0708328-70.2020.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Impetrante  Bridgestone do Brasil Industria e Comercio Ltda
Advogado:  Thiago Cerávolo Laguna  
Advogado:  Luiz Henrique Dellivenneri Manssur  
Impetrado  Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
ProcEst.:  Thiago Torres de Almeida  
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Movimentações

Data Movimento
29/01/2025 Arquivado Definitivamente
29/01/2025 Arquivado Definitivamente
Com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER promovo o arquivamento dos presentes autos em razão da não manifestação no prazo assinalado no ato ordinatório de p. 308, e considerando, ainda, a isenção da parte sucumbente ao pagamento de custas judiciais. Consigna-se, no entanto, a não exclusão da possibilidade de posterior desarquivamento a requerimento da parte credora, ressalvada a hipótese de prescrição da pretensão executiva, com prazo a iniciar-se a partir do trânsito em julgado (semelhante ao prazo prescricional para a ação de conhecimento - Súmula 150 do STF). Caso haja peticionamento de desarquivamento, deverá o interessado comunicar a respeito no whatsapp/telefone +55 (68) 3212-8464 ou e-mail vafaz2rb@tjac.jus.Br.
29/01/2025 Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 18/12/2024 o prazo assinalado no ato ordinatório de p. 308 para que a parte impetrante se manifestasse sobre o cumprimento do acórdão que lhe concedeu a abstenção de cobrança pelo fisco estadual de valores referentes ao diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidores não contribuintes localizados no Estado do Acre relativo ao período que se estenderia até a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
25/11/2024 Juntada de certidão
22/11/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento ou no arquivamento do feito, informando sobre o cumprimento da segurança concedida na acórdão ou postulando seu cumprimento, e requerer conforme lhe convier, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Thiago Cerávolo Laguna (OAB 182696SP), Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB 176943/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
28/10/2020 Petição
09/11/2020 Informações
11/12/2020 Informações
27/01/2021 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
04/02/2021 Petição
15/03/2021 Apelação
18/03/2021 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
08/02/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
23/06/2022 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.