| Autor |
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Flávio Neves Costa |
| Ré | Nayra de Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, deixo de efetuar a baixa na restrição do veículo, devido o mesmo não se encontrar neste processo conforme se observa na pág. 77, e a restrição encontrada seria alienação fiduciária conforme p. 78. |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030155-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2022 13:31 |
| 17/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 6.891 Página: 48-54 |
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, deixo de efetuar a baixa na restrição do veículo, devido o mesmo não se encontrar neste processo conforme se observa na pág. 77, e a restrição encontrada seria alienação fiduciária conforme p. 78. |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030155-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2022 13:31 |
| 17/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 6.891 Página: 48-54 |
| 12/08/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Decisão Observando o que restou julgado às pp. 55/58, indefiro o requerido às pp. 68/70. Após, arquivar. Intimar e cumprir. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) |
| 10/08/2021 |
Outras Decisões
Decisão Observando o que restou julgado às pp. 55/58, indefiro o requerido às pp. 68/70. Após, arquivar. Intimar e cumprir. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70045451-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2021 08:35 |
| 05/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 6.864 Página: 38-46 |
| 02/07/2021 |
Recebidos os autos
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| 02/07/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) |
| 01/07/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 01/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 01/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/05/2021 18:49:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. AJUSTE EXTRAJUDICIAL. ALEGADO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. POSTERIOR INFORMAÇÃO DE "TRATATIVAS DE ACORDO". COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. Seguindo-se ao protocolo da ação de busca e apreensão e antes do cumprimento da medida liminar, a instituição bancária Autora/Apelante noticiou "efetivo cumprimento do acordo firmado entre as partes" (p. 32), postulando a suspensão do feito, contudo, sem respectiva juntada do suposto ajuste extrajudicial. Referindo à descaracterização da mora, o Juízo de origem determinou a extinção do processo, sequenciando Embargos de Declaração pela ora Recorrente asseverando outrora "... requerida a suspensão, posto que as partes estão em tratativas de acordo" (p. 36), informe contraditório àquele dantes noticiado (p. 32). Recurso desprovido, afastando a suspensão do processo à falta de prova de acordo das partes. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704638-33.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 19 de maio de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 05/02/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/02/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 6.766 Página: 31 - 38 |
| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Deixo de determinar a intimação da parte adversa, conforme art. 1.010, §1º do CPC, eis que não angularizada a relação processual. Remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) |
| 18/01/2021 |
Mero expediente
Deixo de determinar a intimação da parte adversa, conforme art. 1.010, §1º do CPC, eis que não angularizada a relação processual. Remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 04/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70067471-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/12/2020 07:01 |
| 02/12/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0121610-47 - Recursos |
| 26/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 6.724 Página: 43-49 |
| 25/11/2020 |
Expedição de Certidão
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhe provimento. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) |
| 24/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhe provimento. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 6.651 Página: 43/54 |
| 28/07/2020 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Ante o exposto, ante a ausência superveniente do interesse de agir da parte autora, declaro extinto o processo, com espeque no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Publicar, intimar e, após o transito em julgado, arquivar. |
| 15/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70037656-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/07/2020 08:14 |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 22/06/2020 através da Guia nº 001.0114880-00 |
| 01/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2020 |
Petição |
| 13/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2020 |
Apelação |
| 22/07/2021 |
Petição |
| 10/05/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |