| Credor |
Município de Rio Branco
Procurador: Joseney Cordeiro da Costa |
| Devedora | Andreza Araújo do Nascimento Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/02/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.26.08006217-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/02/2026 09:07 |
| 18/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato ordinatório
INTIMO a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o cálculo atualizado de eventual débito remanescente, limitado à dívida em cobrança nestes autos e requerer o que entender de direito. |
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/02/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.26.08006217-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/02/2026 09:07 |
| 18/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato ordinatório
INTIMO a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o cálculo atualizado de eventual débito remanescente, limitado à dívida em cobrança nestes autos e requerer o que entender de direito. |
| 09/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Em razão do parcelamento noticiado, suspenda-se a execução pelo prazo de seis meses, com a movimentação correspondente, no sistema SAJ. Decorrido o prazo acima referido, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, por ato ordinatório, para impulsionar o processo no prazo de dez dias, mediante juntada do cálculo atualizado de eventual débito remanescente, sempre limitado à dívida em cobrança nestes autos. Intimem-se. Atos ordinatórios de esti |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08024060-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2025 11:33 |
| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 09/01/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/10/2024 10:37:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". Relator: Roberto Barros |
| 25/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/07/2024 |
Expedição de Certidão
ato ordinatório: REMETO eletronicamente os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 10/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.08027515-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2024 08:50 |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2024 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
3. Pelo exposto, em obediência ao Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e extingo a presente ação sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 4. A Fazenda Pública credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indique bens penhoráveis do executado, enquanto não prescrita a dívida fiscal, desde que antes adote e comprove previamente as seguintes medidas extrajudiciais: a) tente administrativamente conciliar com o devedor ou busque solução administrativa, como parcelamento ou outra medida que reputar adequada à solução e quitação da dívida, como expurgos de juros, multas ou outras medidas que a lei autorizar; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 5. Sem custas ou honorários advocatícios. 6. Insuscetível de reexame necessário (CPC, art. 496 e seus §3º, inciso II, §4º, incisos II e III). 7. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. 8. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08045915-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2023 10:09 |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte credora para tomar conhecimento da informação dos Correios de p. 33 e para complementar ou indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 10(dez) dias. |
| 07/11/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BV241072909BR Situação : Não procurado Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital Destinatário : Andreza Araújo do Nascimento Melo |
| 18/10/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital |
| 16/03/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BV241039562BR Situação : Não procurado Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital Destinatário : Andreza Araújo do Nascimento Melo |
| 17/02/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital |
| 06/01/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.08000154-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/01/2022 08:13 |
| 23/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70084304-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/12/2021 09:04 |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Mero expediente
Assim, estando o processo parado por mais de trinta dias pendente de manifestação do credor, determino a intimação pessoal do representante judicial da Fazenda Pública para impulsionar o processo, promovendo o ato necessário à fase em que se encontra, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante disposição contida no art. 485, §1º, do CPC. Cumpra-se. Prestadas as informações, prossiga-se com as demais etapas já determinadas. No silêncio do exequente, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte credora para tomar conhecimento da informação dos Correios (p. 16) e para complementar ou indicar o endereço atualizado do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/05/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BV241015685BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital Destinatário : Andreza Araújo do Nascimento Melo |
| 26/04/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital |
| 18/01/2021 |
Mero expediente
EXEC Fiscal - Citação - Crédito Tributário |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08044563-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2020 08:53 |
| 26/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2020 |
Mero expediente
O cumprimento das exigências legais no preenchimento da CDA (artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º da Lei Federal nº 6.830 de 1980) é essencial para que a parte contrária tenha pleno conhecimento a respeito do crédito que lhe é exigido e possa exercer o seu direito constitucional à ampla defesa. Após examinar a inicial, constatou-se que o ente público indicou como endereço do executado o seguinte: "RUA ALCIMAR LEITAO, 80, GERALDO FLEMING, Rio Branco - AC - CEP 69900-000". Com isso, sendo, por óbvio, insuficientes tais informações, notadamente diante da ausência do CEP, e com vista a evitar atos processuais inócuos, assinalo prazo de 15 (quinze) dias à credora para as retificações necessárias, sob pena de indeferimento da inicial por violação ao disposto no art. 319, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Pratiquem-se os atos ordinatórios de estilo. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2020 |
Petição |
| 23/12/2021 |
Petição |
| 06/01/2022 |
Petição |
| 23/10/2023 |
Petição |
| 10/06/2024 |
Petição |
| 04/06/2025 |
Petição |
| 24/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |