| Impetrante |
Uheidina Maria Rocha da Silva Lima
Advogada: Whayna Izaura da Silva Lima |
| Impetrada | Maria Jesuíta Arruda da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde a remessa necessária foi julgada improcedente, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Intimem-se e imediatamente proceda com o arquivamento e baixa na distribuição. Cumpra-se. Advogados(s): Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 03/06/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde a remessa necessária foi julgada improcedente, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Intimem-se e imediatamente proceda com o arquivamento e baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| 11/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde a remessa necessária foi julgada improcedente, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Intimem-se e imediatamente proceda com o arquivamento e baixa na distribuição. Cumpra-se. Advogados(s): Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 03/06/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes litigantes para conhecimento do regresso dos presentes autos a esta instância judicial onde a remessa necessária foi julgada improcedente, assim a sentença exarada está acobertada pelo manto da coisa julgada. Intimem-se e imediatamente proceda com o arquivamento e baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/03/2022 16:23:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. INSCRIÇÃO NÃO CONFIRMADA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR SATISFATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA. PERDA DO OBJETO. CONFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA. REMESSA IMPROCEDENTE. 1. A concessão de liminar satisfativa, em sede de mandado de segurança, não implica em perda do objeto, uma vez que o interesse de agir é verificado quando da impetração, bem como por ser necessário aferir, no mérito, a legalidade do ato dito violador de direito líquido e certo; 2. Tendo a Impetrante comprovado o preenchimento e processamento do formulário de inscrição, sendo-a finalizada e efetivada, inclusive com fornecimento de número de protocolo, resta caracterizado o direito líquido e certo, sendo acertada a sentença que concedeu a segurança, devendo ser mantida. 3. Remessa necessária improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº 0706084-71.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar improceder a Remessa Necessária, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 30 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 29/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 29/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 6.727 Página: 43/44 |
| 30/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Autos n.º 0706084-71.2020.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 27 de novembro de 2020.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC) |
| 27/11/2020 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0706084-71.2020.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 27 de novembro de 2020.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 27/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70065872-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/11/2020 09:11 |
| 03/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 6.708 Página: 44/45 |
| 29/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Por tais razões, confirmo a liminar deferida em p. 148, ao passo que concedo a segurança para o fim de determinar às autoridades impetradas o recebimento definitivo da inscrição da impetrante no concurso público regido pelo Edital SEMSA 01/2020, para o cargo de cirurgiã-dentista. Isentos de custas os impetrados (art. 2º, inc. VII da Lei Estadual 1.422/01). Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença SUJEITA ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 29/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08037268-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 29/10/2020 13:51 |
| 28/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Concedida a Segurança
Por tais razões, confirmo a liminar deferida em p. 148, ao passo que concedo a segurança para o fim de determinar às autoridades impetradas o recebimento definitivo da inscrição da impetrante no concurso público regido pelo Edital SEMSA 01/2020, para o cargo de cirurgiã-dentista. Isentos de custas os impetrados (art. 2º, inc. VII da Lei Estadual 1.422/01). Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença SUJEITA ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/10/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 6.690 Página: 55 |
| 02/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Desta forma, reforço a tutela provisória de urgência anteriormente deferida para determinar que o Município de Rio Branco promova a inscrição da impetrante no cargo de cirurgiã-dentista, com os consectários daí decorrentes (análise do currículo, divulgação da nota e posse, se for o caso). Concedo prazo de 10 dias para que o Município de Rio Branco cumpra a liminar. Fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento. Após, volvam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 02/10/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/10/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Desta forma, reforço a tutela provisória de urgência anteriormente deferida para determinar que o Município de Rio Branco promova a inscrição da impetrante no cargo de cirurgiã-dentista, com os consectários daí decorrentes (análise do currículo, divulgação da nota e posse, se for o caso). Concedo prazo de 10 dias para que o Município de Rio Branco cumpra a liminar. Fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento. Após, volvam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/09/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/09/2020 |
Juntada de mandado
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| 23/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 6.682 Página: 50 |
| 22/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Concedo 5 dias de prazo para que a impetrante informe em juízo se conseguir realizar a prova e se foi aprovada no concurso. Advogados(s): Whayna Izaura da Silva Lima (OAB 3245/AC), SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) |
| 22/09/2020 |
Mero expediente
Concedo 5 dias de prazo para que a impetrante informe em juízo se conseguir realizar a prova e se foi aprovada no concurso. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/08/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 6.656 Página: 35/36 |
| 14/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 14/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/08/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 14/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/017428-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 14/08/2020 |
Suscitado Conflito de Competência
Desta forma, concedo a liminar para determinar à autoridade coatora que providencie a inscrição da impetrante no concurso público regido pelo Edital SEMSA 01/2020, para o cargo de cirurgião dentista. Notifique-se a autoridade coatora para dar cumprimento à liminar e prestar as informações necessárias, no prazo de 10 dias. Notifique-se, também, a Procuradoria Geral do Município de Rio Branco. Após, vistas ao MP para exarar seu parecer, na prazo de 10 dias. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2020 |
Pedido de Diligências |
| 31/08/2020 |
Informações |
| 31/08/2020 |
Contestação |
| 16/09/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 30/09/2020 |
Informações |
| 21/10/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/10/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/11/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |