12 de março de 2021, da PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, durante todo o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em Emergência (Vermelho), Alerta (Laranja) e Atenção (Amarelo), estaremos na medida do possível dando andamento no processo acima epigrafado, considerando a excepcionalidade que o caso requer, ficando para data oportuna sua regular movimentação com as devidas providências necessárias. |
| 12/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70013948-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/03/2021 16:12 |
| 09/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 6.769 Página: 29-32 |
| 05/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Autora por intimada por seus advogados para ciência e comparecimento à perícia designada para o dia 12/03/2021 a partir das 15:00 horas na sede do Instituto Médico Legal, situado à Avenida Antônio da Rocha Viana nº 20 Bairro Vila Ivonete, devendo levar Prontuário Médico do Huerb ou hospital em que a vítima tenha dado entrada, exames e laudos que atestem as sequelas do acidente. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 04/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Autora por intimada por seus advogados para ciência e comparecimento à perícia designada para o dia 12/03/2021 a partir das 15:00 horas na sede do Instituto Médico Legal, situado à Avenida Antônio da Rocha Viana nº 20 Bairro Vila Ivonete, devendo levar Prontuário Médico do Huerb ou hospital em que a vítima tenha dado entrada, exames e laudos que atestem as sequelas do acidente. |
| 04/02/2021 |
Juntada de Ofício
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| 24/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/11/2020 |
Expedição de Ofício
PERÍCIA DPVAT _ IML |
| 08/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 6.670 Página: 37-43 |
| 01/09/2020 |
Outras Decisões
1. Considerando que o acidente de trânsito ocorreu em 19 de maio de 2016 e tendo em vista que o laudo médico de fl. 30 está em desconformidade com a Medida Provisória n. 451, de 22.12.2008, convertida, posteriormente, na Lei n. 11.945, de 4.6.2009, que determina a utilização de tabela para quantificar as lesões permanentes, totais ou parciais, inclusive perdas anatômicas ou funcionais da vítima, nos acidentes ocorridos após 22.12.2008, faz-se necessária a produção de prova pericial para se aquilatar a proporção da invalidez permanente que acometeu a parte Autora em virtude de acidente automobilístico. Ocorre que a retrorreferida lei determina ao Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima o fornecimento do laudo médico correspondente (Art. 5º, § 5º, da Lei Federal n. 6.194/74). 2. Diante das considerações ora tecidas, determino ao Instituto Médico Legal desta comarca a elaboração de laudo pericial, em conformidade com os ditames legais, devendo a parte Autora ser submetida à perícia médica. 3. Determino que a Secretaria da Vara oficie ao Senhor Diretor do IML com a finalidade de agendar o exame pericial. 4. Designada a data da perícia, intimem-se as partes para que compareçam ao Instituto Médico Legal para a realização dos trabalhos. 5. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo em Cartório, a partir da realização da perícia. 6. Intimem-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 6.642 Página: 21-25 |
| 22/07/2020 |
Expedição de Certidão
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 20/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70038474-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 20/07/2020 07:33 |
| 16/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 6.636 Página: |
| 14/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 10/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 30/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70034468-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/06/2020 08:59 |
| 27/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2020 |
Expedição de Mandado
Citação Genérico - CPC- 2015 - NCPC |
| 16/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 18/05/2020 |
Publicado
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 6.594 Página: 50-58 |
| 13/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação. Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação. Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requerer a realização por videoconferência, através do sistema Webex Meetings. . Proceda-se a citação do réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); intimando-se o autor, por meio de seu patrono. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 12/05/2020 |
Outras Decisões
Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação. Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação. Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requerer a realização por videoconferência, através do sistema Webex Meetings. . Proceda-se a citação do réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); intimando-se o autor, por meio de seu patrono. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70022507-2 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2020 15:53 |
| 29/04/2020 |
Publicado
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 6.571 Página: 70-78 |
| 07/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Comprove o autor o requerimento administrativo a justificar o interesse de agir, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo , manifeste-se sobre a possível prescrição da pretensão. Intimem-se. Advogados(s): Abrahim Mamed Mustafa Neto (OAB 5345/AC) |
| 07/04/2020 |
Outras Decisões
Comprove o autor o requerimento administrativo a justificar o interesse de agir, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo , manifeste-se sobre a possível prescrição da pretensão. Intimem-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2020 |
Petição |
| 30/06/2020 |
Contestação |
| 20/07/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 28/07/2020 |
Petição |
| 31/07/2020 |
Petição |
| 12/03/2021 |
Petição |
| 13/07/2021 |
Petição |
| 26/07/2021 |
Impugnação |
| 13/08/2021 |
Apelação |
| 04/10/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/03/2023 |
Pedido de Diligências |
| 17/02/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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