| Autora |
Daniella Talita Ruppel Araripe
Advogado: Mateus Cordeiro Araripe |
| Réu |
União Educacional do Norte
Advogada: Geane Portela E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/05/2021 20:00:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 12/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70013895-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/03/2021 14:29 |
| 01/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/05/2021 20:00:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 12/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70013895-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/03/2021 14:29 |
| 12/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 6.773 Página: 13/14 |
| 11/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 11/02/2021 |
Processo Reativado
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| 10/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70007030-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/02/2021 15:04 |
| 22/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 22/12/2020 Data da Publicação: 23/12/2020 Número do Diário: 6.741 Página: 1/3 |
| 21/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos deduzidos na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil . Ante a sucumbência condeno a autora no pagamento de custas e honorários sucumbenciais arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor dado a causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) |
| 18/12/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos deduzidos na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil . Ante a sucumbência condeno a autora no pagamento de custas e honorários sucumbenciais arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor dado a causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70062014-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/11/2020 20:09 |
| 16/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 6.698 Página: 43 |
| 15/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) |
| 15/10/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 29/09/2020 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 21/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 04/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 6.670 Página: 32/33 |
| 03/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 03/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 29/09/2020, às 09h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma cedida pela CNJ - CISCO WEBEX MEETINGS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data agendada. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema CISCO WEBEX MEETINGS e entrar na audiência, no horário designado, com uso do link: https://cnj.webex.com/meet/antonia.moreira Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5467. |
| 03/09/2020 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 29/09/2020 Hora 09:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 6.663 Página: 42/43 |
| 25/08/2020 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento o momento próprio; Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema CISCO WEBEX, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Tendo em vista a natureza do contrato firmado, e a fragilidade de elementos trazidos pela autora quanto a redução de custos no estabelecimento réu ou a não oferta da disciplinas contratadas, aliada a ausência de urgência, considerando a existência de inadimplência, a análise da tutela antecipada requerida deve aguardar o estabelecimento do contraditório mínimo. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5(cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência, podendo no mesmo prazo apresentar manifestação quanto a antecipação de tutela pretendida. O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE (art. 334, §3º CPC) As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC) Faça constar do mandado/carta a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, em caso de não ocorrer manifestação, retornem conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem os autos conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 6.655 Página: 22/27 |
| 13/08/2020 |
Outras Decisões
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Ademais, no prazo supra, deverá proceder a retificação ao valor atribuído à causa, passando a constar a importância relativa ao valor do semestre que anseia redução das mensalidades. Publique-se. Intime-se. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2020 |
Petição |
| 21/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2020 |
Petição |
| 25/09/2020 |
Petição |
| 25/09/2020 |
Petição |
| 15/10/2020 |
Contestação |
| 10/11/2020 |
Réplica |
| 10/02/2021 |
Apelação |
| 12/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/09/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |