| Impetrante |
Brasil Cosmésticos - Eireli (Brascol Centro)
Advogado: Arthur Mesquita Cordeiro |
| Impetrada | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC |
| Intrsdo |
Município de Rio Branco
Procurador: Waldir Gonçalves Legal Azambuja |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 28/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 01/11/2021 Número do Diário: 6.942 Página: 130/133 |
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Determino a intimação dos litigante para ciência do regresso dos autos a este Juízo Fazendário onde o reexame necessário foi improcedente. Intime-se e imediatamente arquive-se, com baixa na distribuição. Advogados(s): Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC) |
| 28/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 28/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 01/11/2021 Número do Diário: 6.942 Página: 130/133 |
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Determino a intimação dos litigante para ciência do regresso dos autos a este Juízo Fazendário onde o reexame necessário foi improcedente. Intime-se e imediatamente arquive-se, com baixa na distribuição. Advogados(s): Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC) |
| 25/10/2021 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigante para ciência do regresso dos autos a este Juízo Fazendário onde o reexame necessário foi improcedente. Intime-se e imediatamente arquive-se, com baixa na distribuição. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/08/2021 23:50:16 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DA SEGURANÇA. DECRETO Nº 5496/2020. EMPRESAS. PRODUTOS ESSENCIAIS. CARACTERIZAÇÃO. FUNCIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME IMPROCEDENTE. In casu, a venda de produtos de higiene constitui atividade econômica das Impetrantes, embora em parcela mínima, portanto, configurada a autorização decorrente do art. 2º, §2º, II, do Decreto Estadual nº 5496/2020. Desnecessário, para enquadramento no art. 2º, §2º, II, do Decreto nº 5496/2020, que a empresa possua apenas um ramo de atividade, bastando integrar, dentre as atividades constantes de seu rol, qualquer dos ramos especificados. 2. Reexame improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n. 0704265-02.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pela improcedência do Reexame Necessário, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 04 de agosto de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 05/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/11/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/08/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 6.665 Página: 33/34 |
| 28/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/08/2020 |
Mero expediente
Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo de interposição da apelação e, escoado este, remeta-se o feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. |
| 27/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 27/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Concedida a Segurança
Desta forma, julgo procedente os pedidos formulados para conceder a segurança e reconhecer o direito de a impetrante permanecer funcionando durante todo o período mencionado no Decreto Estadual nº 5496. Sem custas e honorários. Escoado o prazo de recurso voluntário, determino a remessa do feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70035418-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2020 15:47 |
| 23/06/2020 |
Publicado
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 6.619 Página: 18 |
| 19/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Desta forma, concedo a liminar para determinar à autoridade coatora, por intermédio do órgão municipal de vigilância sanitária, se abstenham de impedir a regular abertura e funcionamento dos estabelecimentos das impetrantes. Determino a notificação a autoridade coatora para tomar conhecimento desta decisão e apresentar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 dias. Deverá ser notificada, também, a Procuradoria do Município de Rio Branco. Escoado o prazo das informações, vista ao MP para apresentar seu parecer, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC) |
| 19/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70032492-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/06/2020 18:18 |
| 19/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 19/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/06/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 19/06/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/014511-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 18/06/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Desta forma, concedo a liminar para determinar à autoridade coatora, por intermédio do órgão municipal de vigilância sanitária, se abstenham de impedir a regular abertura e funcionamento dos estabelecimentos das impetrantes. Determino a notificação a autoridade coatora para tomar conhecimento desta decisão e apresentar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 dias. Deverá ser notificada, também, a Procuradoria do Município de Rio Branco. Escoado o prazo das informações, vista ao MP para apresentar seu parecer, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0114774-90 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2020 |
Processo Redistribuído por Sorteio
. |
| 17/06/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/07/2020 |
Contestação |
| 21/08/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 31/08/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |