| Requerente |
Vitor Araújo Azevedo Lima
Advogada: Hadije Salim Paes Chaouk Rep: Herika Araújo de Azevedo Lima |
| Requerido |
VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol Linhas Aéreas Inteligentes)
Advogado: Alyson Thiago de Oliveira Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0164/2023 Data da Disponibilização: 21/06/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 7.323 Página: 19/27 |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Cumpra-se o item 2 da p. 207, arquivando-se os autos. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471AC /), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468AC /), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319AAC/) |
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/06/2023 |
Mero expediente
Cumpra-se o item 2 da p. 207, arquivando-se os autos. |
| 21/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0164/2023 Data da Disponibilização: 21/06/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 7.323 Página: 19/27 |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Cumpra-se o item 2 da p. 207, arquivando-se os autos. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471AC /), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468AC /), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319AAC/) |
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/06/2023 |
Mero expediente
Cumpra-se o item 2 da p. 207, arquivando-se os autos. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70036007-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2023 18:11 |
| 03/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0091/2023 Data da Disponibilização: 03/05/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 7.291 Página: 33/35 |
| 02/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471AC /), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468AC /), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319AAC/) |
| 02/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 26/04/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 26/04/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 19/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/03/2023 |
Recebidos os autos
|
| 27/03/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0159028-62 - Custas Finais: VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol Linhas Aéreas Inteligentes) |
| 24/03/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08010849-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2023 09:50 |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 22/03/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 22/03/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria, para cálculo das custas finais. |
| 21/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 21/03/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 7.264 Página: 18/22 |
| 20/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2023 Teor do ato: 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 204/205, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 204/205, competindo ao advogado 10% do valor do depósito, a título de honorários advocatícios de sucumbência. 2) Determino à Cepre que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 140/144, em relação às custas processuais. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 17/03/2023 |
Outras Decisões
1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 204/205, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 204/205, competindo ao advogado 10% do valor do depósito, a título de honorários advocatícios de sucumbência. 2) Determino à Cepre que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 140/144, em relação às custas processuais. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70006832-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/02/2023 11:43 |
| 31/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70006268-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/01/2023 23:05 |
| 23/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0238/2022 Data da Disponibilização: 23/12/2022 Data da Publicação: 26/12/2022 Número do Diário: 7.209 Página: 20/27 |
| 21/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/10/2022 11:09:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS NA CHEGADA AO DESTINO. HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE. CUSTEIO PELA COMPANHIA ÁEREA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O atraso de vôo nacional em 48 (quarenta e oito) horas na chegada ao destino ocasiona frustração a expectativas diversas, contudo, amainados pela efetiva assistência material da companhia aérea Ré/Apelada (hospedagem, alimentação e transporte). 2. Embora peculiaridade de situações idênticas em razão da natureza personalíssima (questões subjetivas), apropriada majoração da indenizaçãopordanos morais a R$ 3.000,00 (três mil reais). Precedente desta Câmara Cível (Apelação n.º 0701076-79.2021.8.01.0001). 3. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0709745-58.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 15/02/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/01/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70003841-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/01/2022 14:18 |
| 20/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 13/01/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BO538571125BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Inversão do Ônus da Prova - Procedimento Comum - Art. 318 Destinatário : VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol Linhas Aéreas Inteligentes) |
| 17/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 15/12/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 6.970 Página: 101/106 |
| 09/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 02/12/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70079492-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 02/12/2021 22:06 |
| 17/11/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08053956-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/11/2021 11:38 |
| 12/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 6.950 Página: 27/34 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Vitor Araújo Azevedo Lima contra VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol Linhas Aéreas Inteligentes) para reconhecer o dever de indenizar por danos morais, fixando verba reparatória em R$2.000,00. Sobre a verba, tratando-se de responsabilidade contratual, devem incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, consoante Súmula n. 362 do STJ. Extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Estatuto Processual Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação ante a baixa complexidade do feito, conforme art. 85 do Código de Processo Civil e Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 10/11/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Vitor Araújo Azevedo Lima contra VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol Linhas Aéreas Inteligentes) para reconhecer o dever de indenizar por danos morais, fixando verba reparatória em R$2.000,00. Sobre a verba, tratando-se de responsabilidade contratual, devem incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, consoante Súmula n. 362 do STJ. Extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Estatuto Processual Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação ante a baixa complexidade do feito, conforme art. 85 do Código de Processo Civil e Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 08/11/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08052252-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 08/11/2021 09:42 |
| 08/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 6.946 Página: 26/33 |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Intime-se o Ministério Público para manifestação. Após, conclusos (fila 02). Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 04/11/2021 |
Mero expediente
Intime-se o Ministério Público para manifestação. Após, conclusos (fila 02). |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70059746-9 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 15/09/2021 11:11 |
| 10/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70058734-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/09/2021 18:27 |
| 06/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 06/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 6.907 Página: 26/35 |
| 03/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Concedo às partes o prazo de cinco dias para cumprimento do item 8 da Decisão de pp. 24/25. Findo o prazo, o Cartório deverá cumprir o item 9 da mesma Decisão. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 02/09/2021 |
Mero expediente
Concedo às partes o prazo de cinco dias para cumprimento do item 8 da Decisão de pp. 24/25. Findo o prazo, o Cartório deverá cumprir o item 9 da mesma Decisão. |
| 09/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70034890-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2021 12:16 |
| 19/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 6.834 Página: 15/25 |
| 18/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Teor do ato.(...)"Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC)." Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 18/05/2021 |
Ato ordinatório
Teor do ato.(...)"Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC)." |
| 25/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70017215-8 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2021 14:42 |
| 02/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 6.782 Página: 32/44 |
| 01/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 01/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70010210-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/02/2021 12:25 |
| 10/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 09/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70006444-4 Tipo da Petição: Informações Data: 09/02/2021 09:12 |
| 15/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/12/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Inversão do Ônus da Prova - Procedimento Comum - Art. 318 NCPC |
| 12/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70069385-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2020 17:45 |
| 03/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 6.728 Página: 36/40 |
| 02/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2020 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro a gratuidade judiciária em favor do autor (art. 98, CPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2021, às 08:00 horas, a realizar-se através de videoconferência. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de cinco dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 9) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Hadije Salim Paes Chaouk (OAB 4468/AC) |
| 01/12/2020 |
Outras Decisões
1) Recebo a petição inicial e defiro a gratuidade judiciária em favor do autor (art. 98, CPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2021, às 08:00 horas, a realizar-se através de videoconferência. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de cinco dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação. 4) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 7) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 9) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. |
| 01/12/2020 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 10/02/2021 Hora 08:00 Local: 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2020 |
Petição |
| 09/02/2021 |
Informações |
| 25/02/2021 |
Contestação |
| 25/03/2021 |
Petição |
| 10/06/2021 |
Petição |
| 10/09/2021 |
Petição |
| 15/09/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 08/11/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 17/11/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 02/12/2021 |
Apelação |
| 28/01/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 31/01/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/03/2023 |
Petição |
| 16/05/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/02/2021 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |