| Requerente |
Renato de Almeida Souza
Advogado: José Prado do Nascimento Moraes |
| Requerido |
Acre - Comércio e Administração Ltda
Advogado: Thales Rocha Bordignon Advogado: MARCELO FEITOSA ZAMORA Advogado: Marcelo Feitosa Zamora |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Exaurida prestação jurisdicional, mantenham-se os autos arquivados. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 02/09/2025 |
Mero expediente
Exaurida prestação jurisdicional, mantenham-se os autos arquivados. |
| 30/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70081977-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 15/08/2025 13:19 |
| 09/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Exaurida prestação jurisdicional, mantenham-se os autos arquivados. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 02/09/2025 |
Mero expediente
Exaurida prestação jurisdicional, mantenham-se os autos arquivados. |
| 30/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70081977-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 15/08/2025 13:19 |
| 08/08/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0205534-12 - Recuperação Judicial |
| 28/11/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0171513-50 - Recuperação Judicial |
| 07/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 07/11/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 08/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70072929-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/09/2023 08:46 |
| 31/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0231/2023 Data da Disponibilização: 31/08/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 7.373 Página: 12/18 |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB ), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863RO /), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB ) |
| 29/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 29/08/2023 |
Recebidos os autos
|
| 29/08/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 29/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0166993-19 - Recursos |
| 29/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0166992-38 - Recursos |
| 24/08/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO_CONTADORIA |
| 28/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0193/2023 Data da Disponibilização: 28/07/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 7.350 Página: 61/69 |
| 27/07/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 257/260, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Cumpram-se os termos finais da Sentença das pp. 198/203 em relação às custas processuais. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB ), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863RO /), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711AC /), José Prado do Nascimento Moraes (OAB ) |
| 26/07/2023 |
Homologada a Transação
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 257/260, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Cumpram-se os termos finais da Sentença das pp. 198/203 em relação às custas processuais. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 20/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70057702-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/07/2023 16:00 |
| 11/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/06/2023 17:04:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 23/01/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70003441-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/01/2023 12:37 |
| 02/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0223/2022 Data da Disponibilização: 02/12/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 7.195 Página: 42/48 |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 29/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70086002-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/11/2022 15:18 |
| 23/11/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0153899-36 - Recursos |
| 03/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0194/2022 Data da Disponibilização: 03/11/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 7.177 Página: 19/35 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Renato de Almeida Souza em face de Acre - Comércio e Administração Ltda, para determinar a restituição simples dos R$7.050,00 (sete mil e cinquenta reais) indevidamente exigidos do autor, com juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 70% à ré e 30% à parte autora. Fixo os honorários em 12% sobre o valor da condenação, tendo em vista o tempo de tramitação do processo e a mediana complexidade do feito. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intimem-se os litigantes para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Adeque-se o valor da causa para R$47.936,80. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-s Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 27/10/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Renato de Almeida Souza em face de Acre - Comércio e Administração Ltda, para determinar a restituição simples dos R$7.050,00 (sete mil e cinquenta reais) indevidamente exigidos do autor, com juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 70% à ré e 30% à parte autora. Fixo os honorários em 12% sobre o valor da condenação, tendo em vista o tempo de tramitação do processo e a mediana complexidade do feito. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intimem-se os litigantes para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Adeque-se o valor da causa para R$47.936,80. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-s |
| 24/10/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 12/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70074057-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/10/2022 14:57 |
| 19/09/2022 |
Ato ordinatório
Relação: 0157/2022 Data da Disponibilização: 16/09/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 7.147 Página: 42 |
| 16/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 09/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 09/09/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0150017-17 - Custas Finais: Renato de Almeida Souza |
| 30/08/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
REMESSA A CONTADORIA_CUSTAS PROCESSUAIS |
| 02/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0084/2022 Data da Disponibilização: 02/06/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 7.077 Página: 52/61 |
| 01/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2022 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de p. 185, determinando o encaminhamento dos autos à contadoria para cálculo das custas iniciais, no valor integral, com a multa relativa à mora, tendo em vista que não houve acordo, descontando os valores já recolhidos pela parte autora. Após, intime-se o autor para no prazo de quinze dias para demonstrar o adimplemento das referidas custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Decorrido o prazo de intimação do autor, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 25/05/2022 |
Outras Decisões
1) Defiro o pedido de p. 185, determinando o encaminhamento dos autos à contadoria para cálculo das custas iniciais, no valor integral, com a multa relativa à mora, tendo em vista que não houve acordo, descontando os valores já recolhidos pela parte autora. Após, intime-se o autor para no prazo de quinze dias para demonstrar o adimplemento das referidas custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Decorrido o prazo de intimação do autor, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 21/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70024571-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/04/2022 13:05 |
| 18/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0059/2022 Data da Disponibilização: 18/04/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 7.046 Página: 27/35 |
| 13/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de dez dias para comprovar o recolhimento das últimas duas parcelas da taxa judiciária já vencidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 12/04/2022 |
Mero expediente
Concedo ao autor o prazo de dez dias para comprovar o recolhimento das últimas duas parcelas da taxa judiciária já vencidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70056135-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/08/2021 15:10 |
| 27/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 6.900 Página: 29/33 |
| 25/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o recolhimento das parcelas da taxa judiciária, no prazo de 10(dez) dias, conforme determinado no despacho de p. 162. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 25/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o recolhimento das parcelas da taxa judiciária, no prazo de 10(dez) dias, conforme determinado no despacho de p. 162. |
| 25/08/2021 |
Recebidos os autos
|
| 25/08/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0132321-00 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 25/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0132320-29 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 25/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0132319-95 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 25/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0132317-23 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 24/08/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/08/2021 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria, para emissão de novo boleto referente às parcelas vencidas, face a determinação de p. 162 e requerimento de p. 165. |
| 28/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70032342-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2021 13:18 |
| 27/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 6.840 Página: 20/24 |
| 26/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Considerando o teor da certidão de p. 161, concedo ao autor o prazo de dez dias para comprovar o recolhimento das parcelas da taxa judiciária já vencidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos (fila 03). Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 26/05/2021 |
Mero expediente
Considerando o teor da certidão de p. 161, concedo ao autor o prazo de dez dias para comprovar o recolhimento das parcelas da taxa judiciária já vencidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos (fila 03). |
| 29/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70019860-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 07/04/2021 17:49 |
| 22/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70016111-3 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 22/03/2021 10:07 |
| 16/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 6.790 Página: 54/58 |
| 12/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Teor do ato.(...)"Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 12/03/2021 |
Ato ordinatório
Teor do ato.(...)"Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." |
| 10/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70013087-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 10/03/2021 10:59 |
| 22/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 6.776 Página: 21/27 |
| 19/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 18/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70007776-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/02/2021 16:05 |
| 27/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 13/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/12/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO538550108BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Inversão do Ônus da Prova - Procedimento Comum - Art. 318 Destinatário : Acre - Comércio e Administração Ltda |
| 03/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70067374-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2020 16:27 |
| 01/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 6.727 Página: 25/28 |
| 30/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70066401-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/11/2020 16:33 |
| 27/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, ciência de que os boletos referente ao parcelamento das custas iniciais, encontram-se disponíveis nos autos para os devidos fins, devendo a parte providenciar e comprovar o pagamento das custas iniciais relativas aos autos em epígrafe, na forma e prazos estabelecidos, no item 1, segundo parágrafo da Decisão de pp. 48/49, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 27/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, ciência de que os boletos referente ao parcelamento das custas iniciais, encontram-se disponíveis nos autos para os devidos fins, devendo a parte providenciar e comprovar o pagamento das custas iniciais relativas aos autos em epígrafe, na forma e prazos estabelecidos, no item 1, segundo parágrafo da Decisão de pp. 48/49, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 13/11/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Inversão do Ônus da Prova - Procedimento Comum - Art. 318 NCPC |
| 10/11/2020 |
Recebidos os autos
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| 10/11/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 10/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0120597-81 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 10/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0120596-09 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 10/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0120595-10 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 10/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0120594-39 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 10/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0120593-58 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 10/11/2020 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0120592-77 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 09/11/2020 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 09/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 09/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 6.712 Página: 34/42 |
| 06/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2020 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o parcelamento das custas iniciais em seis parcelas, com amparo no art. 98, § 6º, CPC. Determino ao Cartório que providencia a juntada aos autos das guias de pagamento, vencíveis a cada 30 dias e que intime o autor a fim de que demonstre nos autos o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco dias a partir de cada vencimento, independente de nova intimação e sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 27 de janeiro de 2021, às 09:00 horas, a realizar-se através de videoconferência. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de cinco dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 9) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 03/11/2020 |
Emenda a inicial
1) Recebo a petição inicial e defiro o parcelamento das custas iniciais em seis parcelas, com amparo no art. 98, § 6º, CPC. Determino ao Cartório que providencia a juntada aos autos das guias de pagamento, vencíveis a cada 30 dias e que intime o autor a fim de que demonstre nos autos o pagamento de cada parcela, no prazo de cinco dias a partir de cada vencimento, independente de nova intimação e sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 27 de janeiro de 2021, às 09:00 horas, a realizar-se através de videoconferência. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de cinco dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 9) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. |
| 03/11/2020 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 27/01/2021 Hora 09:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70058728-4 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 26/10/2020 16:05 |
| 06/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 6.691 Página: 27/37 |
| 05/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Determino ao autor que emende a petição inicial, atentando-se às disposições do art. 319, IV e V, do CPC, atribuindo valor ao pedido formulado no item 5 e adequando o valor da causa aos moles do art. 292, VI, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC). Considerando que a parte autora qualificou-se como militar aposentado e faz referência à propriedade de veículo de valor elevado, reputo inverossímil a alegação de miserabilidade jurídica e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Em igual prazo a autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária. Após, conclusos (fila 01). Advogados(s): José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC) |
| 05/10/2020 |
Emenda a inicial
Determino ao autor que emende a petição inicial, atentando-se às disposições do art. 319, IV e V, do CPC, atribuindo valor ao pedido formulado no item 5 e adequando o valor da causa aos moles do art. 292, VI, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC). Considerando que a parte autora qualificou-se como militar aposentado e faz referência à propriedade de veículo de valor elevado, reputo inverossímil a alegação de miserabilidade jurídica e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Em igual prazo a autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária. Após, conclusos (fila 01). |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/10/2020 |
Emenda da Inicial |
| 30/11/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/12/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2021 |
Contestação |
| 10/03/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 22/03/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 07/04/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 28/05/2021 |
Petição |
| 31/08/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/04/2022 |
Petição |
| 12/10/2022 |
Petição |
| 29/11/2022 |
Apelação |
| 23/01/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/09/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/08/2025 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/01/2021 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |