| Exequente |
A Z Comercio de Acessorios de Auto Pecas Eireli
Advogado: Danilo Andrade Maia |
| Executado | Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0169969-50 - Recursos |
| 30/10/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0169967-98 - Recursos |
| 17/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 31/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70056101-4 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2021 13:13 |
| 30/10/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0169969-50 - Recursos |
| 30/10/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0169967-98 - Recursos |
| 17/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 31/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70056101-4 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2021 13:13 |
| 30/08/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70055717-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/08/2021 11:55 |
| 27/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70055201-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/08/2021 07:17 |
| 16/08/2021 |
Juntada de Decisão
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| 12/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70050979-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2021 12:44 |
| 02/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo o Estado do Acre para apresentar nestes autos contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/07/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70039461-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 01/07/2021 06:34 |
| 20/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0128934-98 - Recursos |
| 10/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 6.848 Página: 47-48 |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Isso posto, entendendo que a autoridade coatora poderá realizar a cobrança do ICMS-DIFAL, nos moldes previstos pelo Convênio ICMS n. 93/2015, até 31/12/2021, à luz do julgamento conjunto da ADI n. 5.469 e do RE n. 1.287.019 pelo Supremo Tribunal Federal, considero indemonstrado o direito líquido e certo, razão pela qual DENEGO a ordem à segurança preventiva pleiteada. Fica prejudicada a análise da tutela de urgência requerida às pp. 423/427. Condenando o impetrante tão somente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 10, IV, da Lei nº 1.422/2011. Honorários incabíveis na espécie. Insuscetível de reexame necessário. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 27/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70032166-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/05/2021 22:07 |
| 21/05/2021 |
Denegada a Segurança
Isso posto, entendendo que a autoridade coatora poderá realizar a cobrança do ICMS-DIFAL, nos moldes previstos pelo Convênio ICMS n. 93/2015, até 31/12/2021, à luz do julgamento conjunto da ADI n. 5.469 e do RE n. 1.287.019 pelo Supremo Tribunal Federal, considero indemonstrado o direito líquido e certo, razão pela qual DENEGO a ordem à segurança preventiva pleiteada. Fica prejudicada a análise da tutela de urgência requerida às pp. 423/427. Condenando o impetrante tão somente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 10, IV, da Lei nº 1.422/2011. Honorários incabíveis na espécie. Insuscetível de reexame necessário. Intimem-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 31/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08013916-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 30/03/2021 13:56 |
| 29/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70017753-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/03/2021 07:41 |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento à decisão de pp. 413, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70014558-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2021 07:33 |
| 08/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70012038-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2021 15:14 |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70010078-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/02/2021 08:12 |
| 19/02/2021 |
Outras Decisões
Indefiro o pedido de suspensão do feito, porquanto embora reconhecida a Repercussão Geral sobre o tema 1093, não houve determinação de sobrestamento dos processos em âmbito nacional pelo e. Relator do RE 1287019, Ministro Marcos Aurélio. Considerando que a autoridade coatora já prestou informações às pp. 281/325, intime-se a Procuradoria Geral do Estado para que, caso queira, ingresse no feito. Ao depois, disponibilize o conteúdo dos Presentes autos virtuais ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70002788-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/01/2021 07:21 |
| 23/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70071416-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/12/2020 07:31 |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 6.689 Página: 55 |
| 01/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Conquanto se trate de simples ato ordinatório, em prestígio à norma extraída do art. 9º do Código de Processo Civil, intime-se o Impetrante para manifestar-se acerca da petição e documentos de pp. 278/280 no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 30/09/2020 |
Mero expediente
Conquanto se trate de simples ato ordinatório, em prestígio à norma extraída do art. 9º do Código de Processo Civil, intime-se o Impetrante para manifestar-se acerca da petição e documentos de pp. 278/280 no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2020 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao fluxo correspondente Fazenda Pùblica, corrigindo-se a classe processual, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ. Sem prejuízo, em prestígio à norma extraída do art. 9º do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, em 72 horas, quanto ao pedido de tutela de urgência formulado na exordial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se com a necessária brevidade. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Retificação de Classe Processual
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| 24/07/2020 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme TERMO DE REMESSA de fl. 275 |
| 23/07/2020 |
Remessa
Termo - Remessa |
| 23/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 6.641 Página: 68/69 |
| 21/07/2020 |
Declarada incompetência
Com base em tais argumentos, declaro a incompetência da 1ª Vara da Fazenda Pública para julgar a demanda e determino a remessa do feito para a Vara de Execução Fiscal. Intimem-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2020 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 08/07/2020 através da Guia nº 001.0115527-00 |
| 20/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Petição |
| 21/09/2020 |
Informações |
| 21/09/2020 |
Informações |
| 23/10/2020 |
Petição |
| 23/12/2020 |
Petição |
| 25/01/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/02/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/03/2021 |
Petição |
| 16/03/2021 |
Petição |
| 29/03/2021 |
Petição |
| 30/03/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/05/2021 |
Petição |
| 01/07/2021 |
Apelação |
| 12/08/2021 |
Petição |
| 27/08/2021 |
Petição |
| 30/08/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/08/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/07/2020 | Correção | Execução Fiscal | Cível | Conforme TERMO DE REMESSA de fl. 275 |
| 20/07/2020 | Inicial | Mandado de Segurança Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |