| Embargante |
Tim S/A
Advogado: Túlio Gustavo Teixeira Souza Advogado: André Gomes de Oliveira |
| Embargado | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Outras Decisões
Assim, inexistindo fundamento para delegar à Contadoria Judiciária a elaboração dos cálculos que competem à própria parte interessada, indefiro o pedido de remessa dos autos para tal finalidade. Intime-se a TIM S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende devido, nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, sob pena de rejeição da alegação de excesso de execução. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70118303-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2025 16:49 |
| 31/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Determino a intimação da parte devedora para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Fazenda Pública, no prazo de quinze dias. Após, voltem-me conclusos. Pratiquem-se atos ordinatórios de estilo. Cumpra-se. Advogados(s): Túlio Gustavo Teixeira Souza (OAB 227574RJ), André Gomes de Oliveira (OAB 85266/RJ) |
| 25/02/2026 |
Outras Decisões
Assim, inexistindo fundamento para delegar à Contadoria Judiciária a elaboração dos cálculos que competem à própria parte interessada, indefiro o pedido de remessa dos autos para tal finalidade. Intime-se a TIM S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende devido, nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, sob pena de rejeição da alegação de excesso de execução. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70118303-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2025 16:49 |
| 31/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Determino a intimação da parte devedora para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Fazenda Pública, no prazo de quinze dias. Após, voltem-me conclusos. Pratiquem-se atos ordinatórios de estilo. Cumpra-se. Advogados(s): Túlio Gustavo Teixeira Souza (OAB 227574RJ), André Gomes de Oliveira (OAB 85266/RJ) |
| 16/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte devedora para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Fazenda Pública, no prazo de quinze dias. Após, voltem-me conclusos. Pratiquem-se atos ordinatórios de estilo. Cumpra-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08032251-9 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2025 07:50 |
| 12/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da petição juntada aos autos às pp. 1602-1603 |
| 05/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70009848-2 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2025 16:26 |
| 17/12/2024 |
Juntada de certidão
|
| 16/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se o advogado da adversa para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. Advogados(s): André Gomes de Oliveira (OAB 85266/RJ) |
| 22/11/2024 |
Mero expediente
Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se o advogado da adversa para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. |
| 12/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70051683-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/06/2024 11:14 |
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70051676-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/06/2024 11:06 |
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70051667-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/06/2024 10:53 |
| 17/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08029465-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2024 11:38 |
| 15/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Mero expediente
Tendo em vista que já decorreu o prazo solicitado na última petição intime-se pessoalmente o representante judicial da Fazenda Pública para, no prazo de cinco dias, promover os atos tendentes ao prosseguimento da execução fiscal, apresentando os cálculos de liquidação. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70103176-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2023 12:27 |
| 08/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70100626-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2023 14:25 |
| 13/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70092895-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2023 16:41 |
| 28/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0043/2023 Data da Disponibilização: 19/10/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 7.405 Página: 55-56 |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2023 Teor do ato: ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): André Gomes de Oliveira (OAB 85266/RJ) |
| 17/10/2023 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/03/2023 10:17:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, E NO MÉRITO DAR PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO. JULGANDO IMPROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS". SUSTENTAÇÃO ORAL - DRA. CAROLINA NOGUEIRA MARGUILES (OAB: 229.009 RJ). Relator: Laudivon Nogueira |
| 26/06/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0163819-04 - Recursos |
| 26/06/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0163818-15 - Recursos |
| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/04/2022 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas e anotações de praxe, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70017352-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2022 22:54 |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação de pp. 565/599. |
| 30/01/2022 |
Mero expediente
EXEC Fiscal - À Secretaria para providencias |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70083409-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/12/2021 19:57 |
| 06/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70080072-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2021 11:57 |
| 04/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0136628-99 - Recursos |
| 24/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 6.956 Página: 64-65 |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Isso posto, ausentes o erro material e a omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Túlio Gustavo Teixeira Souza (OAB 227574RJ), André Gomes de Oliveira (OAB 85266/RJ) |
| 05/10/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Isso posto, ausentes o erro material e a omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 02/09/2021 |
Juntada de certidão
|
| 02/09/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 16/08/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/08/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 6.882 Página: 83/84 |
| 07/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70049692-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/08/2021 15:01 |
| 28/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Isso posto, acolho parcialmente os Embargos do Devedor e determino o cancelamento dos débitos acima discriminados, materializados por meio dos autos de infração n 07.153 (p. 263) (R$534,88), n. 07.216 (p. 276) (R$ 39,07) e 10.125 (p. 311) (R$ 9.367,41), e lançados em dívida ativa por meio das CDA's n. 201902262, n. 201904045 e n. 201904046, acostadas às pp. 101/110, que lastreiam os autos da Execução Fiscal n. 0704741-74.2019.8.01.0001. A execução prosseguirá quanto ao débito remanescente. Embora acolhidos em parte os embargos, o Estado do Acre decaiu em parte mínima, devendo o embargante arcar com honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor embargado que prossegue na execução. Custas pro rata, com isenção para o embargado. A decisão está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496 do CPC. Após o trânsito em julgado, e pagas as custas dos embargos, junte-se cópia desta sentença nos autos principais para seguimento, e arquivem-se estes autos. Intimem-se. Advogados(s): Túlio Gustavo Teixeira Souza (OAB 227574RJ), André Gomes de Oliveira (OAB 85266/RJ) |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Isso posto, acolho parcialmente os Embargos do Devedor e determino o cancelamento dos débitos acima discriminados, materializados por meio dos autos de infração n 07.153 (p. 263) (R$534,88), n. 07.216 (p. 276) (R$ 39,07) e 10.125 (p. 311) (R$ 9.367,41), e lançados em dívida ativa por meio das CDA's n. 201902262, n. 201904045 e n. 201904046, acostadas às pp. 101/110, que lastreiam os autos da Execução Fiscal n. 0704741-74.2019.8.01.0001. A execução prosseguirá quanto ao débito remanescente. Embora acolhidos em parte os embargos, o Estado do Acre decaiu em parte mínima, devendo o embargante arcar com honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor embargado que prossegue na execução. Custas pro rata, com isenção para o embargado. A decisão está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496 do CPC. Após o trânsito em julgado, e pagas as custas dos embargos, junte-se cópia desta sentença nos autos principais para seguimento, e arquivem-se estes autos. Intimem-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 14/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08016501-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/04/2021 18:03 |
| 12/04/2021 |
Mero expediente
Em atenção à orientação repassada pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça, no sentido de evitar alterações de fila, de ofício, no Sistema SAJ dentro do fluxo do gabinete, e encontrando-se o processo em fila imprópria, promova-se a conclusão para a fila adequada, a saber, sentença de embargos. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70010287-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/02/2021 15:40 |
| 09/02/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 6.769 Página: 33/36 |
| 08/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, outras provas que porventura pretendam produzir nestes embargos do devedor. Não havendo manifestação, certifique-se, fazendo-se conclusão do feito para julgamento conforme o estado do processo (art. 355, CPC). Sem prejuízo, certifique a secretaria quanto ao desfecho do agravo de instrumento. Intimem-se. Advogados(s): Túlio Gustavo Teixeira Souza (OAB 227574RJ) |
| 28/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2021 |
Mero expediente
Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, outras provas que porventura pretendam produzir nestes embargos do devedor. Não havendo manifestação, certifique-se, fazendo-se conclusão do feito para julgamento conforme o estado do processo (art. 355, CPC). Sem prejuízo, certifique a secretaria quanto ao desfecho do agravo de instrumento. Intimem-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70066617-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 01/12/2020 12:48 |
| 05/11/2020 |
Juntada de Decisão
|
| 29/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70059537-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2020 11:48 |
| 18/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 6.694 Página: 49-52 |
| 08/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Diante disso, recebo os embargos manejados, atribuindo-lhes efeito suspensivo, o que faço com lastro no art. 919, §1º do CPC, ao tempo que determino as seguintes providências: 1) Certifique-se naqueles autos acerca da oposição dos embargos; 2) Ao depois, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias; 3) Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Túlio Gustavo Teixeira Souza (OAB 227574RJ) |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2020 |
Outras Decisões
Diante disso, recebo os embargos manejados, atribuindo-lhes efeito suspensivo, o que faço com lastro no art. 919, §1º do CPC, ao tempo que determino as seguintes providências: 1) Certifique-se naqueles autos acerca da oposição dos embargos; 2) Ao depois, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias; 3) Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 6.678 Página: 41-45 |
| 16/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Diante da emenda apresentada recebo os embargos e determino seu apensamento aos autos principais. Assinalo o prazo de cinco dias para manifestação da Fazenda Pública acerca do requerimento de concessão de efeito suspensivo aos embargos, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para impugnação, nos termos do art. 17 da LEF. Encerrando-se o prazo voltem-me imediatamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Túlio Gustavo Teixeira Souza (OAB 227574RJ) |
| 16/09/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0704741-74.2019.8.01.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 15/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2020 |
Mero expediente
Diante da emenda apresentada recebo os embargos e determino seu apensamento aos autos principais. Assinalo o prazo de cinco dias para manifestação da Fazenda Pública acerca do requerimento de concessão de efeito suspensivo aos embargos, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para impugnação, nos termos do art. 17 da LEF. Encerrando-se o prazo voltem-me imediatamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70038385-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 17/07/2020 16:47 |
| 25/06/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 6.621 Página: 42-43 |
| 24/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Pelo exposto, antes de prosseguir com o feito e a despeito de garantida a execução, considerando o vício apontado pelo Juízo, relativamente à insuficiência de provas, concedo à parte embargante oportunidade para emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). Intime-se. Advogados(s): Túlio Gustavo Teixeira Souza (OAB 227574RJ) |
| 23/06/2020 |
Mero expediente
Pelo exposto, antes de prosseguir com o feito e a despeito de garantida a execução, considerando o vício apontado pelo Juízo, relativamente à insuficiência de provas, concedo à parte embargante oportunidade para emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70030517-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 09/06/2020 22:09 |
| 03/06/2020 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 27/05/2020 através da Guia nº 001.0113833-21 |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2020 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 17/07/2020 |
Emenda da Inicial |
| 25/09/2020 |
Petição |
| 29/10/2020 |
Petição |
| 01/12/2020 |
Impugnação |
| 25/02/2021 |
Réplica |
| 14/04/2021 |
Petição |
| 06/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2021 |
Petição |
| 16/12/2021 |
Apelação |
| 24/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/11/2023 |
Petição |
| 08/12/2023 |
Petição |
| 17/12/2023 |
Petição |
| 17/06/2024 |
Petição |
| 19/06/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/06/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/06/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/02/2025 |
Petição |
| 22/07/2025 |
Petição |
| 18/11/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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