| Impetrante |
Silvia Maria de Oliveira Melo
D. Público: Rodrigo Almeida Chaves D. Pública: Elizabeth Passos Castelo D'Avila Maciel D. Público: André Espíndola Moura |
| Impetrada |
Prefeita do Município de Rio Branco- Professora Maria do Socorro Neri Medeiros de Souza
ProcsMun: Francisca Araújo da Mota |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70058294-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2022 14:12 |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70058294-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2022 14:12 |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao impetrante para se manifestar acerca da petição de pp. 270/271 e seus anexos. |
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70026953-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/04/2022 10:33 |
| 13/04/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/02/2022 22:01:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 17/11/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/11/2021 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para reexame necessário. |
| 31/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70010541-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/02/2021 13:05 |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08007413-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 18/02/2021 09:49 |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2021 |
Concedida a Segurança
Ante o exposto, e dado o conteúdo expresso da Súmula 16 do STF (Funcionário nomeadopor concursotem direitoàposse), a qual permanece em vigor independentemente do estado de pandemia global em que atualmente o mundo se encontra, confirmo a liminar deferida em momento processual anterior e concedo a segurança para o fim de determinar à impetrada que proceda, acaso ainda não tenha procedido, à posse e ao exercício da impetrante no cargo para o qual foi devidamente aprovada em concurso público, salvo se existente motivo impeditivo diverso do analisado no presente writ. Declaro resolvido o mérito nos moldes do art. 487, I do NCPC. Isentos de custas os impetrados. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º da Lei 12.016/09). |
| 08/02/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 01/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08004432-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 01/02/2021 11:56 |
| 20/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2021 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão às pp. 177/178, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre, para apresentação de parecer no prazo de dez dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. |
| 20/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 15/12/2020, sem manifestação, o prazo assinalado no ato ordinatório à p. 198 (para que a impetrante se manifestasse acerca da extinção da ação sem resolução de mérito). |
| 28/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e documentos às pp. 187/196 (art. 437, §1º do CPC), especialmente acerca da extinção da ação sem resolução de mérito. |
| 17/11/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 27/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70058931-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2020 11:15 |
| 16/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 06/10/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/022041-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2020 |
| 05/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar aos impetrados que dentro do prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua intimação procedam, acaso inexistente motivo impeditivo diverso do analisado no presente writ, à posse e ao correspondente exercício da impetrante no cargo para o qual foi devidamente aprovada em concurso público e nomeada. O descumprimento injustificado da determinação compreendida no parágrafo anterior sujeitará os impetrados às penas previstas no Código Penal pela prática do crime de desobediência. Notifiquem-se os impetrados do conteúdo da petição inicial para que prestem as suas informações no prazo de dez dias, dando-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/09, art. 7º, incisos I e II). Ao depois, abra-se vista ao Parquet estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/09. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2020 |
Redistribuído por Prevenção
Conforme DECISÃO de fl. 172 |
| 01/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/10/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 6.688 Página: 50/51 |
| 30/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Em razão disso, reconheço a conexão e determino a remessa deste processo para a 2ª Vara da Fazenda Pública. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 30/09/2020 |
Declarada incompetência
Em razão disso, reconheço a conexão e determino a remessa deste processo para a 2ª Vara da Fazenda Pública. Intimem-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2020 |
Petição |
| 27/10/2020 |
Petição |
| 01/02/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 18/02/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 26/02/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| 28/04/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| 15/08/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |