| Requerente |
Elaine Araujo de Souza Lopes
Advogada: Octavia de Oliveira Moreira |
| Requerido |
Banco Volkswagen S/A
Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte Advogado: Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0130/2022 Data da Disponibilização: 25/05/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 7.071 Página: 69/72 |
| 24/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2022 Teor do ato: A parte demandada foi intimada a apresentar os cálculos de liquidação de sentença, entretanto, manteve-se inerte. Ante o desinteresse na liquidação do contrato, arquivem-se os autos, com início o computo do prazo prescrional. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 36003/PE) |
| 24/05/2022 |
Mero expediente
A parte demandada foi intimada a apresentar os cálculos de liquidação de sentença, entretanto, manteve-se inerte. Ante o desinteresse na liquidação do contrato, arquivem-se os autos, com início o computo do prazo prescrional. Publique-se. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0130/2022 Data da Disponibilização: 25/05/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 7.071 Página: 69/72 |
| 24/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2022 Teor do ato: A parte demandada foi intimada a apresentar os cálculos de liquidação de sentença, entretanto, manteve-se inerte. Ante o desinteresse na liquidação do contrato, arquivem-se os autos, com início o computo do prazo prescrional. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 36003/PE) |
| 24/05/2022 |
Mero expediente
A parte demandada foi intimada a apresentar os cálculos de liquidação de sentença, entretanto, manteve-se inerte. Ante o desinteresse na liquidação do contrato, arquivem-se os autos, com início o computo do prazo prescrional. Publique-se. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 220, do CPC/2015, os prazos processuais cíveis ficaram suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. Certifico, ainda, a ocorrência da suspensão do prazo em decorrência do feriado estadual no dia 21 de janeiro de 2022 (Dia do Católico) |
| 15/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/12/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 13/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 13/12/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 6.968 Página: 73/84 |
| 10/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Trata-se de liquidação de sentença, proceda-se a alteração da classe processual. A parte requerida afirmou, às fls. 171/172, não existir título executivo judicial tendo em vista que ingressou com embargo de declaração do Acórdão constante às fls. 147/154. Ocorre que conforme certidão de fls. 163, o transito em julgado do Acórdão em questão já foi certificado e teria ocorrido em 27/07/2021. Isto posto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, cumprir a determinação de fls. 169. Intimem-se. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 36003/PE) |
| 09/12/2021 |
Evolução da Classe Processual
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| 09/12/2021 |
Outras Decisões
Trata-se de liquidação de sentença, proceda-se a alteração da classe processual. A parte requerida afirmou, às fls. 171/172, não existir título executivo judicial tendo em vista que ingressou com embargo de declaração do Acórdão constante às fls. 147/154. Ocorre que conforme certidão de fls. 163, o transito em julgado do Acórdão em questão já foi certificado e teria ocorrido em 27/07/2021. Isto posto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, cumprir a determinação de fls. 169. Intimem-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70061207-7 Tipo da Petição: Petição Data: 21/09/2021 09:21 |
| 08/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 6.908 Página: 39/45 |
| 06/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Não osbstante a liquidação de sentença se inicia através do requerimento do interessado (art. 509, CPC), oportunizo á ré, para que no prazo de 15 dias, traga aos autos sua planilha de cálculos nos termos da revisão determinada no acórdão. Findo o prazo ou vindo aos autos os cálculos, intime-se a autora para manifestação em igual prazo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 36003/PE) |
| 06/09/2021 |
Outras Decisões
Não osbstante a liquidação de sentença se inicia através do requerimento do interessado (art. 509, CPC), oportunizo á ré, para que no prazo de 15 dias, traga aos autos sua planilha de cálculos nos termos da revisão determinada no acórdão. Findo o prazo ou vindo aos autos os cálculos, intime-se a autora para manifestação em igual prazo. Publique-se. Intimem-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70054751-8 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2021 15:41 |
| 30/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 6.883 Página: 25/26 |
| 29/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 36003/PE) |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 28/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2021 18:16:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar parcial provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35, D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 06/04/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 06/04/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO538569532BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco Volkswagen S/A |
| 25/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/03/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70016898-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/03/2021 16:33 |
| 24/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 6.797 Página: 05/07 |
| 23/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 36003/PE) |
| 22/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 18/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70015550-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/03/2021 16:13 |
| 25/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 6.779 Página: 12/19 |
| 24/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2021 Teor do ato: [...] Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ante a baixa complexidade da causa, o tempo abreviado da demanda. Suspensa, entretanto a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 36003/PE) |
| 23/02/2021 |
Julgado improcedente o pedido
[...] Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ante a baixa complexidade da causa, o tempo abreviado da demanda. Suspensa, entretanto a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 19/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70008992-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/02/2021 18:43 |
| 28/01/2021 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 25/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70002903-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/01/2021 12:28 |
| 20/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/01/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 12/01/2021 Número do Diário: 6.750 Página: 21/22 |
| 08/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 28/01/2021, às 11:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/hwb-rjjg-vef, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE) |
| 08/01/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 28/01/2021, às 11:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/hwb-rjjg-vef, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 18/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70070822-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2020 00:51 |
| 11/12/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 09/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70068625-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2020 15:50 |
| 04/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 6.730 Página: 36/38 |
| 03/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/01/2021, às 11:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma cedida pela CNJ - CISCO WEBEX MEETINGS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema CISCO WEBEX MEETINGS e entrar na audiência, no horário designado, com uso do link: https://cnj.webex.com/meet/antonia.moreira Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5467. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) |
| 30/11/2020 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/01/2021, às 11:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da plataforma cedida pela CNJ - CISCO WEBEX MEETINGS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema CISCO WEBEX MEETINGS e entrar na audiência, no horário designado, com uso do link: https://cnj.webex.com/meet/antonia.moreira Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5467. |
| 30/11/2020 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 28/01/2021 Hora 11:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 26/11/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 6.724 Página: 18/31 |
| 25/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio; Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema CISCO WEBEX, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) |
| 25/11/2020 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio; Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema CISCO WEBEX, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Contestação |
| 18/12/2020 |
Petição |
| 25/01/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/02/2021 |
Réplica |
| 18/03/2021 |
Apelação |
| 24/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/08/2021 |
Petição |
| 21/09/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/01/2021 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/12/2021 | Evolução | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | Cível | - |
| 19/11/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |