0705791-04.2020.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credora  Amanda Silva Alves
Advogado:  EMERSON SILVA COSTA  
Advogada:  Vanessa Oliveira Neri da Silva  
Devedor  Rio Branco Segurança e Vigilância Ltda
Advogado:  ALISSON FREITAS MERCHED  
Advogado:  Marília Gabriela Medeiros de Oliveira  
Advogada:  Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho  

Movimentações

Data Movimento
30/12/2024 Publicado Ato Judicial
Relação: 0477/2024 Data da Disponibilização: 27/12/2024 Data da Publicação: 30/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN
27/12/2024 Arquivado Definitivamente
26/12/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA a obrigação. Não há mais alvará a ser expedido. Por fim, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, pagas as custas da fase de conhecimento e não havendo outras questões processuais pendentes de julgamento, arquivem-se os autos. Sem custas. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho (OAB 2568/AC), Marília Gabriela Medeiros de Oliveira (OAB 3615/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC), Vanessa Oliveira Neri da Silva (OAB 5655/AC)
26/12/2024 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA a obrigação. Não há mais alvará a ser expedido. Por fim, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, pagas as custas da fase de conhecimento e não havendo outras questões processuais pendentes de julgamento, arquivem-se os autos. Sem custas. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
23/12/2024 Conclusos para julgamento
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/09/2020 Petição
23/11/2020 Petição
05/03/2021 Contestação
08/04/2021 Impugnação
24/05/2021 Rol de Testemunhas
24/05/2021 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
17/03/2022 Petição
28/03/2022 Alegações Finais
22/06/2022 Embargos de Declaração
27/09/2022 Apelação
24/11/2022 Razões/Contrarrazões
18/09/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
19/01/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
29/02/2024 Petição
04/05/2024 Petição
07/05/2024 Petição
21/05/2024 Juntada de Procuração/Substabelecimento
04/06/2024 Petição
03/07/2024 Informação de Depósito Judicial Remunerado
03/07/2024 Informação de Depósito Judicial Remunerado
05/07/2024 Pedido de Diligências
15/07/2024 Pedido de Juntada de Documentos
17/07/2024 Pedido de Expedição de Alvará
26/08/2024 Pedido de Expedição de Alvará
10/10/2024 Informação de Depósito Judicial Remunerado
10/12/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
27/11/2020 de Conciliação Realizada 2
18/11/2021 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
23/11/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível DECISÃO DE PÁGS. 648/649
04/08/2020 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -