| Requerente |
Jefferson José da Silveira Fernandes
Advogado: Marcio Rogerio Dagnoni |
| Requerido |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos Advogado: Servio Túlio de Barcelos Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Despacho 01) Recebo os embargos de declaração (fls. 339/343), vez que tempestivos; 02) Tendo em vista a possibilidade de conferir embargos infringentes aos embargos de declaração apresentados, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Rio Branco-AC, 12 de março de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB ), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 16/03/2026 |
Mero expediente
Despacho 01) Recebo os embargos de declaração (fls. 339/343), vez que tempestivos; 02) Tendo em vista a possibilidade de conferir embargos infringentes aos embargos de declaração apresentados, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Rio Branco-AC, 12 de março de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Evolução da Classe Processual
|
| 19/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Despacho 01) Recebo os embargos de declaração (fls. 339/343), vez que tempestivos; 02) Tendo em vista a possibilidade de conferir embargos infringentes aos embargos de declaração apresentados, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Rio Branco-AC, 12 de março de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito Advogados(s): Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB ), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 16/03/2026 |
Mero expediente
Despacho 01) Recebo os embargos de declaração (fls. 339/343), vez que tempestivos; 02) Tendo em vista a possibilidade de conferir embargos infringentes aos embargos de declaração apresentados, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Rio Branco-AC, 12 de março de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Evolução da Classe Processual
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| 05/03/2026 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Nº Protocolo: WEB1.26.70015481-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/03/2026 15:50 |
| 02/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2026 Teor do ato: Sentença A parte autora Jefferson José da Silveira Fernandes ação contra Banco do Brasil S/A., objetivando indenização. Contudo, a sentença às pp. 164/170 foi improcedente. No curso da lide, a parte autora foi executado em relação ao honorários sucumbenciais. Em audiência de conciliação às pp. 239/240, as partes entraram em acordo, este homologado por sentença (p. 241). O executado comunicou às pp. 329/333 a satisfação da dívida e total cumprimento do acordo, conforme anexos, requerendo por fim a extinção processual. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Publique-se. Intimem-se. Em não havendo outras solicitações, arquivem-se, independente de trânsito em julgado, sem prejuízo de desarquivamento em caso de interposição de recurso. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB ), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 26/02/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Sentença A parte autora Jefferson José da Silveira Fernandes ação contra Banco do Brasil S/A., objetivando indenização. Contudo, a sentença às pp. 164/170 foi improcedente. No curso da lide, a parte autora foi executado em relação ao honorários sucumbenciais. Em audiência de conciliação às pp. 239/240, as partes entraram em acordo, este homologado por sentença (p. 241). O executado comunicou às pp. 329/333 a satisfação da dívida e total cumprimento do acordo, conforme anexos, requerendo por fim a extinção processual. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Publique-se. Intimem-se. Em não havendo outras solicitações, arquivem-se, independente de trânsito em julgado, sem prejuízo de desarquivamento em caso de interposição de recurso. |
| 04/02/2026 |
Processo Reativado
|
| 26/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70004039-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 26/01/2026 17:33 |
| 25/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 16/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70002323-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/01/2025 15:09 |
| 26/12/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0617/2024 Data da Disponibilização: 18/12/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: Djen |
| 17/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Expeça ofício ao órgão empregador do réu, encaminhando-se cópia do expediente à p. 264 para verificar o motivo da não inclusão do pagamento em folha do demandado. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4270A/C), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 06/12/2024 |
Mero expediente
Expeça ofício ao órgão empregador do réu, encaminhando-se cópia do expediente à p. 264 para verificar o motivo da não inclusão do pagamento em folha do demandado. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70098165-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2023 08:18 |
| 11/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/11/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 27/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70077819-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2022 07:53 |
| 15/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0123/2022 Data da Disponibilização: 15/08/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 7.125 Página: 19/32 |
| 11/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de pp. 258/259, determinando que seja expedido ofício ao órgão empregador do devedor para que efetive os descontos em folha de pagamento na forma da avença de pp. 239/240. Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 25/07/2022 |
deferimento
Defiro o pedido de pp. 258/259, determinando que seja expedido ofício ao órgão empregador do devedor para que efetive os descontos em folha de pagamento na forma da avença de pp. 239/240. Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2022 |
Processo Reativado
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| 13/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70049046-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2022 09:09 |
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 13/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 10/05/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0071/2022 Data da Disponibilização: 10/05/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 7.060 Página: 48/54 |
| 09/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0071/2022 Teor do ato: O art. 11, I, da Lei Estadual nº 1.422/01 foi revogado pela Lei Estadual nº 3.517/19. Contudo, melhor analisando os autos, constata-se que não foi inaugurada fase de cumprimento de sentença e as custas da fase de conhecimento foram integralmente adimplidas. Sendo assim, determino o cancelamento da guia de pp. 245/246 e o posterior arquivamento dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 06/05/2022 |
deferimento
O art. 11, I, da Lei Estadual nº 1.422/01 foi revogado pela Lei Estadual nº 3.517/19. Contudo, melhor analisando os autos, constata-se que não foi inaugurada fase de cumprimento de sentença e as custas da fase de conhecimento foram integralmente adimplidas. Sendo assim, determino o cancelamento da guia de pp. 245/246 e o posterior arquivamento dos autos. Intimem-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70029115-8 Tipo da Petição: Declarações Data: 05/05/2022 12:26 |
| 28/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0065/2022 Data da Disponibilização: 28/04/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 7.052 Página: 29/37 |
| 27/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 23/04/2022 |
Recebidos os autos
|
| 23/04/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 23/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0142778-40 - Custas Finais: Jefferson José da Silveira Fernandes |
| 20/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 19/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0060/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 7.047 Página: 43/53 |
| 18/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 239/240, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "a", do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo autor Jefferson José da Silveira Fernantes, conforme acordado entre as partes. Contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 14/04/2022 |
Homologada a Transação
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 239/240, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "a", do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo autor Jefferson José da Silveira Fernantes, conforme acordado entre as partes. Contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 13/04/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 05/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70020430-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2022 07:20 |
| 31/03/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 31/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0046/2022 Data da Disponibilização: 30/03/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 7.035 Página: 34/37 |
| 29/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2022 Teor do ato: 1) Determino ao Cartório que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 164/170, em relação às custas processuais. 2) Antes de apreciar o pedido de pp. 228/229, considerando que é dado ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, agendo audiência de conciliação para 06 de abril de 2022, às 12:00 horas, a realizar-se em meio telepresencial através de acesso ao link meet.google.com/fsy-jmht-nqh. 3) Caso infrutífera a conciliação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de pp. 228/229 (fila 03 I). Intimem-se. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 29/03/2022 |
Outras Decisões
1) Determino ao Cartório que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 164/170, em relação às custas processuais. 2) Antes de apreciar o pedido de pp. 228/229, considerando que é dado ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, agendo audiência de conciliação para 06 de abril de 2022, às 12:00 horas, a realizar-se em meio telepresencial através de acesso ao link meet.google.com/fsy-jmht-nqh. 3) Caso infrutífera a conciliação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de pp. 228/229 (fila 03 I). Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 06/04/2022 Hora 12:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 04/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70011702-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2022 13:11 |
| 22/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70009625-8 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 22/02/2022 13:22 |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70006470-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2022 07:25 |
| 31/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0009/2022 Data da Disponibilização: 31/01/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 6.997 Página: 16/20 |
| 28/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 27/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 13/11/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/10/2021 15:30:15 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 26/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 26/07/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70046390-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/07/2021 14:25 |
| 05/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 6.864 Página: 31/36 |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 02/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 29/06/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70039030-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/06/2021 18:49 |
| 29/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0129691-41 - Recursos |
| 07/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 6.845 Página: 22/31 |
| 02/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intimem-se as partes para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 31/05/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intimem-se as partes para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 29/05/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 28/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70032237-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2021 09:51 |
| 10/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 6.827 Página: 18/27 |
| 07/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Concedo ao réu o prazo de quinze dias para manifestação sobre os documentos de pp. 147/156. Após, conclusos (fila 02). Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 07/05/2021 |
Mero expediente
Concedo ao réu o prazo de quinze dias para manifestação sobre os documentos de pp. 147/156. Após, conclusos (fila 02). |
| 07/05/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 06/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70027048-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/05/2021 15:15 |
| 04/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 6.822 Página: 25/31 |
| 03/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70026051-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 03/05/2021 18:32 |
| 30/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Teor do ato.(...)"Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 28/04/2021 |
Ato ordinatório
Teor do ato.(...)"Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." |
| 19/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 6.795 Página: 36/42 |
| 18/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 17/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 15/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70014437-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/03/2021 17:10 |
| 22/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 6.776 Página: 21/27 |
| 19/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270A/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275A/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 18/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 08/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70006200-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2021 13:24 |
| 08/02/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 08/02/2021 |
Juntada de mandado
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| 27/11/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/026102-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 22/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 6.681 Página: 30/39 |
| 21/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2020 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial. 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do CPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intimem-se os autores para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverão os autores especificarem as provas que pretendem produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito dos autores, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, os autores deverão se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese dos autores instruirem a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestarem sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intime-se. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC) |
| 21/09/2020 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial. 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do CPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intimem-se os autores para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverão os autores especificarem as provas que pretendem produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito dos autores, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, os autores deverão se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese dos autores instruirem a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestarem sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0117271-95 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 10/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 6.652 Página: 40/50 |
| 05/08/2020 |
Emenda a inicial
1. Determino à parte autora que emende a inicial, atentando-se para as disposições do art. 319, incs. II e VII do CPC, além do Provimento 61/2017 CNJ, informando sua filiação, CNPJ do réu, endereço eletrônico das partes e, por fim, o interesse na realização da audiência de conciliação/mediação. 2. Considerando que a parte autora qualificou-se como professor, reputo inverossímil a alegação de miserabilidade jurídica e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Em igual prazo a autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária. As providências determinadas no item 1 deverão ser adotadas no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). A do item 2 em igual prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Intime-se. Após, conclusos (fila 10). |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2020 |
Emenda da Inicial |
| 20/08/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/02/2021 |
Contestação |
| 15/03/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/05/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 06/05/2021 |
Petição |
| 28/05/2021 |
Petição |
| 29/06/2021 |
Apelação |
| 26/07/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/02/2022 |
Petição |
| 22/02/2022 |
Proposição de Acordo |
| 04/03/2022 |
Petição |
| 05/04/2022 |
Petição |
| 05/05/2022 |
Declarações |
| 13/07/2022 |
Petição |
| 27/10/2022 |
Petição |
| 01/12/2023 |
Petição |
| 15/01/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/01/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 05/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/04/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/03/2026 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Pedido de cumprimento de sentença pp. 329/333. |
| 04/08/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |