0801858-31.2020.8.01.0001 Arquivado
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
ProcMunc:  Jefferson Marinho  
Devedor  Mivaldo Andrade da Silva

Movimentações

Data Movimento
09/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/09/2025 Indeferimento
A presente execução fiscal foi extinta por força da sentença de pp. 31/33, transitada em julgado. Embora tenha havido interposição de apelação, a sentença foi mantida. Posteriormente, a Fazenda Pública requereu a suspensão do presente processo pelo prazo de 6 (seis) meses, visando a efetivação do parcelamento, conforme p. 79. Contudo, considerando que o processo já se encontrava extinto e arquivado, com certificado à p. 78, resta prejudicado o requerimento formulado pelo exequente, por perda superveniente de objeto. Intime-se para ciência. Após, arquivem-se os autos.
29/07/2025 Conclusos para Decisão
28/07/2025 Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08033181-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/07/2025 11:29
15/04/2025 Arquivado Definitivamente
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/12/2021 Petição
05/10/2022 Petição
12/06/2024 Apelação
28/07/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.