| Credora |
Cláudia Sousa da Rocha
Advogado: ROBERTO ALVES DE SÁ |
| Devedor |
Instituto de Previdência do Acre - Acreprevidência
Proc Jurd: Maria Liberdade Moreira Morais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70058156-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/06/2025 11:22 |
| 17/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70058156-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/06/2025 11:22 |
| 17/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/02/2025 |
Mero expediente
Expeçam-se os precatórios, tendo em vista os documentos apresentados às pp. 237/241. |
| 18/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0213/2024 Data da Disponibilização: 18/11/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 7.664 Página: |
| 14/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Autos n.º 0706617-30.2020.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência dos pré-cadastros dos precatórios de fls. 243 a 245 e 246 a 248, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 14 de novembro de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0706617-30.2020.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência dos pré-cadastros dos precatórios de fls. 243 a 245 e 246 a 248, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 14 de novembro de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 14/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70077083-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2024 10:26 |
| 16/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0151/2024 Data da Disponibilização: 16/08/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 75/76 Página: |
| 15/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2024 Teor do ato: A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em pp. 206/208, onde o valor da obrigação total é de R$ 328.167,37 (trezentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), sendo o crédito principal do autor no valor de R$ 298.510,30 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dez reais e trinta centavos), e honorários sucumbenciais no valor de R$ 29.657,37 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos). Devidamente intimado, o ente público discordou dos valores em pp. 222/225, apresentando o valor total devido de R$ 269.571,47 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos). É o bastante. Decido. Homologo a planilha apresentada pelo autor de pp. 210/212, pois está em perfeita sintonia com os comandos da sentença exarada. O benefício do autor foi implementado em novembro/2022, assim, os cálculos do autor teve como parâmetro a data inicial em 12/03/2019 e data final em 31/10/2022, data anterior à implantação do benefício, obedecendo o índice de atualização pelo IPCA-E mês a mês, assim como foi determinado na sentença. Homologo o valor principal devido ao autor em R$ 298.510,30 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dez reais e trinta centavos). Homologo o valor de honorários sucumbenciais no valor de R$ 29.657,37 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos). A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157, portanto, será pago via Precatório. O valor principal também será pago via precatório. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário, necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, bem como juntar aos autos os documentos pessoais e cópia da OAB do patrono, no prazo de 05 (cinco) dias. Também deverão informar os dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo a IN 01/2021 TJAC. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeçam-se os precatórios. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 08/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em pp. 206/208, onde o valor da obrigação total é de R$ 328.167,37 (trezentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), sendo o crédito principal do autor no valor de R$ 298.510,30 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dez reais e trinta centavos), e honorários sucumbenciais no valor de R$ 29.657,37 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos). Devidamente intimado, o ente público discordou dos valores em pp. 222/225, apresentando o valor total devido de R$ 269.571,47 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos). É o bastante. Decido. Homologo a planilha apresentada pelo autor de pp. 210/212, pois está em perfeita sintonia com os comandos da sentença exarada. O benefício do autor foi implementado em novembro/2022, assim, os cálculos do autor teve como parâmetro a data inicial em 12/03/2019 e data final em 31/10/2022, data anterior à implantação do benefício, obedecendo o índice de atualização pelo IPCA-E mês a mês, assim como foi determinado na sentença. Homologo o valor principal devido ao autor em R$ 298.510,30 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dez reais e trinta centavos). Homologo o valor de honorários sucumbenciais no valor de R$ 29.657,37 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos). A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157, portanto, será pago via Precatório. O valor principal também será pago via precatório. A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário, necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, bem como juntar aos autos os documentos pessoais e cópia da OAB do patrono, no prazo de 05 (cinco) dias. Também deverão informar os dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo a IN 01/2021 TJAC. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeçam-se os precatórios. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70044469-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 28/05/2024 14:53 |
| 20/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0086/2024 Data da Disponibilização: 20/05/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 7.540 Página: 78/80 |
| 17/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sua concordância ou não com o cálculo apresentado à p. 225, diante da inexistência de parcelas vincendas devidas, pois o benefício foi implementado em novembro/2022. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 16/05/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sua concordância ou não com o cálculo apresentado à p. 225, diante da inexistência de parcelas vincendas devidas, pois o benefício foi implementado em novembro/2022. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70028535-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 11/04/2024 12:01 |
| 29/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/02/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 15/02/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70099667-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 06/12/2023 10:10 |
| 23/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0208/2023 Data da Disponibilização: 23/11/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 7.426 Página: 107/109 |
| 22/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185AC /) |
| 22/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Assim, este Juízo tem o entendimento de que as dívidas em face do ente público devem ser corrigidas conforme a sentença (Trânsito em julgado) até o dia 08/12/2021 e ao valor consolidado apurado será aplicado, a partir do dia 09/12/2021 a referida EC113/21. Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Rio Branco-AC, 13 de novembro de 2023. Anastácio Lima de Menezes FilhoJuiz de Direito Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185AC /) |
| 14/11/2023 |
Evolução da Classe Processual
Assim, este Juízo tem o entendimento de que as dívidas em face do ente público devem ser corrigidas conforme a sentença (Trânsito em julgado) até o dia 08/12/2021 e ao valor consolidado apurado será aplicado, a partir do dia 09/12/2021 a referida EC113/21. Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Rio Branco-AC, 13 de novembro de 2023. Anastácio Lima de Menezes FilhoJuiz de Direito |
| 14/11/2023 |
Mero expediente
Diante da recente mudança concedo a oportunidade para que o credor reapresente planilha de cálculos ou confirme a planilha já constante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70078726-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/09/2023 12:41 |
| 22/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2023 Data da Disponibilização: 22/09/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 7.387 Página: 39/40 |
| 21/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Determino que o Acreprevidência comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a implantação do benefício de pensão por morte (art. 66, LCE n.º 154/05) em favor da autora Cláudia Sousa da Rocha. Após a comprovação da implantação pelo Acreprevidência determino a intimação da parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) |
| 20/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70076502-9 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2023 14:26 |
| 12/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2023 Data da Disponibilização: 12/09/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 7.379 Página: 101/102 |
| 11/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Determino que o Acreprevidência comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a implantação do benefício de pensão por morte (art. 66, LCE n.º 154/05) em favor da autora Cláudia Sousa da Rocha. Após a comprovação da implantação pelo Acreprevidência determino a intimação da parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB ), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB ) |
| 11/09/2023 |
Mero expediente
Determino que o Acreprevidência comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a implantação do benefício de pensão por morte (art. 66, LCE n.º 154/05) em favor da autora Cláudia Sousa da Rocha. Após a comprovação da implantação pelo Acreprevidência determino a intimação da parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 10:18:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL(ART. 93 DO RITJAC)". REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA:. DESA. EVA EVANGELISTA. Relator: Roberto Barros |
| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 14/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 13/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2023 Data da Disponibilização: 13/03/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 7.258 Página: 34/35 |
| 09/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Determino a anulação da certidão de p. 161 por evidente erro material. Os autos devem ser encaminhados ao Tribunal para análise da remessa necessária. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 02/03/2023 |
Mero expediente
Determino a anulação da certidão de p. 161 por evidente erro material. Os autos devem ser encaminhados ao Tribunal para análise da remessa necessária. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Julgado procedente o pedido
"Isso posto, julgo procedente os pedidos formulados para condenar o Acreprevidência a implementar o benefício de pensão por morte (art. 66, LCE n.º 154/05) em favor da autora Cláudia Sousa da Rocha. O pagamento será devido a partir da morte do segurado, ou seja, a partir de 12 de março de 2019. As verbas em atraso deverão ser atualizadas, mês-a-mês, pelo IPCA-E, com juros aos patamares da caderneta de poupança, também contados mês-a-mês.Condeno o Acreprevidência ao pagamento de honorários advocatícios que correspondam a 10% sobre as verbas vencidas, mais 10% sobre o valor de 12 prestações vincendas.Concedo em sentença a tutela provisória de urgência para determinar ao Acreprevidência que implemente o benefício da pensão por morte em favor da autora, no prazo de 30 dias. Determino a remessa do feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. Sentença publicada em audiência, saindo as partes intimadas". |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2022 Data da Disponibilização: 26/09/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 7.152 Página: 47/48 |
| 23/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Certidão CERTIFICO e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme dados a seguir: Audiência de Instrução e Julgamento, Autos nº 0706617-30.2020.8.01.0001 Quarta-feira, 19 de outubro 9:00 até 10:00am Informações de participação do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/mvx-gphb-mjb Ficam as partes ADVERTIDAS que: Os advogados habilitados nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso à sala de audiência aos seus clientes, bem como às testemunhas arroladas por eles. As partes deverão estar on-line no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/09/2022 |
Ato ordinatório
Certidão CERTIFICO e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme dados a seguir: Audiência de Instrução e Julgamento, Autos nº 0706617-30.2020.8.01.0001 Quarta-feira, 19 de outubro 9:00 até 10:00am Informações de participação do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/mvx-gphb-mjb Ficam as partes ADVERTIDAS que: Os advogados habilitados nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso à sala de audiência aos seus clientes, bem como às testemunhas arroladas por eles. As partes deverão estar on-line no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. |
| 23/09/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 19/10/2022 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70033245-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 19/05/2022 11:13 |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70028008-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/05/2022 06:17 |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0023/2022 Data da Disponibilização: 16/02/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 7009 Página: 65/66 |
| 15/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2022 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 03/05/2022 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Designada Link da videochamada: https://meet.google.com/mbh-gwxv-syh Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 6.925 Página: 27/29 |
| 30/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Primeiramente, as partes devem ser intimadas para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Transcorrido este prazo a Secretaria irá informar nos próprios autos - o aplicativo a ser baixado em seus telefones ou computadores e é ônus das partes informarem, com antecedência de 10 (dez) dias o nome do seu usuário, informação que deverá ser juntada diretamente no processo eletrônico no SAJ. Registro que qualquer dúvida poderá ser dirimida através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br, ou pelo telefone (68) 3211-5483 ou, ainda, mediante peticionamento eletrônico, via SAJ, quando assistido por advogado. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 28/09/2021 |
Mero expediente
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. Primeiramente, as partes devem ser intimadas para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Transcorrido este prazo a Secretaria irá informar nos próprios autos - o aplicativo a ser baixado em seus telefones ou computadores e é ônus das partes informarem, com antecedência de 10 (dez) dias o nome do seu usuário, informação que deverá ser juntada diretamente no processo eletrônico no SAJ. Registro que qualquer dúvida poderá ser dirimida através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br, ou pelo telefone (68) 3211-5483 ou, ainda, mediante peticionamento eletrônico, via SAJ, quando assistido por advogado. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70061926-8 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 23/09/2021 09:43 |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70056738-1 Tipo da Petição: Petição Data: 02/09/2021 12:46 |
| 19/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 6.895 Página: 36/37 |
| 18/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Reconsidero o despacho proferido nos autos à p. 132. Compulsando os autos, verifico que as partes não foram intimadas acerca da produção de provas. Assim, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Destaco que para concessão do benefício pleiteado pela autora a dependência econômica deve estar comprovada nos autos. Intimem-se. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 18/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/08/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/08/2021 |
Mero expediente
Reconsidero o despacho proferido nos autos à p. 132. Compulsando os autos, verifico que as partes não foram intimadas acerca da produção de provas. Assim, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Destaco que para concessão do benefício pleiteado pela autora a dependência econômica deve estar comprovada nos autos. Intimem-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 07/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 6.826 Página: 44/45 |
| 06/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 04/05/2021 |
Mero expediente
Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70025219-4 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 29/04/2021 11:54 |
| 14/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 8.610 Página: 41 |
| 13/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Autos n.º 0706617-30.2020.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 13 de abril de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 13/04/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0706617-30.2020.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 13 de abril de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 12/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70020669-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2021 11:44 |
| 02/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
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| 02/03/2021 |
Mero expediente
Diligencie a Secretaria acerca do cumprimento do mandado de citação expedido para o Acreprevidência. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão do Cartório Genérica |
| 21/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 6.669 Página: 51/52 |
| 02/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 02/09/2020 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 02/09/2020 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado e determino a citação da parte ré para que apresente contestação no prazo legal. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos em p. 10. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2020 |
Petição |
| 12/04/2021 |
Contestação |
| 29/04/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 02/09/2021 |
Petição |
| 23/09/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 03/05/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/05/2022 |
Rol de Testemunhas |
| 20/09/2023 |
Petição |
| 27/09/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 06/12/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 11/04/2024 |
Impugnação |
| 28/05/2024 |
Impugnação |
| 22/08/2024 |
Petição |
| 16/06/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/10/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/11/2023 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 01/09/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |