0802806-70.2020.8.01.0001
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
ProcMunc:  Jefferson Marinho  
Devedor  Francisco Eziel Bezerra da Silva
D. Público:  André Espíndola Moura  
D. Pública:  Aryne Cunha do Nascimento  

Movimentações

Data Movimento
29/01/2026 Outras Decisões
Considerando o estágio processual, REVIGORO os termos da decisão de pp. 16/17, DETERMINANDO a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do sistema Sisbajud, com o objetivo de localizar valores suficientes para a satisfação integral do débito. Após a juntada do relatório nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados obtidos. Advirta-se que deverá a parte exequente, em igual prazo, indicar bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
28/01/2026 Conclusos para Decisão
10/10/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/08/2025 Conclusos para Decisão
14/08/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/08/2022 Petição
22/05/2023 Impugnação
07/06/2023 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
28/08/2023 Petição
09/02/2024 Petição
29/02/2024 Petição
16/06/2024 Petição
04/07/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.