| Credor |
Estado do Acre
ProcEst.: Thomaz Carneiro Drumond |
| Devedor |
Adauto Ferreira de Albuquerque
Advogada: Prissila Souza Freire Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0030/2025 Data da Disponibilização: 11/02/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 7.719 Página: |
| 11/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Homologo o acordo de pág. 155/156. Determino a suspensão do processo até junho de 2027, com o arquivamento provisório do feito. Caberá ao Estado do Acre postular a retomada da marcha processual em caso de inadimplemento. Intime-se. Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) |
| 10/02/2025 |
Arquivado Provisoramente
|
| 10/02/2025 |
Arquivado Provisoramente
|
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0030/2025 Data da Disponibilização: 11/02/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 7.719 Página: |
| 11/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Homologo o acordo de pág. 155/156. Determino a suspensão do processo até junho de 2027, com o arquivamento provisório do feito. Caberá ao Estado do Acre postular a retomada da marcha processual em caso de inadimplemento. Intime-se. Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) |
| 10/02/2025 |
Arquivado Provisoramente
|
| 10/02/2025 |
Arquivado Provisoramente
|
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/02/2025 |
Mero expediente
Homologo o acordo de pág. 155/156. Determino a suspensão do processo até junho de 2027, com o arquivamento provisório do feito. Caberá ao Estado do Acre postular a retomada da marcha processual em caso de inadimplemento. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70112104-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/11/2024 17:21 |
| 21/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0215/2024 Data da Disponibilização: 21/11/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 7.666 Página: |
| 19/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Determino a intimação do devedor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pelo credor às pp. 147/148. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) |
| 19/11/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do devedor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pelo credor às pp. 147/148. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08046084-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/09/2024 11:53 |
| 25/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do Estado do Acre para, à vista da proposta de acordo para pagamento do débito (p. 143), no prazo de 15 (quinze) dias, ciência e manifestação a respeito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70046769-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/06/2024 11:10 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70045036-3 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2024 16:16 |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora ou outra forma de satisfação do crédito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70018646-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 11/03/2024 14:43 |
| 11/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 31/01/2024 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 14/04/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 21/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2023 Data da Disponibilização: 14/02/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 7.243 Página: 23/26 |
| 13/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Despacho Em cumprimento ao Acórdão (pp. 104/108) e em razão do acordo de parcelamento firmado pelo executado junto ao Fisco Estadual, determino a suspensão da presente execução sem baixa na distribuição, pelo prazo de 1 (um) ano, resguardado o direito do credor em requerer o prosseguimento em caso de inadimplência. Decorrido o prazo, intime-se o credor para que informe acerca do cumprimento da obrigação. Caso o executado tenha descumprido o referido acordo, deverá o exequente requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/02/2023 |
Mero expediente
Despacho Em cumprimento ao Acórdão (pp. 104/108) e em razão do acordo de parcelamento firmado pelo executado junto ao Fisco Estadual, determino a suspensão da presente execução sem baixa na distribuição, pelo prazo de 1 (um) ano, resguardado o direito do credor em requerer o prosseguimento em caso de inadimplência. Decorrido o prazo, intime-se o credor para que informe acerca do cumprimento da obrigação. Caso o executado tenha descumprido o referido acordo, deverá o exequente requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2022 Data da Disponibilização: 30/11/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 7.193 Página: 61/63 |
| 29/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do Acórdão de pp. 104/109 que deu provimento ao apelo para determinar a suspensão do feito em razão do parcelamento do débito. Assim, intime-se o Estado do Acre para ciência e requerimento de interesse. Cumpra-se. Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do Acórdão de pp. 104/109 que deu provimento ao apelo para determinar a suspensão do feito em razão do parcelamento do débito. Assim, intime-se o Estado do Acre para ciência e requerimento de interesse. Cumpra-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/07/2022 20:02:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE: ART. 922, CAPUT, DO CPC/2015. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. Admite o art. 922, caput, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo de execução com objetivo de viabilizar a satisfação voluntária da obrigação, inclusive, sem restrição alguma ao lapso de suspensão. Em caso de acordo extrajudicial de parcelamento do débito, no curso da execução, a hipótese é de suspensão do feito executório por meio do arquivamento provisório dos autos, sem extinção, para aguardo do efetivo cumprimento do acordo com quitação do débito perseguido, facultado o desarquivamento mediante petição das partes neste interregno. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0704831-48.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 23 de junho de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 08/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70026334-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/04/2022 16:43 |
| 29/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2022 Teor do ato: 1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) |
| 28/03/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70008083-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/02/2022 12:19 |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 6.955 Página: 49/51 |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre as partes (pp. 61/70) para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, ao passo que declaro resolvido o mérito nos moldes do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil em vigor. Custas finais por conta do devedor, devendo os autos serem remetidos à Contadoria somente após o pagamento total da dívida aqui exposta. Sentença dispensada do reexame necessário ante a ausência de sucumbência da fazenda pública. Intime-se. Publique-se. Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC) |
| 17/11/2021 |
Homologada a Transação
Ante o exposto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre as partes (pp. 61/70) para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, ao passo que declaro resolvido o mérito nos moldes do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil em vigor. Custas finais por conta do devedor, devendo os autos serem remetidos à Contadoria somente após o pagamento total da dívida aqui exposta. Sentença dispensada do reexame necessário ante a ausência de sucumbência da fazenda pública. Intime-se. Publique-se. |
| 19/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70068150-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/10/2021 11:54 |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/07/2021 |
Mero expediente
O devedor manifestou interesse em parcelar a dívida. Diante de tal informação, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pleito do devedor à p. 53. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/06/2021 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70031126-3 Tipo da Petição: Informações Data: 24/05/2021 15:41 |
| 13/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/03/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro o pleito do Estado de p. 48. Intime o ente público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Juízo o endereço atualizado do devedor. |
| 28/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08003970-8 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2021 20:45 |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70068703-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/12/2020 21:50 |
| 04/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/11/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 6.723 Página: 55/56 |
| 24/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC) |
| 23/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça |
| 23/11/2020 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 18/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 17/09/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/020571-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 07/07/2020 |
Mero expediente
Determino a citação do executado para realizar o pagamento do débito, acrescido de juros, correção monetária e honorários que arbitro em 10% sobre o valor total da dívida, no prazo de 03 (três) dias, bem como custas e demais despesas processuais. Em caso de integral pagamento no prazo acima assinalado, ficarão os honorários advocatícios reduzidos à metade. Não realizado o pagamento, desde logo determino a pesquisa e penhora de valores mediante sistema Bacen-Jud. Cite-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Petição |
| 28/01/2021 |
Petição |
| 24/05/2021 |
Informações |
| 19/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/02/2022 |
Apelação |
| 26/04/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/03/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 29/05/2024 |
Petição |
| 05/06/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/09/2024 |
Petição |
| 25/11/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2021 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | CNJ |
| 06/07/2020 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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