| Autor |
Gabriel Santos de Souza
Advogado: Gabriel Santos de Souza |
| Lit. Ps. |
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Rio Branco-acre - RBTRANS
Proc Juríd: Vicente Aragão Prado Júnior |
| Réu |
Município de Rio Branco
Proc Juríd: Waldir Gonçalves Legal Azambuja |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 07/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0018/2024 Data da Disponibilização: 07/02/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 7.474 Página: 98/101 |
| 06/02/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08004625-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 06/02/2024 18:08 |
| 06/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão (pp. 336/338) julgou improcedente a Remessa Necessária. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Advogados(s): Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271AC /), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 07/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0018/2024 Data da Disponibilização: 07/02/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 7.474 Página: 98/101 |
| 06/02/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08004625-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 06/02/2024 18:08 |
| 06/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão (pp. 336/338) julgou improcedente a Remessa Necessária. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Advogados(s): Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271AC /), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão (pp. 336/338) julgou improcedente a Remessa Necessária. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/10/2023 12:38:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. Há muito revogado o Decreto Municipal n.º 658/2018 (objeto da Ação Popular) ante a vigência posterior da Lei Complementar Municipal n.º 118, de 19/08/2021, e do Decreto Municipal de n.º 1.438/2021, de 08/10/2021, que conferiram novos contornos à tarifa do sistema de transporte urbano na cidade de Rio Branco, adequada a sentença que determinou a extinção do processo face a perda do objeto da demanda. Reexame necessário improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n.º 0704652-17.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela improcedência Necessária ao Reexame, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 26 de outubro de 2023. Relatora: Eva Evangelista |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08003051-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 30/01/2023 09:42 |
| 30/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2023 Data da Disponibilização: 30/01/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 7.232 Página: 42/44 |
| 27/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Cuida-se de ação popular, intentada por Gabriel Santos de Souza em desfavor do Município de Rio Branco e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Rio Branco-acre RBTRANS. Em sua inicial, o autor requer a declaração de nulidade do Decreto Municipal n. 658/2018, que elevou o preço da passagem de ônibus da Capital de R$ 3,50 para R$ 4,00. No entanto, há clara perda de objeto desta demanda. Atualmente encontra-se em vigência a Lei Complementar Municipal n.º 118, de 19/08/2021 e do Decreto Municipal de n.º 1.438/2021 de 08/10/2021. Desta forma, o decreto Decreto Municipal n. 658/2018, cuja declaração de nulidade se pede nestes autos, encontra-se revogado, não mais produzindo efeitos no mundo jurídico e no mundo da vida. Isso posto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, determino a extinção do processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise de remessa necessária. Advogados(s): Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Cuida-se de ação popular, intentada por Gabriel Santos de Souza em desfavor do Município de Rio Branco e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Rio Branco-acre RBTRANS. Em sua inicial, o autor requer a declaração de nulidade do Decreto Municipal n. 658/2018, que elevou o preço da passagem de ônibus da Capital de R$ 3,50 para R$ 4,00. No entanto, há clara perda de objeto desta demanda. Atualmente encontra-se em vigência a Lei Complementar Municipal n.º 118, de 19/08/2021 e do Decreto Municipal de n.º 1.438/2021 de 08/10/2021. Desta forma, o decreto Decreto Municipal n. 658/2018, cuja declaração de nulidade se pede nestes autos, encontra-se revogado, não mais produzindo efeitos no mundo jurídico e no mundo da vida. Isso posto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, determino a extinção do processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise de remessa necessária. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2022 Data da Disponibilização: 25/11/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 7.191 Página: 126/128 |
| 24/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à alegação preliminar de perda superveniente do objeto da ação, em virtude da vigência da Lei Complementar 118 de 13 de outubro de 2021, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) |
| 22/11/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à alegação preliminar de perda superveniente do objeto da ação, em virtude da vigência da Lei Complementar 118 de 13 de outubro de 2021, sob pena de extinção do processo. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 7. 122 Página: 55/56 |
| 08/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, à vista do lapso temporal decorrido, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos quanto ao interesse no prosseguimento do feito. Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) |
| 08/08/2022 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para, à vista do lapso temporal decorrido, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos quanto ao interesse no prosseguimento do feito. Intime-se.Cumpra-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08022604-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/05/2022 16:02 |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 06/05/2022 |
Mero expediente
Determino que a Secretaria cumpra o último dispositivo do despacho de p. 289. Cumpra-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0023/2022 Data da Disponibilização: 16/02/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 7009 Página: 65/66 |
| 15/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Concedo ao autor popular o prazo de 15 (quinze) dias para replicar a contestação ofertada pela corré RBTrans e falar sobre os documentos por ela apresentados. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) |
| 14/02/2022 |
Mero expediente
Concedo ao autor popular o prazo de 15 (quinze) dias para replicar a contestação ofertada pela corré RBTrans e falar sobre os documentos por ela apresentados. Ao depois, abra-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08056984-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2021 13:45 |
| 19/11/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/11/2021 |
Juntada de mandado
|
| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70072362-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2021 10:12 |
| 05/11/2021 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol ( com whatsapp e e-mail) no mesmo prazo. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70071950-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2021 09:01 |
| 04/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071948-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2021 08:58 |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/03/2021 |
Processo Reativado
processo encaminhado erroneamente para a fila de grau de recurso |
| 04/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/02/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/003124-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2021 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 29/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/01/2021 |
Mero expediente
Acolho a promoção Ministerial de pp. 226/233 para que seja incluído no polo passivo da lide, como litisconsorte, o RBTRANS. Proceda à Secretaria o necessário para citação do mesmo, nos termos da lei. Rio Branco- AC, 26 de janeiro de 2021. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/09/2020 |
Mero expediente
Dê-se vista dos autos o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 6.658 Página: 25/26 |
| 18/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 27/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 6.643 Página: 61/64 |
| 27/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 6.643 Página: 61/64 |
| 24/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Determino que os autos sejam postos em fila própria do Cartório no aguardo do transcurso de prazo para a apresentação da contestação pelo Município de Rio Branco. Após apresentada, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) |
| 24/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/07/2020 |
Mero expediente
Determino que os autos sejam postos em fila própria do Cartório no aguardo do transcurso de prazo para a apresentação da contestação pelo Município de Rio Branco. Após apresentada, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Publicado decisão
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 6.636 Página: 56/57 |
| 16/07/2020 |
Publicado decisão
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 6.636 Página: 56/57 |
| 15/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2020 |
Publicado decisão
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Por isso mesmo, nego a liminar. Desde logo esclareço que esta demanda deverá seguir o procedimento comum ordinário. Determino a citação do Município de Rio Branco para contestar o presente feito, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC) |
| 15/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70037759-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/07/2020 13:12 |
| 15/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/07/2020 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 15/07/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Por isso mesmo, nego a liminar. Desde logo esclareço que esta demanda deverá seguir o procedimento comum ordinário. Determino a citação do Município de Rio Branco para contestar o presente feito, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70037257-1 Tipo da Petição: Alegações Preliminares Data: 13/07/2020 17:01 |
| 12/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/07/2020 |
Mero expediente
Intime-se o Município de Rio Branco para se manifestar quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, no prazo de 3 (três) dias. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2020 |
Alegações Preliminares |
| 15/07/2020 |
Petição |
| 17/08/2020 |
Contestação |
| 09/09/2020 |
Réplica |
| 22/09/2020 |
Petição |
| 04/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2021 |
Contestação |
| 05/11/2021 |
Petição |
| 01/12/2021 |
Petição |
| 19/05/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 30/01/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 06/02/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |