| Autor |
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Réu |
Onassis Luciano Amorim Cristino
Advogada: Larissa Souza Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70101376-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 02/10/2025 14:58 |
| 20/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70096184-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2025 08:53 |
| 16/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 12/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70101376-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 02/10/2025 14:58 |
| 20/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70096184-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2025 08:53 |
| 16/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0522/2025 Teor do ato: 1) Diante da informação apresentada pelo credor que o objeto o presente feito não foi cedido ao habilitante, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o item 1 da decisão de p. 466, mantendo a Massa Falida como credora. 2) Cumpra-se o item 4 e seguintes da decisão de pp. 428/430 (Sisbajud). Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 15/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0448/2025 Data da Disponibilização: 28/08/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 27/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0448/2025 Teor do ato: 1) Diante da informação apresentada pelo credor que o objeto o presente feito não foi cedido ao habilitante, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o item 1 da decisão de p. 466, mantendo a Massa Falida como credora. 2) Cumpra-se o item 4 e seguintes da decisão de pp. 428/430 (Sisbajud). Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 20/08/2025 |
deferimento
1) Diante da informação apresentada pelo credor que o objeto o presente feito não foi cedido ao habilitante, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o item 1 da decisão de p. 466, mantendo a Massa Falida como credora. 2) Cumpra-se o item 4 e seguintes da decisão de pp. 428/430 (Sisbajud). Intimem-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0357/2025 Data da Disponibilização: 11/07/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 Número do Diário: DJEN-CENJ Página: DJEN-11-07 |
| 17/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70070219-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/07/2025 08:07 |
| 10/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0357/2025 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de sucessão processual formulado ás pp. 436/437. Anote-se no SAJ. 2) Diante da certidão de p. 435, cumpra-se o item 4 e seguintes da decisão de pp. 428/430. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 09/07/2025 |
deferimento
1) Defiro o pedido de sucessão processual formulado ás pp. 436/437. Anote-se no SAJ. 2) Diante da certidão de p. 435, cumpra-se o item 4 e seguintes da decisão de pp. 428/430. Intimem-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70042093-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2025 15:42 |
| 07/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0060/2025 Data da Disponibilização: 18/02/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 18/02/2025 Página: NACIONAL |
| 17/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2025 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência formulado pelo patrono da parte requerente às pp. 424/427. Determino ao Cartório que verifique se há pendências no cadastro das partes, listando as eventualmente existentes e intimando as partes para saná-las no prazo de dez dias. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 17/02/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 07/02/2025 |
deferimento
1) Defiro o pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência formulado pelo patrono da parte requerente às pp. 424/427. Determino ao Cartório que verifique se há pendências no cadastro das partes, listando as eventualmente existentes e intimando as partes para saná-las no prazo de dez dias. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 7) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 8) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 9) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 10) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 11) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Intimem-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Processo Reativado
|
| 14/01/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70001857-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/01/2025 09:08 |
| 14/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0154/2024 Data da Disponibilização: 14/05/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 7.536 Página: 25/31 |
| 13/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Indefiro os pedidos de pp. 416/419 uma vez que não houve a suspensão do feito, mas extinção por sentença já transitada em julgado, conforme p. 412. Mantenha-se o arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 13/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2024 |
Indeferimento
Indefiro os pedidos de pp. 416/419 uma vez que não houve a suspensão do feito, mas extinção por sentença já transitada em julgado, conforme p. 412. Mantenha-se o arquivamento. Intimem-se. |
| 09/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70018052-8 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2024 09:08 |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Processo Reativado
|
| 21/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70012395-8 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2024 08:32 |
| 30/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2049/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 7.438 Página: 77/83 |
| 07/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2049/2023 Teor do ato: Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 410/411, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária que foi deferida em seu favor (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 06/12/2023 |
Homologada a Transação
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 410/411, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária que foi deferida em seu favor (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 05/12/2023 |
Frutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 27/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2038/2023 Data da Disponibilização: 24/11/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 7.427 Página: 28/34 |
| 23/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 2038/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá as partes por intimadas, na pessoa de seus advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/12/2023, às 07:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 32115471. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 22/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá as partes por intimadas, na pessoa de seus advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/12/2023, às 07:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 32115471. |
| 22/11/2023 |
Mero expediente
1) Considerando que é dado ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, bem como o que foi solicitado à p. 405, agendo audiência conciliatória para 05 de dezembro de 2023, às 07h30min, a realizar-se presencialmente. Caso as partes ou advogados optem pela videoconferência podem acessar o link meet.google.com/fsy-jmht-nqh. As partes serão intimadas para o ato por meio dos patronos constituídos nos autos. 2) Caso infrutífera a conciliação, inclusive em razão da ausência de qualquer das partes, se não houver outras solicitações, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 22/11/2023 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 05/12/2023 Hora 07:30 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70082866-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 10/10/2023 15:25 |
| 18/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0244/2023 Data da Disponibilização: 18/09/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 7.383 Página: 31/33 |
| 15/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 15/09/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 05/09/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/08/2023 13:54:06 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: DESEMBARGADORES EVA EVANGELISTA E LAUDIVON NOGUEIRA. Relator: Roberto Barros |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/02/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70012670-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/02/2023 09:35 |
| 10/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0031/2023 Data da Disponibilização: 09/02/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 7.240 Página: 18 |
| 08/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.341/353. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 07/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.341/353. |
| 06/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70007760-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/02/2023 15:25 |
| 08/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0227/2022 Data da Disponibilização: 08/12/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 7.199 Página: 12/22 |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pelo réu e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do demandante, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$253.343,10 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e três reais e dez centavos) pp. 14/19, que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Suspendo a exigibilidade da obrigação em razão da gratuidade judiciária deferida ao demandado, consoante art. 98, § 3º, do Estatuto Processual. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 06/12/2022 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pelo réu e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do demandante, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$253.343,10 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e três reais e dez centavos) pp. 14/19, que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram. Suspendo a exigibilidade da obrigação em razão da gratuidade judiciária deferida ao demandado, consoante art. 98, § 3º, do Estatuto Processual. Publique-se. Intimem-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 22/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70084179-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2022 07:41 |
| 03/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0194/2022 Data da Disponibilização: 03/11/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 7.177 Página: 19/35 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 25/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70077072-2 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2022 07:50 |
| 21/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70076577-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/10/2022 19:01 |
| 13/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0176/2022 Data da Disponibilização: 13/10/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 7.164 Página: 23/36 |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, especifiquem, fundamentalmente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, especifiquem, fundamentalmente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. |
| 04/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70071627-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 04/10/2022 08:53 |
| 16/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0158/2022 Data da Disponibilização: 16/09/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 7.146 Página: 18-27 |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0158/2022 Teor do ato: 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 283/303, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila sentença). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila decisão). Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) |
| 09/09/2022 |
Outras Decisões
1) Recebo os embargos monitórios de pp. 283/303, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila sentença). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila decisão). Intimem-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70062691-5 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 30/08/2022 17:43 |
| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 09/08/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414743070BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Onassis Luciano Amorim Cristino |
| 24/06/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030389-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2022 08:06 |
| 06/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0070/2022 Data da Disponibilização: 06/05/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 7.058 Página: 26/36 |
| 05/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Invocando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), dou a PARTE autora por INTIMADA para ciência da expedição da Carta Precatória de p.276, devendo a parte adotar as providências necessárias para distribuição no Juízo Deprecado da Comarca de Brasiléia, instruindo com cópia da petição inicial, procuração do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, decisão, pagando as taxas e diligências necessárias perante o Juízo Deprecado e comprovar a distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato ordinatório
Invocando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), dou a PARTE autora por INTIMADA para ciência da expedição da Carta Precatória de p.276, devendo a parte adotar as providências necessárias para distribuição no Juízo Deprecado da Comarca de Brasiléia, instruindo com cópia da petição inicial, procuração do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, decisão, pagando as taxas e diligências necessárias perante o Juízo Deprecado e comprovar a distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/03/2022 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70083066-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2021 07:40 |
| 01/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 01/12/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 6.961 Página: 19/24 |
| 30/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado das consultas realizadas via sistemas Renajud (fls. 258/261), Sisbajud (fls. 264/267), Infojud (fl. 268), Saj (fls. 269/271) e Siel (fls. 262/263), indicando desde já os endereços onde a parte ré poderá citada, inclusive já recolhendo a taxa de diligência externa, se for o caso. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado das consultas realizadas via sistemas Renajud (fls. 258/261), Sisbajud (fls. 264/267), Infojud (fl. 268), Saj (fls. 269/271) e Siel (fls. 262/263), indicando desde já os endereços onde a parte ré poderá citada, inclusive já recolhendo a taxa de diligência externa, se for o caso. |
| 29/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 29/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70063667-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2021 08:42 |
| 27/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 6.921 Página: 20/26 |
| 24/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0152/2021 Teor do ato: 1) Defiro as pesquisas para localização de endereço da ré por meio dos sistemas Sisbacen, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Para viabilizar a pesquisa ao sistema Siel, concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os seguintes dados da requerida: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe. Fica também desde já autorizada a pesquisa pelo endereço do requerido junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA. Para tanto, a presente Decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria parte, que terá prazo de dez dias para comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. Registro que eventual citação via edital dependerá também dos resultados das buscas em cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos. 2) Vindo aos autos os resultados das pesquisas, intime-se o autor para que indique os endereços onde a parte poderá ser citada, inclusive já recolhendo taxa de diligência externa, se for o caso, tudo no prazo de dez dias. Saliento que eventual pedido de citação editalícia do réu será deferido apenas depois de tentativa de localização pessoal em todos os endereços indicados nas pesquisas, os quais deverão ser listados pelo próprio requerente. 3) Caso na manifestação no item 2 o autor indique endereços para citação pessoal, o Cartório deverá providenciar a expedição do mandado ou carta de citação, independente de nova conclusão. 4) Decorrido o prazo estabelecido no item 2 sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/09/2021 |
deferimento
1) Defiro as pesquisas para localização de endereço da ré por meio dos sistemas Sisbacen, Renajud, Infojud, SAJ e Siel. Para viabilizar a pesquisa ao sistema Siel, concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os seguintes dados da requerida: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe. Fica também desde já autorizada a pesquisa pelo endereço do requerido junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA. Para tanto, a presente Decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela própria parte, que terá prazo de dez dias para comprovar nos autos o protocolamento dos ofícios. Registro que eventual citação via edital dependerá também dos resultados das buscas em cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos. 2) Vindo aos autos os resultados das pesquisas, intime-se o autor para que indique os endereços onde a parte poderá ser citada, inclusive já recolhendo taxa de diligência externa, se for o caso, tudo no prazo de dez dias. Saliento que eventual pedido de citação editalícia do réu será deferido apenas depois de tentativa de localização pessoal em todos os endereços indicados nas pesquisas, os quais deverão ser listados pelo próprio requerente. 3) Caso na manifestação no item 2 o autor indique endereços para citação pessoal, o Cartório deverá providenciar a expedição do mandado ou carta de citação, independente de nova conclusão. 4) Decorrido o prazo estabelecido no item 2 sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70049805-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2021 08:23 |
| 03/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 6.884 Página: 22/25 |
| 30/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (05) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p.249. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (05) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p.249. |
| 29/07/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 18/01/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO538552293BR Situação : Não procurado Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Onassis Luciano Amorim Cristino |
| 24/11/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/09/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 6.677 Página: 18/27 |
| 11/09/2020 |
deferimento
Defiro a gratuidade judiciária em favor do autor (art. 98, CPC); Ao analisar a inicial, verifica-se que o autor teve a falência decretada, o que revela o absoluto comprometimento de sua capacidade econômica e financeira, defiro a gratuidade judiciária em seu favor (art. 98, CPC). Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Petição |
| 30/09/2021 |
Petição |
| 16/12/2021 |
Petição |
| 12/05/2022 |
Petição |
| 30/08/2022 |
Embargos a Ação Monitória |
| 04/10/2022 |
Impugnação |
| 21/10/2022 |
Petição |
| 25/10/2022 |
Petição |
| 22/11/2022 |
Petição |
| 06/02/2023 |
Apelação |
| 27/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/10/2023 |
Pedido de Diligências |
| 21/02/2024 |
Petição |
| 08/03/2024 |
Petição |
| 14/01/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 05/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/07/2025 |
Petição |
| 19/09/2025 |
Petição |
| 02/10/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/12/2023 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/02/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de págs.428/430. |
| 08/09/2020 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |