| Autora |
Grasiela Cavalcante Meireles Cabral
Advogado: NATANIEL DA SILVA MEIRELES |
| Réu |
Banco GMAC S/A
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70039913-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2023 12:12 |
| 29/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70039777-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 29/05/2023 08:29 |
| 02/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0092/2023 Data da Disponibilização: 02/05/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 7.290 Página: 34/36 |
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70039913-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2023 12:12 |
| 29/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70039777-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 29/05/2023 08:29 |
| 02/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0092/2023 Data da Disponibilização: 02/05/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 7.290 Página: 34/36 |
| 28/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012AC /), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 4916/AC) |
| 27/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 27/04/2023 |
Recebidos os autos
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| 27/04/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 27/04/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 27/04/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0160647-63 - Custas Finais: Grasiela Cavalcante Meireles Cabral |
| 24/04/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 24/04/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0050/2023 Data da Disponibilização: 06/03/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 7.254 Página: 34/40 |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Ante o exposto, considerando que as partes conciliaram quanto ao objeto do pedido, posição essa que a Lei autoriza e até incentiva, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, tudo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Resolvo o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do disposto no art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual 3.517/2019. Publicar, intimar e, após a cobrança das custas finais da fase de conhecimento (inversão do ônus sucumbencial p. 202), arquivar definitivamente estes autos. Advogados(s): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 4916/AC) |
| 27/02/2023 |
Homologada a Transação
Ante o exposto, considerando que as partes conciliaram quanto ao objeto do pedido, posição essa que a Lei autoriza e até incentiva, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, tudo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Resolvo o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do disposto no art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual 3.517/2019. Publicar, intimar e, após a cobrança das custas finais da fase de conhecimento (inversão do ônus sucumbencial p. 202), arquivar definitivamente estes autos. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 05/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70000391-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/01/2023 07:48 |
| 30/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0184/2022 Data da Disponibilização: 30/11/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 7.193 Página: 50/51 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 4916/AC) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 25/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/09/2022 16:28:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: CONTINUANDO O JULGAMENTO, O DES. FRANCISCO DJALMA PROFERIU VOTO-VISTA SEGUINDO O VOTO DO RELATOR PELO PROVIMENTO DO APELO. DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS GRAVADAS. Relator: Luís Camolez |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 04/08/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70049147-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/08/2021 21:13 |
| 04/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 6.886 Página: 27-32 |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 4916/AC) |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 28/07/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70046941-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/07/2021 08:38 |
| 23/07/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0130920-06 - Recursos |
| 07/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 6.866 Página: 82-90 |
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhe provimento. Advogados(s): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 4916/AC) |
| 05/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Posto isso, conheço dos embargos e no mérito nego-lhe provimento. |
| 16/06/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 15/06/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO538576935BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 Destinatário : Banco GMAC S/A |
| 10/06/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 09/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70034505-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/06/2021 08:14 |
| 01/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 6.843 Página: 61-64 |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Isto posto, acolho em parte o pedido revisional para declarar a nulidade das cobranças constantes no contrato de adesão anexado nas pp. 25/26 referentes ao seguro Chevrolet Plus no importe de R$ 1.687,13 e, à despesas no valor de R$ 289,50. Por consequência, determino à ré a restituição dos valores mencionados no montante total de R$ 1.976,63, devendo tal quantia ser acrescida de correção monetária pelo índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da assinatura do contrato. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência mínima, condeno a parte ré a pagar as custas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, tudo com base no art. 20, § 4º, do CPC. Advogados(s): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 4916/AC) |
| 27/05/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Isto posto, acolho em parte o pedido revisional para declarar a nulidade das cobranças constantes no contrato de adesão anexado nas pp. 25/26 referentes ao seguro Chevrolet Plus no importe de R$ 1.687,13 e, à despesas no valor de R$ 289,50. Por consequência, determino à ré a restituição dos valores mencionados no montante total de R$ 1.976,63, devendo tal quantia ser acrescida de correção monetária pelo índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da assinatura do contrato. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência mínima, condeno a parte ré a pagar as custas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, tudo com base no art. 20, § 4º, do CPC. |
| 25/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 6.838 Página: 19-24 |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 4916/AC) |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70030779-7 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 21/05/2021 17:38 |
| 21/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 20/05/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70030307-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/05/2021 13:58 |
| 21/04/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 03/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 6.728 Página: 40-45 |
| 02/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intimar. Advogados(s): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) |
| 26/11/2020 |
Outras Decisões
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intimar. |
| 30/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0119694-40 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 09/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 6694 Página: 34-41 |
| 08/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos em correição: processo em ordem. Analisando os documentos acostados às pp. 14/24 e 27/36 entendo que a parte autora possui rendimentos incompatíveis com o benefício postulado, diga-se capazes de suportar as custas do processo. Isso porque, in casu, o salário mensal líquido da autora é capaz de fazer frente as despesas processuais iniciais que representam 1,5% do valor da causa. Assim, considerando que a parte demandante não comprovou a necessidade da assistência judiciária, indefiro o pedido de gratuidade nos termos pleiteados. Intimar a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intimar e cumprir. Advogados(s): NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) |
| 06/10/2020 |
Outras Decisões
Vistos em correição: processo em ordem. Analisando os documentos acostados às pp. 14/24 e 27/36 entendo que a parte autora possui rendimentos incompatíveis com o benefício postulado, diga-se capazes de suportar as custas do processo. Isso porque, in casu, o salário mensal líquido da autora é capaz de fazer frente as despesas processuais iniciais que representam 1,5% do valor da causa. Assim, considerando que a parte demandante não comprovou a necessidade da assistência judiciária, indefiro o pedido de gratuidade nos termos pleiteados. Intimar a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intimar e cumprir. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Documento
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| 07/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Encaminho os autos à Distribuição para retificação da autuação, vez que não incluiu todos os assuntos complementares (INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 7780 e PRÁTICAS ABUSIVAS cód. 11811; bem como seus outros níveis hierárquicos superiores), conforme determinação o Manual de Utilização das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 46/2007, na qual determina que "o detalhamento dos assuntos complementares compreende todos os níveis hierárquicos da tabela". |
| 07/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2020 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 20/05/2021 |
Contestação |
| 21/05/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 09/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2021 |
Apelação |
| 04/08/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 05/01/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/05/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 29/05/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |