| Autor |
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Credor |
B6 Assignee Assets Ltda
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira |
| Devedora |
Perpetua de Oliveira Mesquita
Advogada: Tânia Maria Fernandes de Carvalho Advogada: Sarah Elizabeth de Carvalho Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70015763-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/03/2026 13:40 |
| 02/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0107/2026 Data da Disponibilização: 27/02/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 27/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0107/2026 Teor do ato: 1. A decisão judicial juntada às pp. 441/450 não homologou a transferência da carteira, mas tão somente sua proposta e determinou o retorno dos autos a origem para que fosse comprovado o pagamento e adjudicação dos efetivos (último parágrafo do item 6 e item 7 da p. 445). Portanto, esta decisão que deve vir aos autos. 2. Intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 5 (cinco) dias de forma derradeira junte aos autos a decisão referida, sob pena de caracterizar ausência de pressupostos processuais. 3. Transcorrido o prazo, sem manifestação, faça-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) |
| 11/02/2026 |
Outras Decisões
1. A decisão judicial juntada às pp. 441/450 não homologou a transferência da carteira, mas tão somente sua proposta e determinou o retorno dos autos a origem para que fosse comprovado o pagamento e adjudicação dos efetivos (último parágrafo do item 6 e item 7 da p. 445). Portanto, esta decisão que deve vir aos autos. 2. Intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 5 (cinco) dias de forma derradeira junte aos autos a decisão referida, sob pena de caracterizar ausência de pressupostos processuais. 3. Transcorrido o prazo, sem manifestação, faça-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70015763-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/03/2026 13:40 |
| 02/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0107/2026 Data da Disponibilização: 27/02/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 27/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0107/2026 Teor do ato: 1. A decisão judicial juntada às pp. 441/450 não homologou a transferência da carteira, mas tão somente sua proposta e determinou o retorno dos autos a origem para que fosse comprovado o pagamento e adjudicação dos efetivos (último parágrafo do item 6 e item 7 da p. 445). Portanto, esta decisão que deve vir aos autos. 2. Intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 5 (cinco) dias de forma derradeira junte aos autos a decisão referida, sob pena de caracterizar ausência de pressupostos processuais. 3. Transcorrido o prazo, sem manifestação, faça-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) |
| 11/02/2026 |
Outras Decisões
1. A decisão judicial juntada às pp. 441/450 não homologou a transferência da carteira, mas tão somente sua proposta e determinou o retorno dos autos a origem para que fosse comprovado o pagamento e adjudicação dos efetivos (último parágrafo do item 6 e item 7 da p. 445). Portanto, esta decisão que deve vir aos autos. 2. Intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 5 (cinco) dias de forma derradeira junte aos autos a decisão referida, sob pena de caracterizar ausência de pressupostos processuais. 3. Transcorrido o prazo, sem manifestação, faça-se conclusão para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Juntada de certidão
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| 24/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70003620-8 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2026 14:36 |
| 16/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1138/2025 Data da Disponibilização: 18/12/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1138/2025 Teor do ato: 1. A parte B6 Assignee não cumpriu corretamente o comando judicial do item 1 de p. 427, tendo em vista ter trazido aos autos a cessão de crédito feita pela antiga credora Massa falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A e não há homologação judicial de transferência da carteira, conforme determinado. Portanto, como derradeira oportunidade, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que a credora B6 Assignee Assets Ltda cumpra corretamente a decisão de p. 427, sob pena de caracterizar abandono processual 2. Intimem-se pelo Diário e por carta. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) |
| 10/12/2025 |
Outras Decisões
1. A parte B6 Assignee não cumpriu corretamente o comando judicial do item 1 de p. 427, tendo em vista ter trazido aos autos a cessão de crédito feita pela antiga credora Massa falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A e não há homologação judicial de transferência da carteira, conforme determinado. Portanto, como derradeira oportunidade, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que a credora B6 Assignee Assets Ltda cumpra corretamente a decisão de p. 427, sob pena de caracterizar abandono processual 2. Intimem-se pelo Diário e por carta. |
| 17/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70117508-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/11/2025 13:28 |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0890/2025 Teor do ato: 1. Inicialmente, cabe analisar o pedido de substituição processual protocolado por B6 Assignee Assets Ltda, às pp. 417/418. Verifico que a pessoa jurídica indicado limitou-se a afirmar que adquiriu a carteira de crédito de propriedade de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, contudo não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório. Assim, intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar decisão judicial exarada no processo de falência nº 1071548-40.2015.8.26.0100 homologando o leilão, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Trata-se de cumprimento de sentença. 3. Cumprida a determinação acima, proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença de pp. 357/363, consistente no cancelamento da cobrança referente ao contrato n. 465019641, tendo em vista a declaração de inexigibilidade e de título inábil, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada por 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento. 3 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC) |
| 01/10/2025 |
Outras Decisões
1. Inicialmente, cabe analisar o pedido de substituição processual protocolado por B6 Assignee Assets Ltda, às pp. 417/418. Verifico que a pessoa jurídica indicado limitou-se a afirmar que adquiriu a carteira de crédito de propriedade de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, contudo não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório. Assim, intime-se B6 Assignee Assets Ltda. para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar decisão judicial exarada no processo de falência nº 1071548-40.2015.8.26.0100 homologando o leilão, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Trata-se de cumprimento de sentença. 3. Cumprida a determinação acima, proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença de pp. 357/363, consistente no cancelamento da cobrança referente ao contrato n. 465019641, tendo em vista a declaração de inexigibilidade e de título inábil, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada por 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento. 3 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70091995-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/09/2025 22:04 |
| 09/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Inicialmente, cumpre registrar a determinação sentencial: "Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial o contrato (447438310) de pp. 17/18, no valor inadimplido de R$ 29.976,14 (atualizado até 08/07/2020), conforme demonstrativo de cálculo de pp. 12/13, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. No que concerne ao contrato 465019641, declaro inexigível e inábil para os fins do artigo 700 do CPC. Por decorrência a confissão de dívida no valor de R$ 1.061,90, tendo como base o artigo 884 do Código Civil, condeno a parte requerida ao pagamento, tão somente, juros de mora de 1% a partir da citação, eis que não se tem prova mínima da data da inadimplência." A credora Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A manifestou pelo não interesse na realização de acordo, tendo em vista que os descontos em folha permanece (p. 414). Por outro turno, a devedora Perpetua de Oliveira Mesquita afirmou que os descontos de referem ao valor declarado inábil e inexigível. Compulsando-se aos autos, verifico que nenhuma das partes requereu o início da fase de cumprimento de sentença. Assim, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que, querendo, as partes iniciem o cumprimento de sentença, observando os requisitos legais. Intimem-se. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC) |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a petição de fls. 417/418, faço estes autos conclusos ao Juiz(a) de Direito da(o) 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 20/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70083400-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2025 09:09 |
| 05/08/2025 |
Outras Decisões
Inicialmente, cumpre registrar a determinação sentencial: "Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial o contrato (447438310) de pp. 17/18, no valor inadimplido de R$ 29.976,14 (atualizado até 08/07/2020), conforme demonstrativo de cálculo de pp. 12/13, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. No que concerne ao contrato 465019641, declaro inexigível e inábil para os fins do artigo 700 do CPC. Por decorrência a confissão de dívida no valor de R$ 1.061,90, tendo como base o artigo 884 do Código Civil, condeno a parte requerida ao pagamento, tão somente, juros de mora de 1% a partir da citação, eis que não se tem prova mínima da data da inadimplência." A credora Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A manifestou pelo não interesse na realização de acordo, tendo em vista que os descontos em folha permanece (p. 414). Por outro turno, a devedora Perpetua de Oliveira Mesquita afirmou que os descontos de referem ao valor declarado inábil e inexigível. Compulsando-se aos autos, verifico que nenhuma das partes requereu o início da fase de cumprimento de sentença. Assim, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que, querendo, as partes iniciem o cumprimento de sentença, observando os requisitos legais. Intimem-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Juiz(a) de Direito da(o) 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 25/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70061843-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2025 10:17 |
| 30/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Intime-se a credora para Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A para se manifestar acerca da proposta de acordo feito pela parte devedora às pp. 408/410. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC) |
| 28/05/2025 |
Mero expediente
Intime-se a credora para Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A para se manifestar acerca da proposta de acordo feito pela parte devedora às pp. 408/410. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 06/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70042218-2 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2025 23:19 |
| 05/05/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0327/2025 Data da Disponibilização: 02/05/2025 Data da Publicação: 05/05/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: Djen |
| 05/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Publicação Djen |
| 30/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC) |
| 30/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 25/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70039203-8 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2025 10:24 |
| 23/04/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/03/2025 18:15:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRATIVO DE SALDO DEVEDOR E RELATÓRIO DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou procedente em parte os pedidos formulados na Ação Monitória por ausência de comprovação da dívida relativa a um dos contratos, aduzindo o Apelante que a obrigação foi demonstrada por meio de demonstrativo de débito e relatório de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os documentos apresentados pelo autor são suficientes para comprovar a existência da relação jurídica e do débito relativo ao contrato nº 465019641. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação monitória exige a apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme disposto no art. 700 do CPC, contudo, em caso de embargos impugnando a existência da obrigação, o procedimento converte-se em ordinário, observando-se a regra da distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 do CPC. 4. Documentos unilaterais, como cálculos de saldo devedor e relatórios internos de cobrança, não são suficientes para demonstrar a existência da obrigação, sendo necessária a apresentação de outros elementos de prova aptos a corroborá-los. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Documentos unilaterais produzidos pelo autor da ação monitória, desacompanhados de outros elementos de prova, não são aptos a demonstrar a existência de obrigação, nos termos do art. 373, I, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, e 700. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.078.943/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 15.12.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 2.457.480/SE, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 19.04.2024; TJSP, Apelação Cível nº 1007709-25.2023.8.26.0047, Rel. Des. Antonio Nascimento, j. 28.02.2025; TJDFT, AC nº 07017820820238070007, Rel. Des. Arnoldo Camanho, j. 01.08.2024 ;TJDFT, AC nº 07080461220218070007, Rel. Des. Hector Valverde Santanna, j. 19.06.2024. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704650-47.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para desprover o Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Relator: Lois Arruda |
| 15/08/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 17/07/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70063959-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/07/2024 20:21 |
| 27/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0305/2024 Data da Disponibilização: 27/06/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 7.566 Página: 51/54 |
| 25/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 366/371, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC) |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 366/371, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 20/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70041122-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2024 09:10 |
| 25/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0177/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 7.524 Página: 28/33 |
| 23/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial o contrato (447438310) de pp. 17/18, no valor inadimplido de R$ 29.976,14 (atualizado até 08/07/2020), conforme demonstrativo de cálculo de pp. 12/13, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. No que concerne ao contrato 465019641, declaro inexigível e inábil para os fins do artigo 700 do CPC. Por decorrência a confissão de dívida no valor de R$ 1.061,90, tendo como base o artigo 884 do Código Civil, condeno a parte requerida ao pagamento, aplicando, tão somente, juros de mora de 1% a partir da citação, eis que não se tem prova mínima da data da inadimplência. Em face da sucumbência reciproca, condeno as partes no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios em 50%, sendo arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico. Suspendo a exigibilidade, eis que ambos são beneficiados pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC) |
| 19/04/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial o contrato (447438310) de pp. 17/18, no valor inadimplido de R$ 29.976,14 (atualizado até 08/07/2020), conforme demonstrativo de cálculo de pp. 12/13, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. No que concerne ao contrato 465019641, declaro inexigível e inábil para os fins do artigo 700 do CPC. Por decorrência a confissão de dívida no valor de R$ 1.061,90, tendo como base o artigo 884 do Código Civil, condeno a parte requerida ao pagamento, aplicando, tão somente, juros de mora de 1% a partir da citação, eis que não se tem prova mínima da data da inadimplência. Em face da sucumbência reciproca, condeno as partes no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios em 50%, sendo arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico. Suspendo a exigibilidade, eis que ambos são beneficiados pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 08/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70009654-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/02/2024 13:25 |
| 31/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0027/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 7.469 Página: 36/45 |
| 30/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2024 Teor do ato: 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB 2371/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB 5555/AC) |
| 12/01/2024 |
Outras Decisões
1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.23.70079633-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/09/2023 15:56 |
| 12/09/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BH898483956BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Perpetua de Oliveira Mesquita Diligência : 20/06/2023 |
| 11/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0547/2023 Data da Disponibilização: 11/09/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 7.378 Página: 63/70 |
| 06/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Em atenção art. 702, § 5º do Código de Processo Civil, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tânia Maria Fernandes de Carvalho (OAB ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB ), Sarah Elizabeth de Carvalho Lima (OAB ) |
| 30/08/2023 |
Mero expediente
Em atenção art. 702, § 5º do Código de Processo Civil, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70062834-0 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 07/08/2023 01:21 |
| 07/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70062833-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2023 01:11 |
| 20/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/06/2023 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70035597-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2023 07:17 |
| 09/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0222/2023 Data da Disponibilização: 09/05/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 7295 Página: 74-77 |
| 08/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca Carta de Citação Negativa de fl. 273 Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 05/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca Carta de Citação Negativa de fl. 273 |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 29/03/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YI002277220BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Perpetua de Oliveira Mesquita |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/02/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 21/11/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414762431BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Perpetua de Oliveira Mesquita |
| 21/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70083826-2 Tipo da Petição: Petição Data: 21/11/2022 08:55 |
| 10/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0340/2022 Data da Disponibilização: 10/11/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 7.182 Página: 25/31 |
| 09/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0340/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento negativo (p. 266), requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento negativo (p. 266), requerendo o que entender de direito. |
| 07/11/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 26/08/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 26/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70052742-9 Tipo da Petição: Petição Data: 26/07/2022 07:47 |
| 21/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0156/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 7.108 Página: 25 |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Efetivadas as pesquisas, conforme consta em fls. 253/257 e 259, estando completa a informação, intime-se o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço para fins de citação, bem como que promova o andamento do feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/05/2022 |
Outras Decisões
Efetivadas as pesquisas, conforme consta em fls. 253/257 e 259, estando completa a informação, intime-se o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço para fins de citação, bem como que promova o andamento do feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Certifico que foi solicitado junto ao Sistema SIEL, pedido de Acesso ao Sistema para habilitação de servidor, para que seja realizado pesquisa de endereços das partes. |
| 21/02/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, devido a tentativa de invasão no site do TRE, as pesquisas via SIEL foram boqueadas e tão logo sejam disponibilizados, com novo cadastro junto ao site, estaremos dando prosseguimento as determinações contidas no processo. |
| 22/09/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, devido a tentativa de invasão no site do TRE, as pesquisas via SIEL foram boqueadas e tão logo sejam disponibilizados, com novo cadastro junto ao site, estaremos dando prosseguimento as determinações contidas no processo. |
| 19/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 6.803 Página: 50/53 |
| 31/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2021 Teor do ato: D E C I S Ã O Defiro o pedido da parte Autora para determinar a pesquisa do endereço da parte Ré, via SISTEMA SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Intime-se Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/03/2021 |
Determinada Requisição de Informações
D E C I S Ã O Defiro o pedido da parte Autora para determinar a pesquisa do endereço da parte Ré, via SISTEMA SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Intime-se |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70003711-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2021 07:55 |
| 25/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 6.758 Página: 69-70 |
| 20/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 19/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 15/10/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 07/07/2020 |
Publicado
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 6.628 Página: 52-55 |
| 03/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/07/2020 |
Outras Decisões
Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2021 |
Petição |
| 26/07/2022 |
Petição |
| 21/11/2022 |
Petição |
| 16/05/2023 |
Petição |
| 07/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/08/2023 |
Embargos a Ação Monitória |
| 29/09/2023 |
Réplica |
| 08/02/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/05/2024 |
Petição |
| 17/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/04/2025 |
Petição |
| 05/05/2025 |
Petição |
| 25/06/2025 |
Petição |
| 20/08/2025 |
Petição |
| 09/09/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 15/11/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/01/2026 |
Petição |
| 06/03/2026 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/05/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/07/2020 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |