0704829-78.2020.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Prescrição e Decadência
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Embargante  Jucelino Palma de Souza
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
Credor  Defensoria Pública do Estado do Acre
D. Público:  BRUNO JOSE VIGATO  
Devedor  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Fabrício dos Reis Brandão  
Advogado:  Guilherme Vilela de Paula  
Advogado:  Roberto Venesia  
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Movimentações

Data Movimento
06/12/2022 Arquivado Definitivamente
06/12/2022 Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
23/11/2022 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70084800-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/11/2022 15:20
03/11/2022 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0194/2022 Data da Disponibilização: 03/11/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 7.177 Página: 19/35
01/11/2022 Expedição de Certidão
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente Banco da Amazônia S/A por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
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Petições diversas

Data Tipo
16/07/2020 Impugnação
10/08/2020 Apelação
19/08/2020 Apelação
07/10/2020 Razões/Contrarrazões
29/08/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
21/09/2022 Petição
23/11/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
02/09/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível .
06/07/2020 Inicial Embargos à Execução Cível -