0801765-68.2020.8.01.0001 Arquivado
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
Procurador:  Joseney Cordeiro da Costa  
Devedora  Sebastiana Carlos Cabral Sampaio

Movimentações

Data Movimento
13/08/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/06/2025 Outras Decisões
A presente execução fiscal foi extinta por força da sentença de pp. 54/56, transitada em julgado. Embora tenha havido interposição de apelação, a sentença foi mantida. Posteriormente, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito em razão do falecimento da executada em 21/06/1993, conforme p. 95/96. Contudo, considerando que o processo já se encontrava extinto e arquivado, com certificado à p. 94, resta prejudicado o requerimento formulado pelo exequente, por perda superveniente de objeto. Intime-se para ciência. Após, arquivem-se os autos.
30/06/2025 Conclusos para julgamento
30/06/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70063595-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 30/06/2025 09:44
26/02/2025 Arquivado Definitivamente
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/12/2020 Petição
09/08/2021 Petição
21/11/2022 Petição
20/06/2023 Petição
12/06/2024 Apelação
30/06/2025 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.