| Autor |
Orion de Oliveira Pinheiro
Advogado: Luiz Meireles Maia Neto Advogada: Kariny Oliveira Smerdel Advogado: Felipe Henrique de Souza Advogada: DARA MELLO FERREIRA |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 06/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0684/2024 Data da Disponibilização: 22/11/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 16/12/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70120204-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/12/2024 16:37 |
| 04/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 06/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0684/2024 Data da Disponibilização: 22/11/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 16/12/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70120204-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/12/2024 16:37 |
| 25/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional |
| 21/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC), DARA MELLO FERREIRA (OAB 5651/AC) |
| 19/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 18/11/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70109679-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/11/2024 12:30 |
| 01/11/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0190475-25 - Recursos |
| 30/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0614/2024 Data da Disponibilização: 30/10/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 7.652 Página: 114/124 |
| 25/10/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,julgo procedente o pedido formulado por Orion de Oliveira Pinheiro para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC), DARA MELLO FERREIRA (OAB 5651/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 22/10/2024 |
Julgado procedente o pedido
Ante ao exposto,julgo procedente o pedido formulado por Orion de Oliveira Pinheiro para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 16/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/10/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 24/09/2024 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 24/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70088920-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/09/2024 15:33 |
| 20/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70088378-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2024 17:44 |
| 05/09/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70082447-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2024 09:07 |
| 28/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0483/2024 Data da Disponibilização: 28/08/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 7609 Página: 22-25 |
| 27/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação (art. 334 CPC), designada para o dia 24/09/2024, às 10:45h, a realizar-se de forma presencial. No dia e horário agendados, se qualquer das partes ou advogados optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC), DARA MELLO FERREIRA (OAB 5651/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 26/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação (art. 334 CPC), designada para o dia 24/09/2024, às 10:45h, a realizar-se de forma presencial. No dia e horário agendados, se qualquer das partes ou advogados optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. |
| 26/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de designação de audiência |
| 26/08/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 24/09/2024 Hora 10:45 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 19/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0453/2024 Data da Disponibilização: 19/08/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 7.602 Página: 28/32 |
| 16/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0453/2024 Teor do ato: 1. Recebo a inicial e sua emenda (pp. 501/503), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se o réu cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 3. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 5. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 6. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 7.Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC), DARA MELLO FERREIRA (OAB 5651/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 16/08/2024 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial e sua emenda (pp. 501/503), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se o réu cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 3. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 5. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 6. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 7.Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70073227-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/08/2024 09:11 |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70069144-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 31/07/2024 12:38 |
| 17/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0361/2024 Data da Disponibilização: 17/07/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 7580 Página: 70/72 |
| 16/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Despacho Considerando o teor da certidão de p. 496, intime-se partes sobre o retorno dos autos da instância superior. Intime-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC), DARA MELLO FERREIRA (OAB 5651/AC) |
| 15/07/2024 |
Mero expediente
Despacho Considerando o teor da certidão de p. 496, intime-se partes sobre o retorno dos autos da instância superior. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 21/12/2021 08:36:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Relator: Laudivon Nogueira |
| 01/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 01/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 12/02/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 08/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70006254-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/02/2021 15:23 |
| 07/12/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 09/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 6.693 Página: 32-39 |
| 07/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2020 Teor do ato: 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conhecendo de ofício a ilegitimidade da parte demandada para figurar no polo passivo. Em sede de análise, impõe-se exercer juízo de retratação negativo, tendo em vista a fundamentação já exposta, não possuindo o Banco do Brasil legitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Assim, diante da interposição da apelação, e mantida a sentença por seus termos, determino citação do requerido para contrarrazões, no prazo legal, com ulterior o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. 3. Publique-se. Intime-se. Cite-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), Kariny Oliveira Smerdel (OAB 5614/AC), DARA MELLO FERREIRA (OAB 5651/AC) |
| 25/09/2020 |
Outras Decisões
1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conhecendo de ofício a ilegitimidade da parte demandada para figurar no polo passivo. Em sede de análise, impõe-se exercer juízo de retratação negativo, tendo em vista a fundamentação já exposta, não possuindo o Banco do Brasil legitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Assim, diante da interposição da apelação, e mantida a sentença por seus termos, determino citação do requerido para contrarrazões, no prazo legal, com ulterior o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. 3. Publique-se. Intime-se. Cite-se. |
| 23/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 6.643 Página: 50-56 |
| 23/07/2020 |
Indeferida a petição inicial
Diante do exposto, conhecendo de ofício (art. 337, XI, do CPC) a ilegitimidade da parte demandada para figurar no polo passivo da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, suspensa a exigibilidade ante os benefícios da assistência judiciária gratuita que ora defiro. Deixo de condená-la em honorários advocatícios à falta de intervenção de advogado da parte contrária. Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2020 |
Apelação |
| 08/02/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/07/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 13/08/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/09/2024 |
Contestação |
| 20/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/11/2024 |
Apelação |
| 16/12/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/09/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |