| Autora |
Eliana da Silva Pessoa Nunes
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Júnior |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2021 16:20:40 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 29/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2021 16:20:40 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 06/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 6.824 Página: 18/20 |
| 04/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2021 Teor do ato: D E S P A C H O: 1. Proferiu-se sentença às págs. 222/227. 2. A parte ré ofereceu recurso de apelação às págs. 229/239. 3. A parte autora apresentou contrarrazões às págs. 242/249. 4. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 5. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mario Marcondes Nascimento Júnior (OAB 437512SP) |
| 04/05/2021 |
Mero expediente
D E S P A C H O: 1. Proferiu-se sentença às págs. 222/227. 2. A parte ré ofereceu recurso de apelação às págs. 229/239. 3. A parte autora apresentou contrarrazões às págs. 242/249. 4. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 5. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70013103-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/03/2021 11:26 |
| 22/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 6.775 Página: 44-48 |
| 17/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mario Marcondes Nascimento Júnior (OAB 437512SP) |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70005122-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/02/2021 09:51 |
| 01/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 6.763 Página: 23-26 |
| 28/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Pelo exposto, reconhece-se a ilegitimidade passiva da parte requerida Banco do Brasil S/A e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mario Marcondes Nascimento Júnior (OAB 437512SP) |
| 27/01/2021 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Pelo exposto, reconhece-se a ilegitimidade passiva da parte requerida Banco do Brasil S/A e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70059904-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/10/2020 18:19 |
| 29/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70059464-7 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 29/10/2020 09:37 |
| 27/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 6.704 Página: 50-58 |
| 22/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mario Marcondes Nascimento Júnior (OAB 437512SP) |
| 22/10/2020 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 14/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 6.695 Página: 34-39 |
| 08/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mario Marcondes Nascimento Júnior (OAB 437512SP) |
| 29/09/2020 |
Expedição de Certidão
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 27/07/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 27/05/2020 |
Publicado
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 6.601 Página: 81-84 |
| 25/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Decisão Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita(art. 98, CPC). Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação.Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação.Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requerer a realização por videoconferência, através do sistema Webex Meetings. Proceda-se a citação do réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); intimando-se o autor, por meio de seu patrono. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mario Marcondes Nascimento Júnior (OAB 437512SP) |
| 15/05/2020 |
Outras Decisões
Decisão Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita(art. 98, CPC). Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação.Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação.Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requerer a realização por videoconferência, através do sistema Webex Meetings. Proceda-se a citação do réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); intimando-se o autor, por meio de seu patrono. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/09/2020 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/09/2020 |
Contestação |
| 16/10/2020 |
Réplica |
| 29/10/2020 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 30/10/2020 |
Petição |
| 03/02/2021 |
Apelação |
| 10/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |