| Requerente |
Jhonys de Souza
Advogada: Stela Maris Vieira Mendes |
| Requerida |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Diego Lima Pauli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70060421-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/07/2024 07:43 |
| 26/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0227/2024 Data da Disponibilização: 26/06/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 7.565 Página: 40/45 |
| 24/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 12/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70060421-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/07/2024 07:43 |
| 26/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0227/2024 Data da Disponibilização: 26/06/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 7.565 Página: 40/45 |
| 24/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 14/06/2024 |
Recebidos os autos
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| 14/06/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 14/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/06/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0181656-05 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 13/06/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 24/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0119/2024 Data da Disponibilização: 24/04/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 7.523 Página: 67/72 |
| 23/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Dá os beneficiários dos alvarás judiciais das pp. 229 e 230 por intimados para ciência de que os respectivos alvarás estão disponíveis nos autos para que sejam apresentados em qualquer agência do Banco do Brasil, por seus interessados para o efetivo cumprimento. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 22/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá os beneficiários dos alvarás judiciais das pp. 229 e 230 por intimados para ciência de que os respectivos alvarás estão disponíveis nos autos para que sejam apresentados em qualquer agência do Banco do Brasil, por seus interessados para o efetivo cumprimento. |
| 22/04/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 22/04/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 08/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0097/2024 Data da Disponibilização: 03/04/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 7508 Página: 42-47 |
| 02/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2024 Teor do ato: 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou os depósitos de pp. 189 e 218, com os quais o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento dos depósitos de pp. 189 e 218, na proporção indicada na planilha de pp. 190 e 219. 2) Determino à Cepre que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 167/173, em relação às custas processuais, observando o teor do Acórdão das pp. 203/207. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 29/03/2024 |
Outras Decisões
1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou os depósitos de pp. 189 e 218, com os quais o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento dos depósitos de pp. 189 e 218, na proporção indicada na planilha de pp. 190 e 219. 2) Determino à Cepre que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 167/173, em relação às custas processuais, observando o teor do Acórdão das pp. 203/207. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70001171-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/01/2024 15:34 |
| 09/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70000602-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/01/2024 14:29 |
| 06/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70099927-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/12/2023 16:30 |
| 01/12/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/09/2023 16:07:18 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Laudivon Nogueira |
| 30/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 30/06/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/05/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70035462-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/05/2023 16:48 |
| 11/05/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0095/2023 Data da Disponibilização: 11/05/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 7.297 Página: 35/42 |
| 05/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos em Correição. Intime-se o réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor às pp. 176/186, dentro do prazo legal. Intime-se o autor para ciência da petição das pp. 187/190. Findo o prazo, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906AC /), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 02/05/2023 |
Mero expediente
Vistos em Correição. Intime-se o réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor às pp. 176/186, dentro do prazo legal. Intime-se o autor para ciência da petição das pp. 187/190. Findo o prazo, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70022150-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/03/2023 16:35 |
| 23/03/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70020643-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/03/2023 14:14 |
| 06/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0047/2023 Data da Disponibilização: 06/03/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 7254 Página: 15/19 |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Jhonys de Souza em face de Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A para condenar a requerida ao pagamento de R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 70% à parte autora e 30% à ré. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, consoante art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade em relação ao demandante em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, de acordo com o art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a ré para pagar em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 23/02/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Jhonys de Souza em face de Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A para condenar a requerida ao pagamento de R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 70% à parte autora e 30% à ré. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, consoante art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade em relação ao demandante em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, de acordo com o art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a ré para pagar em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70090185-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2022 17:47 |
| 21/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0210/2022 Data da Disponibilização: 21/11/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 7.187 Página: 24/30 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 16/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 16/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 09/08/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414750889BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Jhonys de Souza |
| 28/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70053801-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/07/2022 15:20 |
| 28/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0115/2022 Data da Disponibilização: 28/07/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 7.114 Página: 41/45 |
| 27/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 30/08/2022 a partir das 15:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica, Instituto Médico Legal, localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, 20, bairro Vila Ivonete, em Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 26/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/07/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 26/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 26/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 30/08/2022 a partir das 15:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica, Instituto Médico Legal, localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, 20, bairro Vila Ivonete, em Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. |
| 26/07/2022 |
Juntada de Ofício
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| 22/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70052179-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/07/2022 16:36 |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/03/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício IML Agendar data perícia - DPVAT |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/12/2021 |
Juntada de Ofício
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| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício IML Agendar data perícia - DPVAT |
| 22/09/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 26/07/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO538572911BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 10/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 6.827 Página: 18/27 |
| 07/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2021 Teor do ato: 1) Determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter o autor, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 2) O autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 3) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 06/05/2021 |
Outras Decisões
1) Determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter o autor, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 2) O autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 3) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 02). Intimem-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70016625-5 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 23/03/2021 20:08 |
| 19/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70015887-2 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2021 15:08 |
| 16/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 6.790 Página: 54/58 |
| 12/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Teor do ato.(...)"Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir." Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 12/03/2021 |
Ato ordinatório
Teor do ato.(...)"Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir." |
| 11/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70013543-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 11/03/2021 13:39 |
| 02/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 6.782 Página: 32/44 |
| 01/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 26/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 23/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70009715-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2021 16:46 |
| 21/01/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 27/10/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 6.705 Página: 14/27 |
| 26/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0156/2020 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC) |
| 26/10/2020 |
Outras Decisões
1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2021 |
Contestação |
| 11/03/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 19/03/2021 |
Petição |
| 23/03/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 22/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/12/2022 |
Petição |
| 23/03/2023 |
Apelação |
| 29/03/2023 |
Petição |
| 15/05/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 06/12/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/01/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/07/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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