| Impetrante |
Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar)
Advogada: Ayra Assaf Ferraz Advogado: Anderson da Silva Ribeiro |
| Impetrado |
Diretor do Detran/AC
Procurador: Harlem Moreira de Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70060209-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/08/2022 14:09 |
| 26/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0147717-05 - Recuperação Judicial |
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 11/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70060209-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/08/2022 14:09 |
| 26/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0147717-05 - Recuperação Judicial |
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 19/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 7.107 Página: 52 |
| 18/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Determino a inscrição da devedora/impetrante na dívida ativa, em virtude do inadimplemento das custas processuais e taxa de diligência emitidas nos autos. Após, intimem-se as partes para conhecimento e arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Ayra Assaf Ferraz (OAB 5545/AC) |
| 18/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 18/07/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Determino a inscrição da devedora/impetrante na dívida ativa, em virtude do inadimplemento das custas processuais e taxa de diligência emitidas nos autos. Após, intimem-se as partes para conhecimento e arquive-se o feito, com baixa na distribuição. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Dá a parte impetrante/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Ayra Assaf Ferraz (OAB 5545/AC) |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte impetrante/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 25/05/2022 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 25/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 25/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144692-43 - Custas Finais: Engenhar Imp. Exp. Ltda - EPP (Engenhar) |
| 25/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Determino o envio dos autos à Contadoria para o cálculo e apensamento da guia de pagamento das custas processuais e taxa de diligência e também da Determino a intimação do Detran para apensar a guia de pagamento da multa por litigância arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e revertida em favor do Detran-AC. Após o apensamento das guias determino o pagamento e comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Ayra Assaf Ferraz (OAB 5545/AC) |
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 25/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 25/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/05/2022 |
Mero expediente
Determino o envio dos autos à Contadoria para o cálculo e apensamento da guia de pagamento das custas processuais e taxa de diligência e também da Determino a intimação do Detran para apensar a guia de pagamento da multa por litigância arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e revertida em favor do Detran-AC. Após o apensamento das guias determino o pagamento e comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/03/2022 15:00:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA EM DAR EFEITO SUSPENSIVO A MULTAS DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO. 1. O argumento recursal difere da exordial nos autos, o que enseja inovação recursal, o que é vedado; 2. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0705648-15.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual, art. 35-D do RITJAC). Rio Branco, 23 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 08/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 20/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70071140-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/12/2020 11:58 |
| 06/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/11/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 6.725 Página: 54/55 |
| 26/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08041327-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 26/11/2020 14:46 |
| 26/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0241/2020 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 Advogados(s): Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Ayra Assaf Ferraz (OAB 5545/AC) |
| 25/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 25/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 16/10/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0119659-67 - Recursos |
| 04/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 6.683 Página: 47 |
| 23/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Com base em tais argumentos, julgo improcedente os pedidos formulados, denegando a segurança e extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Revogo a liminar de p. 35. Condeno a parte autora em litigância de má-fé ao pagamento de multa arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), revertida em favor do Detran-AC. Comunique-se a Desembargadora Denise Bonfim, relatora do agravo de instrumento 1001504-25.2020.8.01.0000, dando-lhe ciência desta sentença. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais e da custa de diligência referente ao mandado de p. 37. Sem honorários. Sem remessa necessária ao TJAC. Apôs o trânsito em julgado, concedo 10 dias de prazo para que a parte autora promova o pagamento das custas processuais, da custa de diligência e da multa por litigância de má-fé. Intime-se. Advogados(s): Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Ayra Assaf Ferraz (OAB 5545/AC) |
| 23/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/09/2020 |
Denegada a Segurança
Com base em tais argumentos, julgo improcedente os pedidos formulados, denegando a segurança e extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Revogo a liminar de p. 35. Condeno a parte autora em litigância de má-fé ao pagamento de multa arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), revertida em favor do Detran-AC. Comunique-se a Desembargadora Denise Bonfim, relatora do agravo de instrumento 1001504-25.2020.8.01.0000, dando-lhe ciência desta sentença. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais e da custa de diligência referente ao mandado de p. 37. Sem honorários. Sem remessa necessária ao TJAC. Apôs o trânsito em julgado, concedo 10 dias de prazo para que a parte autora promova o pagamento das custas processuais, da custa de diligência e da multa por litigância de má-fé. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 21/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 11/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/08/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 6.648 Página: 30/31 |
| 31/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 31/07/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 31/07/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/016815-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 31/07/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Desta forma, concedo a liminar para determinar ao Detran-AC que providencie o licenciamento do veículo automotor da impetrante, placa FNA-5800, referente ao ano 2019. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, dar cumprimento à liminar e prestar as informações que julgar necessárias. Notifique-se, também, a Procuradoria do Detran-AC. Após, vistas ao MP para exarar seu parecer, também no prazo de 10 dias. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 31 de julho de 2020. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2020 |
Informações |
| 27/08/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 19/10/2020 |
Apelação |
| 21/10/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 26/11/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 20/12/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/08/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |